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Reprovado no psicotécnico, e agora? Saiba como reverter a situação

Portanto, candidato, qualquer fato atípico e suspeito que aconteça em qualquer etapa deve ser registrado em ata. Isso poderá definir a sua aprovação.

11/6/2023

Quando você opta por estudar para concursos públicos sempre imagina que a grande inimiga da sua jornada será a prova objetiva, aquela barreira que, por vezes, parece intransponível e insiste em ficar entre você e o seu grande objetivo: ser servidor público.

Porém, quando você é aprovado na prova objetiva e começa a ser submetido a outros testes de outras etapas, percebe que as barreiras são muitas e podem te trazer muitos problemas.

Uma etapa que costuma reprovar um número considerável de candidatos é o exame psicotécnico. Se você foi reprovado, tenha calma! Você não está ficando louco e isso não significa que o seu sonho chegou ao fim. Há algumas formas de reverter a situação.

Primeiramente, é interessante que você saiba que existe uma súmula do Supremo Tribunal Federal, a Súmula 44, que versa a respeito do exame psicotécnico para concursos públicos.

Súmula Vinculante 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Agora, veja algumas decisões de Ministros do Supremo:

No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.

[Tese definida no RE 1.133.146 RG, rel. min. Luiz Fux, P, j. 20-9-2018, DJE 204 de 26-9-2018, Tema 1009.]

A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.

[Tese definida no AI 758.533 QO-RG, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 23-6-2010, DJE 149 de 13-8-2010, Tema 338.]

Resumindo: Para que exista a etapa do exame psicotécnico em um concurso público, isso deve estar previsto em lei e a avaliação deve conter critérios objetivos.

Então, caso você preste concurso para agente de polícia federal, por exemplo, a necessidade de o candidato passar por exame psicotécnico deve estar previsto em lei (no estatuto do policial federal) e edital deve trazer critérios objetivos a respeito do teste: quais são os quesitos que eliminam e quais são as características desejáveis para aquele cargo.

Assim, o candidato reprovado nesta etapa deve informar-se a respeito dessas questões em primeiro lugar. Analisar o edital e saber se há previsão em lei.

A banca deve fornecer ao candidato informações claras e detalhadas acerca da sua eliminação. Em quais testes ele foi reprovado e quais características contribuíram para essa reprovação. Com base nisso, o candidato tem condições de confeccionar o seu recurso administrativo. A possibilidade de recorrer na via administrativa é um quesito obrigatório e a sua não observância é ilegal. É recomendável que o candidato procure a ajuda de um psicólogo e/ou psiquiatra para auxiliá-lo na elaboração do recurso.

Alguns candidatos são bem sucedidos e conseguem retornar ao certame após o recurso administrativo. Porém, essa não é a realidade da maioria.

Contudo, nem tudo está perdido e essa situação ainda pode ser revertida judicialmente. Muitas bancas não respeitam o quesito dos critérios objetivos, trazendo no edital critérios genéricos ou acabam por reprovar candidatos por características que não constam no edital como critério para eliminação.

Dessa maneira, o candidato deverá procurar um bom advogado, com experiência na área de concursos públicos, que irá orientá-lo e elaborar a melhor solução para cada caso. É importante que o advogado seja experiente e comprometido, porque o atendimento deverá ser personalizado. Cada candidato tem suas idiossincrasias e foi eliminado por uma razão diferente da dos outros. 

Geralmente, o advogado entrará com um mandado de segurança, solicitando o retorno do candidato para o certame, a fim de que realize as etapas subsequentes até que haja, de fato, uma decisão do judiciário. Caso a liminar seja concedida, o candidato retornará ao concurso como candidato sub judice. Existem muitos casos que obtiveram êxito e os candidatos puderam tornar-se, enfim, servidores públicos.

 Além das questões acerca da legalidade da submissão do candidato ao exame e os critérios objetivos que deve conter em edital, é preciso também avaliar as condições de realização da prova. Tal qual a prova objetiva, o exame psicotécnico é uma etapa de concurso público, é realizada uma prova escrita e está sujeito a fraudes.

Para explicar melhor essa questão, podemos analisar o que ocorreu, no ano de 2016, no concurso da polícia civil de Pernambuco. O Ministério Público recomendou ao Estado a anulação da etapa do exame psicotécnico e a realização de um novo exame. Isso aconteceu porque alguns candidatos relataram que receberam da banca um caderno com algumas marcações e respostas. Esses candidatos relataram esse fato aos fiscais e registraram em ata. Assim, fizeram uma queixa no MP, que recomendou a anulação da etapa, uma vez que foi ferido o princípio da isonomia. Todos os candidatos, aprovados ou não no primeiro exame foram submetidos a novo exame e após este fato o concurso seguiu normalmente.

Portanto, candidato, qualquer fato atípico e suspeito que aconteça em qualquer etapa deve ser registrado em ata. Isso poderá definir a sua aprovação.

Lindson Rafael Silva
Advogado, diretor do VIA Advocacia, especialista em concursos públicos, professor da Escola Superior de Advocacia.

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