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Domicílio judicial eletrônico passa a ser obrigatório para pessoas jurídicas em todos os tribunais

Empresas devem usar o Domicílio Judicial Eletrônico para citações e intimações, com prazos rígidos e risco de multa por atraso.

4/6/2025

Desde 16/5/25, tornou-se obrigatório o uso do DJE - Domicílio Judicial Eletrônico para a citação e intimação de pessoas jurídicas por todos os tribunais do país. A partir dessa data, também passaram a valer as novas regras de contagem de prazos processuais estabelecidas pelas resoluções CNJ 455/22 e 569/24.

Com a mudança, todas as citações e intimações expedidas pelos tribunais nacionais endereçadas a empresas serão enviadas primordialmente por meio da plataforma DJE, substituindo as formas tradicionais de envio, como Correios ou por Oficial de Justiça. As empresas, portanto, devem consultar regularmente a plataforma para acompanhar essas comunicações.

Vale ressaltar que todas as empresas que não realizaram o cadastro voluntário foram automaticamente incluídas na plataforma, a partir dos dados disponíveis na Receita Federal.

Desse modo, é importante que as empresas verifiquem se o cadastro no DJE está correto e vinculado a um e-mail ativo, monitorado por um colaborador designado para esta função. Caso os dados estejam incorretos ou desatualizados, a correção poderá ser feita diretamente na PDPJ - Plataforma Digital do Poder Judiciário, com o uso do certificado digital e-CNPJ.

Para facilitar o primeiro acesso à plataforma, o CNJ disponibilizou vídeos tutoriais e o Manual do Usuário. A atenção deve ser voltada ao procedimento de cadastro do perfil administrador de empresa privada, que, nesta condição, poderá selecionar a opção “Receber notificação por e-mail das Comunicações Processuais” e indicar o e-mail ao qual as notificações serão destinadas.

Feito isso, o e-mail cadastrado como administrador passará a receber notificações sobre a existência de citações ou intimações pendentes de leitura no DJE. Todavia, para conferir o conteúdo das comunicações e confirmar a leitura, é necessário acessar diretamente a plataforma.

Quais são as mudanças práticas?

Após o envio da citação ou intimação eletrônica pelo DJE, a empresa deverá confirmar sua leitura em até 3 dias úteis. Uma vez confirmada a leitura, o prazo processual terá início no 5° dia útil seguinte à confirmação.

Caso a leitura da citação não seja confirmada dentro do prazo de 3 dias úteis, a empresa poderá ser penalizada com o arbitramento de multa de até 5% do valor da causa.

Quanto às demais intimações, a empresa poderá confirmar a leitura em até 10 dias corridos, sendo que o prazo processual terá início no dia útil seguinte à confirmação. Caso não haja confirmação da leitura nesse período, o prazo processual se iniciará automaticamente no primeiro dia útil após 10 dias corridos.

Portanto, é fundamental que as empresas verifiquem rotineiramente o DJE, a fim de evitar a perda de prazos processuais e a aplicação de multas. Da mesma forma, uma vez identificada nova citação/intimação na plataforma, é essencial que a comunicação seja imediatamente direcionada aos advogados para adoção das providências processuais necessárias.

Maria Carolina Oliveira Chiacherini
Advogada em segmentos de mercado no escritório L.O. Baptista. Graduada em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Rafael Vigilato Calheiros dos Santos
Estagiário L.O. Baptista Advogados.

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