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Superendividamento da pessoa idosa e os riscos do crédito consignado

O presente artigo explora a análise da hipervulnerabilidade do idoso frente às instituições bancárias, apresentando mecanismos de proteção aos riscos do crédito consignado.

10/3/2025

A população idosa é reconhecida por sua hipervulnerabilidade, um conceito que vai além do mero aspecto etário, englobando fatores como declínio físico, cognitivo e, muitas vezes, de isolamento social. Essa condição torna os idosos particularmente suscetíveis a práticas de mercado que exploram sua fragilidade, especialmente no que tange ao acesso e uso do crédito.

O superendividamento, por sua vez, caracteriza-se pela situação em que os compromissos financeiros do indivíduo ultrapassam sua capacidade real de pagamento, comprometendo sua qualidade de vida e a garantia de direitos básicos. A inter-relação entre a hipervulnerabilidade e o superendividamento é clara: a fragilidade inerente ao envelhecimento facilita a adesão a produtos financeiros inadequados e contratos abusivos, sendo que a oferta agressiva de créditos, especialmente o consignado, potencializa o risco de endividamento excessivo.

Diversos estudos e levantamentos de órgãos de proteção ao consumidor e instituições financeiras apontam para o crescimento do número de idosos superendividados. Dados recentes indicam que, nos últimos anos, a parcela de pessoas com mais de 60 anos que recorrem a empréstimos consignados vem apresentando um aumento significativo, devido à facilidade de acesso e à percepção de segurança, associada ao desconto direto em folha ou benefício previdenciário.

Para evitar a adesão a produtos financeiros que possam comprometer ainda mais a saúde econômica dos idosos, recomenda-se a adoção de medidas preventivas, tais como

A estratégia de marketing adotada por muitas instituições bancárias evidencia uma oferta agressiva de créditos consignados, com condições aparentemente vantajosas, mas que frequentemente escondem cláusulas desfavoráveis e juros elevados. Essa prática se apoia na confiança depositada pelos idosos nas instituições financeiras, além de um desconhecimento, por parte deste público, dos reais custos envolvidos nas operações de crédito. O cenário se agrava diante da ausência de uma orientação jurídica adequada que possa auxiliar na interpretação dos contratos e na identificação de abuso.

Essas medidas são essenciais para mitigar os riscos associados à contratação impulsiva de créditos consignados, proporcionando ao idoso uma ferramenta de defesa contra práticas abusivas e contribuindo para a redução do superendividamento.

A proteção da pessoa idosa frente ao superendividamento requer uma ação conjunta entre políticas públicas, instituições financeiras e a sociedade civil, com o foco na promoção de uma educação financeira adequada e na fiscalização rigorosa das práticas de crédito. Uma solução efetiva passa, necessariamente, pela implementação de regulamentações mais severas quanto à oferta de crédito consignado, bem como pelo incentivo à consulta prévia a profissionais especializados que possam orientar e proteger os direitos dos idosos.

Em síntese, o combate ao superendividamento na terceira idade deve envolver:

Para aqueles que se encontram em situação de superendividamento ou que desejam orientação jurídica para evitar a adesão a produtos financeiros inadequados, recomenda-se o contato com advogados especializados na área de defesa do consumidor. Dessa forma, ao aliar a conscientização e a atuação jurídica, é possível construir um cenário mais seguro e justo para a pessoa idosa, resguardando seus direitos e promovendo uma inclusão financeira responsável.

Maria Carolina Martins Vieira
Advogada, formada pelo Mackenzie (2021). Sócia do MCV ADVOGADOS. Pós graduanda em Direito Bancário e Mercado Financeiro pela PUC MINAS. Membro Efetivo da Comissão de Direito Bancário da OAB/SP.

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