O conceito de valor do trabalho humano tem passado por transformações significativas nos últimos anos. O trabalho tradicional, com vínculo empregatício e subordinação, antes visto como instituição que enobrece e dignifica o ser humano, vem sendo, por alguns, reinterpretado como fator de adoecimento e desvalorização.
Essa mudança de percepção é reforçada por interpretações equivocadas sobre a responsabilização do empregador quanto aos fatores de risco psicossociais que afetam os trabalhadores, muitas vezes exagerando sua abrangência e atribuindo ao trabalho subordinado a origem de todos os males de natureza “social” que afetam o empregado.
Paralelamente, com o avanço da internet e das novas formas de ocupação, observa-se entre parte da chamada “Geração Z” uma valorização crescente do trabalho autônomo e da independência profissional, em detrimento da contratação formal regida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Para muitos, a dignidade está em “não ter patrão”, apostando em carreiras como influenciadores digitais ou empreendedores individuais.
A consequência imediata da conjugação dessas ideias é a tendência de as organizações repensarem a contratação massiva de mão de obra, optando por estratégias mais comedidas na criação de novos postos de trabalho. Nesse contexto, a automação surge como alternativa atrativa para as empresas, uma vez que elimina variáveis humanas como adoecimento e conflitos trabalhistas.
Como já alertava um experiente empresário, “chegará o tempo em que desejar o insucesso de um concorrente será o mesmo que desejar que ele tenha muitos empregados”. Tal previsão parece cada vez mais próxima da realidade.
É certo que a preocupação com os efeitos sociais do trabalho representa um avanço civilizatório. A consideração dos fatores psicossociais como elementos de responsabilidade patronal é um reflexo disso. No entanto, é preciso reconhecer que o empreendedor brasileiro já enfrenta pesados encargos fiscais e administrativos, além da concorrência internacional. Exigir que ele também assuma responsabilidades por problemas sociais alheios ao ambiente de trabalho — que deveriam ser enfrentados pelo Estado — é um fator que desestimula a geração de empregos formais.
O termo “trabalho” teria origem no latim tripalium, instrumento de tortura da Antiguidade. Com o tempo, o trabalho passou a ser visto como elemento de dignidade e progresso. No entanto, observa-se um retrocesso conceitual, com o trabalho subordinado sendo novamente associado a sofrimento e punição.
Embora práticas abusivas devam ser firmemente combatidas — como jornadas habitualmente exaustivas, discriminação e assédio moral ou sexual — não se pode exigir do empregador que assuma, sozinho, a responsabilidade por todos os fatores que afetam a saúde mental do trabalhador. Problemas sociais mais amplos devem ser tratados por políticas públicas eficazes, e não exclusivamente por meio de ações judiciais ou fiscalizações punitivas.
Não se pode permitir, tampouco, que se naturalize a tese da “nocividade do trabalho subordinado”, ignorando o valor e o respeito que merecem aqueles que, de forma resiliente e até heroica, ainda insistem em criar empregos, gerar renda e sustentar o Estado com tributos cada vez mais elevados.
É necessário, sim, promover diretrizes que incentivem uma gestão proativa e colaborativa, envolvendo empregadores, trabalhadores e seus representantes na identificação, avaliação e mitigação de riscos psicossociais. Mas isso deve ser feito com equilíbrio, sem fomentar um ambiente de insegurança jurídica, fiscalizações arbitrárias ou demandas judiciais oportunistas contra quem emprega.