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Isenção do IPVA e ICMS para pessoas com deficiência

A isenção de IPVA e ICMS promove a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência, reduzindo custos e garantindo o direito de ir e vir. Este artigo detalha os benefícios e requisitos legais.

27/1/2025

Introdução

A mobilidade é essencial para a inclusão social das PCDs - pessoas com deficiência. No Brasil, o direito ao deslocamento e à acessibilidade é assegurado pela CF/88, pela lei brasileira de inclusão (lei 13.146/15) e por legislações específicas. Entre as medidas de apoio, destacam-se as isenções de IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que reduzem os custos relacionados à aquisição e manutenção de veículos adaptados ou de uso exclusivo das PCDs. Este artigo explora os critérios, procedimentos e implicações das isenções, destacando sua relevância na promoção da igualdade.

Isenção de IPVA

O IPVA é um imposto estadual cuja isenção para PCDs está prevista na lei Federal 8.383/91 e regulamentada por legislações estaduais. Os principais critérios incluem:

  1. Propriedade do veículo: O veículo deve ser registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal.
  2. Uso exclusivo: O automóvel deve ser utilizado exclusivamente em benefício da PCD.
  3. Limitação de valor: Alguns Estados estabelecem um teto de valor para o veículo.

Documentos necessários:

Procedimentos:

A solicitação pode ser feita no DETRAN ou na Secretaria da Fazenda do estado, presencialmente ou online. O requerente deve preencher formulários específicos e anexar a documentação exigida.

Onde solicitar:

Renovação da isenção de IPVA:

A isenção do IPVA deve ser renovada anualmente. O processo inclui:

  1. Atualização do laudo médico: Apresente um laudo recente que comprove a continuação da deficiência.
  2. Atualização da documentação: Envie uma cópia atualizada do CRLV e dos documentos pessoais.
  3. Procedimentos no DETRAN ou Secretaria da Fazenda: Refaça o pedido seguindo as mesmas etapas da solicitação inicial. Verifique os prazos para evitar a perda do benefício.

Isenção de ICMS

O ICMS é regulamentado pelo convênio ICMS 38/12, do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária. Esse benefício aplica-se à aquisição de veículos novos, mediante os seguintes critérios:

  1. Limite de valor: O veículo não deve ultrapassar o valor de R$ 70 mil salvo variações estaduais.
  2. Laudo médico: Deve comprovar a deficiência e a necessidade de adaptações no veículo ou seu uso exclusivo.
  3. Renovação periódica: A isenção pode ser renovada a cada dois anos, permitindo a troca de veículo sem pagamento de impostos.

Documentos necessários:

Procedimentos:

O pedido é formalizado na Secretaria da Fazenda, presencialmente ou com apoio da concessionária. É necessário preencher formulários e anexar os documentos especificados.

Onde solicitar:

Problematização das isenções

Embora as isenções de IPVA e ICMS sejam fundamentais para promover a igualdade e acessibilidade das PCDs, diversos desafios comprometem sua efetividade:

  1. Burocracia excessiva: Os processos de solicitação e renovação são frequentemente complexos, exigindo grande volume de documentação e deslocamentos.
  2. Falta de uniformidade: As regras variam entre os Estados, gerando desigualdade no acesso ao benefício.
  3. Desconhecimento: Muitos potenciais beneficiários desconhecem seus direitos e como acessá-los.
  4. Limitações financeiras: O teto de valor para aquisição de veículos (R$ 70 mil) não reflete a realidade dos preços de mercado, dificultando o acesso a veículos adequados.

Soluções propostas

Para superar esses desafios e ampliar o alcance das isenções, propõem-se as seguintes medidas:

  1. Simplificação dos procedimentos: Unificar os formulários e digitalizar os processos para reduzir a burocracia e facilitar o acesso remoto.
  2. Campanhas de conscientização: Divulgar amplamente os direitos das PCDs por meio de campanhas em redes sociais, mídia tradicional e instituições públicas.
  3. Harmonização das regras: Criar diretrizes nacionais para padronizar os critérios e procedimentos entre os Estados.
  4. Atualização do teto de valor: Reavaliar periodicamente o limite de valor dos veículos isentos para refletir as variações de mercado e garantir maior inclusão.
  5. Apoio personalizado: Criar canais de atendimento especializado para auxiliar PCDs e seus representantes legais na obtenção e renovação das isenções.

As isenções de IPVA e ICMS são instrumentos cruciais para promover a mobilidade e a igualdade das PCDs, reduzindo barreiras financeiras e fortalecendo o direito de ir e vir. Entretanto, é necessário enfrentar os desafios burocráticos, estruturais e de desconhecimento para que esses benefícios cumpram plenamente seu papel. A implementação das soluções propostas contribuirá para uma sociedade mais justa e inclusiva.

Conclusão

As isenções de IPVA e ICMS são instrumentos cruciais para promover a mobilidade e a igualdade das PCDs, reduzindo barreiras financeiras e fortalecendo o direito de ir e vir. Entretanto, desafios como burocracia e desconhecimento ainda limitam o acesso pleno a esses benefícios. Políticas públicas voltadas à divulgação e à simplificação dos processos de solicitação são necessárias para ampliar seu alcance e efetividade.

_________

1 BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2025, às 15h35.

2 BRASIL. Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Dispõe sobre tributos federais e alterações da legislação tributária. Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2025, às 15h35.

3 BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2025, às 15h35.

4 CONFAZ. Convênio ICMS nº 38/2012. Dispõe sobre isenções fiscais para PCDs. Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2025, às 15h35.

5 DETRAN-AM. Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2025, às 15h35.

6 SEFAZ-AM. Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas. Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2025, às 15h35.

Karol Pereira
Bacharel em Direito pela Fametro-Manaus, atualmente cursando pós-graduação em Privacidade e Proteção de Dados pela Damásio Educacional. Membro da Academia de Letras-ALCAMA cadeira permanente 167

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