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Quantas funções um funcionário pode exercer sem gerar acúmulo de função?

Funcionário alegando acúmulo de função? Saiba quando isso gera obrigação legal e como o contrato de trabalho pode proteger sua empresa de riscos trabalhistas.

21/7/2025

Na prática, muitas empresas enfrentam reclamações de funcionários que alegam estar em “acúmulo de função” por exercerem atividades além daquelas que imaginavam ter sido contratados para realizar.

Mas afinal, o que diz a CLT sobre acúmulo de função?

A empresa pode pedir que o funcionário faça mais de uma função?

Tem que pagar a mais por isso?

Neste artigo, vamos esclarecer essas questões de forma objetiva.

O que a lei diz sobre funções no contrato de trabalho?

De acordo com a CLT, é o empregador quem define a função e as atividades do cargo.

Por isso, a empresa deve ter clareza sobre:

Essa definição deve constar expressamente no contrato de trabalho, para evitar mal-entendidos, futuras discussões e prejuízos à atividade da empresa.

Qual o problema de não definir bem a função?

Quando o funcionário não sabe claramente o que se espera dele, é comum surgirem dúvidas e frases como:

“Sou obrigado a fazer outra função na empresa?”

“Não fui contratado para isso.”

“Estão me colocando para fazer outra função, será que tenho direito a adicional por acúmulo de função?”

Esses ruídos internos comprometem o ambiente de trabalho, afetam a produtividade e podem gerar ações trabalhistas.

Empresas que deixam de formalizar as funções correm riscos desnecessários.

Quando o acúmulo de função gera o pagamento de um adicional?

O acúmulo de função acontece quando o funcionário passa a exercer atividades muito diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem receber por isso. Mas nem sempre o funcionário terá direito a receber um adicional.

Só há direito ao adicional pelo acúmulo de função quando:

Se as atividades adicionais não tiverem essas características, estiverem relacionadas ao escopo da função e forem previamente previstas no contrato, em regra, não há direito ao adicional.

Como evitar problemas: Um contrato de trabalho personalizado é a solução

A melhor forma de proteger sua empresa é formalizar tudo desde o início e alinhar expectativas com o funcionário.

E o momento ideal para isso é já na contratação, por meio de um contrato de trabalho bem estruturado, que:

Esse contrato precisa refletir as particularidades do seu negócio, da função em questão e das normas aplicáveis - e, nesse processo, o apoio de um advogado trabalhista empresarial faz toda a diferença.

Modelos prontos de contrato de trabalho costumam deixar brechas que se transformam em riscos que poderiam ser evitados com um contrato específico para a sua empresa.

Lembre-se: o foco de um bom contrato de trabalho é sempre antecipar e proteger a empresa de problemas.

Contratos genéricos ou mal definidos aumentam o risco de alegações por acúmulo de função. Se o funcionário passar a exercer atividades mais complexas, com maior responsabilidade ou sobrecarga, fora do escopo contratado, ele pode sim pleitear o pagamento de adicional.

Nesse cenário, a falta de um contrato claro e alinhado com a realidade da função pode resultar no pagamento de adicionais, reflexos, indenizações, além de todo o desgaste de um processo trabalhista.

Por isso, a prevenção começa no momento da contratação, com um contrato que se adeque à realidade da função e proteja a empresa juridicamente.

Conclusão

Sim, o funcionário pode exercer mais de uma função.

Mas a legislação não define um número exato de funções permitidas - tudo vai depender da estrutura da empresa, da função contratada e da organização do trabalho.

E não, isso não gera automaticamente o direito ao adicional por acúmulo de função.

Esse adicional só será devido quando as novas tarefas forem incompatíveis com a função original, exigirem maior complexidade, responsabilidade ou esforço, gerarem sobrecarga de trabalho real, ou quando houver previsão na convenção coletiva.

Por isso, para garantir segurança jurídica, é essencial analisar as particularidades do caso específico e garantir que tudo esteja alinhado por escrito no contrato de trabalho.

Alany Martins
Advogada trabalhista empresarial. Estratégia jurídica, compliance e gestão preventiva de passivos. Contatos: (15) 99722-3433; lopesmartinsescanhoela@gmail.com.

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