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A não cumulatividade dos tributos na reforma tributária

A reforma tributária adota a não cumulatividade ampla, reduzindo impostos em cascata e tornando a tributação mais justa. Veja como isso impactará sua empresa!

12/3/2025

A reforma tributária trouxe uma das mudanças mais significativas na estrutura de arrecadação no Brasil: a adoção do princípio da não cumulatividade ampla para os tributos sobre o consumo. Esse modelo busca tornar o sistema tributário mais eficiente e transparente, reduzindo a incidência de imposto sobre imposto e eliminando distorções que prejudicam a competitividade das empresas.

No sistema atual, tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS podem ser cobrados de forma cumulativa, ou seja, sem direito à compensação de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. Isso significa que, em diversas operações, um empresário paga imposto sobre um valor que já teve tributo embutido anteriormente, gerando um efeito cascata e elevando o custo dos produtos e serviços.

Com a reforma, os tributos CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e IBS - Imposto sobre Bens e Serviços serão não cumulativos, garantindo que o imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva possa ser utilizado como crédito na etapa seguinte. Esse novo modelo segue o padrão do IVA - Imposto sobre Valor Agregado, adotado em diversos países, e busca simplificar o sistema tributário brasileiro.

Como a não cumulatividade impactará as empresas?

A adoção da não cumulatividade ampla beneficia, principalmente, empresas que compram insumos e mercadorias ao longo da cadeia produtiva, pois permitirá o abatimento de créditos tributários. Esse modelo pode reduzir custos e tornar a tributação mais justa, pois o imposto será cobrado apenas sobre o valor agregado em cada etapa.

No novo modelo, a apuração dos créditos será feita com base nas notas fiscais eletrônicas e poderá ser compensada diretamente no sistema da Receita Federal. A expectativa é que o governo implemente um sistema automatizado, reduzindo a burocracia e eliminando a necessidade de cálculos manuais para compensação de tributos.

No entanto, um dos pontos de atenção será o tempo de restituição de créditos acumulados. Segundo as diretrizes da reforma, a devolução de valores pagos a mais deverá ocorrer em até 60 dias, o que representa um avanço significativo em relação ao sistema atual, no qual muitas empresas enfrentam dificuldades para recuperar créditos tributários.

Renaldo Rodrigues Junior
Advogado, bacharel em ciências jurídicas e sociais pela Universidade de Taubaté (2006), com Formação Pedagógica em História (FCE), Licenciado em Filosofia, Sociologia e Letras - Português/Espanhol pela UNICV, Mestre em Educação pela Universidade Tuiuti do Paraná (CAPES 5), Integrante do Grupo de Pesquisas de Políticas Públicas e Gestão da Educação da Universidade Tuiuti do Paraná, Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR, em Direito Eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, em Direito do Constitucional pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus e Licitações e Contratos Administrativos pela UNIBRASIL. em Direito Público pela Faculdade Legale.

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