1. Introdução
Os direitos fundamentais são pilares de qualquer ordem jurídica moderna e garantem o respeito à dignidade humana. O conceito de mínimo existencial, relacionado à garantia de condições materiais mínimas para a vida digna, é tratado de formas distintas nas Constituições de El Salvador, Estados Unidos e Brasil. Este estudo busca compreender como cada país protege tais direitos e o que podem aprender uns com os outros para fortalecer suas estruturas normativas.
2. Direitos básicos, direitos naturais e o mínimo existencial
2.1. El Salvador
A Constituição salvadorenha combina princípios de livre mercado com intervenção estatal. Os direitos sociais, como acesso à educação, saúde e reforma agrária (arts. 101-105), são garantidos, mas com limitações estruturais para sua implementação. O Estado possui um papel ativo na regulação da economia, garantindo acesso a serviços essenciais.
2.2. Estados Unidos
A Constituição americana enfatiza direitos individuais e propriedade privada. Embora direitos naturais sejam protegidos pela Declaração de Direitos (Bill of Rights), o conceito de mínimo existencial é delegado às políticas estaduais e ao setor privado. Não há previsão constitucional explícita de direitos sociais como saúde e educação pública universal.
2.3. Brasil
A Constituição brasileira garante amplamente os direitos fundamentais (arts. 5º-11). O conceito de mínimo existencial é incorporado nas políticas de seguridade social, educação pública e saúde universal. No entanto, desafios relacionados à eficiência da administração e viabilidade econômica limitam a plena realização desses direitos.
3. Aprendizados recíprocos
3.1. O que El Salvador pode aprender?
Ampliar a implementação dos direitos sociais, inspirando-se no modelo brasileiro de seguridade social. Melhorar a eficiência administrativa para garantir acesso real aos direitos previstos.
3.2. O que os Estados Unidos podem aprender?
Incorporar previsão constitucional para direitos sociais mínimos, garantindo acesso universal a serviços essenciais. Considerar modelos de assistência social mais abrangentes, como no Brasil.
3.3. O que o Brasil pode aprender?
Reduzir a burocracia estatal e aumentar a eficiência da administração, tomando os Estados Unidos como referência. Equilibrar direitos sociais com responsabilidade fiscal para garantir sustentabilidade.
4. Considerações
A análise comparativa mostra que cada sistema apresenta vantagens e desafios na proteção dos direitos fundamentais e do mínimo existencial. O Brasil destaca-se pelo amplo reconhecimento de direitos sociais, mas enfrenta dificuldades na execução. Os Estados Unidos priorizam a liberdade econômica e individual, mas carecem de garantias constitucionais explícitas para direitos sociais. El Salvador tenta equilibrar mercado e proteção social, mas enfrenta limitações estruturais. Dessa forma, a troca de experiências pode levar à formulação de modelos mais eficientes e inclusivos.
___________
1 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 mar. 2025.
2 EL SALVADOR. Constitución de la República de El Salvador de 1983 (rev. 2014). Disponível em: www.asamblea.gob.sv. Acesso em: 3 mar. 2025.
3 ESTADOS UNIDOS. Constitution of the United States of America, 1787. Disponível em: www.archives.gov. Acesso em: 3 mar. 2025.