Migalhas de Peso

Programas sociais Federais e municipais do Estado do Amazonas

Este artigo analisa os principais benefícios oferecidos e a problematização dos desafios que essas famílias encontram para acessar os benefícios.

30/1/2025

Introdução

A inclusão social de pessoas com deficiência e de famílias de baixa renda é uma prioridade para o governo do Estado do Amazonas. Em reconhecimento à vulnerabilidade desse grupo, foram implementados programas sociais que garantem acesso a moradia, energia elétrica com tarifa reduzida, auxílio financeiro e integração ao mercado de trabalho. Entretanto, apesar da relevância dessas iniciativas, as barreiras para o pleno acesso a essas políticas públicas ainda são significativas. Este artigo analisa a eficácia dos programas sociais estaduais e Federais disponíveis, assim como os desafios enfrentados na sua implementação.

Desenvolvimento

1. Tarifa social de energia elétrica

Esse programa oferece descontos de até 65% na conta de energia elétrica para famílias inscritas no CadÚnico - Cadastro Único, beneficiando aquelas com renda mensal per capita de até meio salário mínimo e pessoas com deficiência que utilizam equipamentos médicos que requerem energia elétrica.

2. Programa Amazonas Meu Lar

Focado em famílias com renda de até R$ 4.400,00, o programa facilita o acesso a uma moradia digna, priorizando grupos como idosos, mulheres e pessoas com deficiência. As condições habitacionais desfavoráveis, como moradia inadequada ou situação de rua, são critérios para inclusão nessa iniciativa.

3. Cartão auxílio estadual

Esse benefício, no valor de R$ 150,00 mensais, destina-se a famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas com integrantes portadores de deficiência. O programa busca garantir a segurança alimentar e complementar a renda familiar.

4. Amazonas mais Inclusão

Com enfoque na assistência a pessoas com deficiência, este programa oferece apoio por meio de cestas de alimentos e promove a inclusão social e comunitária através de investimentos em esportes, lazer e direitos sociais.

5. Auxílio-Inclusão

Coordenado pelo governo Federal, este benefício é destinado a pessoas com deficiência moderada ou grave que estão ingressando no mercado de trabalho. Ele serve como um estímulo para a inclusão no mercado formal, proporcionando segurança financeira e promovendo a autonomia.

Problematização

Embora os programas mencionados demonstrem um compromisso com a inclusão social, persistem alguns desafios. A falta de divulgação efetiva e a burocracia excessiva dificultam o acesso aos beneficiários. Muitas famílias desconhecem os critérios de elegibilidade ou enfrentam dificuldades na atualização de seus dados no Cadastro Único, sendo esse último essencial para a obtenção dos benefícios. Adicionalmente, existe uma carência de infraestrutura nos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social, prejudicando o suporte e a orientação necessárias. Outro ponto crítico é a incompatibilidade entre certos benefícios, como a impossibilidade de acumular o Auxílio-Inclusão com outros auxílios, o que pode desestimular a participação no mercado de trabalho.

Possíveis soluções

Conclusão

Os programas sociais do Estado do Amazonas representam um avanço significativo na promoção da inclusão social e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência de baixa renda. No entanto, a eficácia dessas políticas depende de esforços para superar barreiras como falta de informação, burocracia e limitações de infraestrutura. Com a implementação de soluções como maior divulgação, simplificação dos processos e fortalecimento dos CRAS, é possível ampliar o alcance desses benefícios e garantir maior justiça social. 

_________ 

1 Governo do Estado do Amazonas. Programas Sociais – Tarifa Social de Energia Elétrica. Disponível em: [site oficial do governo]. 

2 Lei nº 5.665, de 03 de novembro de 2021. Institui o Cartão Auxílio Estadual. 

3 Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023. Dispõe sobre prioridades habitacionais.

4 Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Auxílio-Inclusão. Disponível em: [site oficial do INSS]. 

Karol Pereira
Bacharel em Direito pela Fametro-Manaus, atualmente cursando pós-graduação em Privacidade e Proteção de Dados pela Damásio Educacional. Membro da Academia de Letras-ALCAMA cadeira permanente 167

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