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Split payment: A nova sistemática de pagamento de tributos

A reforma tributária introduz o split payment, um sistema que retém tributos na fonte no momento da transação, reduzindo sonegação e facilitando a arrecadação.

21/3/2025

A reforma tributária trouxe uma inovação significativa: o split payment. Esse sistema visa tornar o recolhimento de tributos mais eficiente ao permitir que o imposto seja retido diretamente na fonte, no momento da transação, sem necessidade de posterior apuração e pagamento pela empresa. Essa metodologia, já adotada em países com sistemas tributários mais modernos, reduz significativamente a sonegação e a inadimplência fiscal.

No modelo tradicional, as empresas emitem notas fiscais e recolhem os tributos periodicamente, após calcular faturamento e eventuais créditos tributários. Com o split payment, esse processo torna-se automático e direto. Ao realizar uma venda, o vendedor informa o valor total da operação na nota fiscal. Em seguida, o meio de pagamento utilizado (bancos, operadoras de cartão ou plataformas digitais) separa automaticamente a parcela referente aos tributos e transfere esse montante diretamente ao governo, repassando ao vendedor apenas a diferença líquida. Isso elimina riscos de inadimplência tributária e reduz a carga operacional das empresas, tornando o processo mais seguro e transparente.

O modelo de split payment oferece diversas vantagens. Para o governo, representa um maior controle e transparência, pois garante o recebimento imediato dos tributos, combatendo a sonegação e reduzindo a inadimplência fiscal. Para as empresas, simplifica o cumprimento das obrigações tributárias, eliminando a necessidade de cálculos complexos e emissão de guias de recolhimento.

No entanto, há desafios que precisam ser considerados. O principal impacto está no fluxo de caixa das empresas, já que os tributos são retidos antes mesmo de os valores das vendas entrarem na conta. Isso pode demandar ajustes financeiros, especialmente para pequenos e médios negócios. Além disso, a implementação do sistema exige adaptação tecnológica, com a integração de sistemas de pagamento e ERPs para garantir que o processo ocorra de forma eficiente.

A previsão para testes do split payment é de 2026, com aplicação em 2027. Sua implementação promete transformar a arrecadação tributária no Brasil, tornando-a mais moderna, eficiente e segura para todos os envolvidos.

Renaldo Rodrigues Junior
Advogado, bacharel em ciências jurídicas e sociais pela Universidade de Taubaté (2006), com Formação Pedagógica em História (FCE), Licenciado em Filosofia, Sociologia e Letras - Português/Espanhol pela UNICV, Mestre em Educação pela Universidade Tuiuti do Paraná (CAPES 5), Integrante do Grupo de Pesquisas de Políticas Públicas e Gestão da Educação da Universidade Tuiuti do Paraná, Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR, em Direito Eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, em Direito do Constitucional pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus e Licitações e Contratos Administrativos pela UNIBRASIL. em Direito Público pela Faculdade Legale.

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