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Danos morais à pessoa jurídica

Empresas podem sofrer dano moral, pois sua reputação, imagem e confiança perante a sociedade devem ser protegidas.

1/9/2025
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Todo mundo já ouviu falar em dano moral. É aquele direito que uma pessoa tem de ser indenizada quando sua honra, imagem ou privacidade são atingidas. Mas e quando quem sofre o prejuízo não é uma pessoa física, e sim uma empresa? Uma pessoa jurídica pode sofrer dano moral?

A resposta é SIM, e a lei é muito clara sobre isso.

O que a lei diz?

A nossa Constituição Federal, a lei maior do país, já garante no seu art. 5º que todos (inclusive as empresas) têm direito à indenização por dano moral ou material. O CC complementa isso, dizendo que quem pratica um ato errado (um ato ilícito) que causa prejuízo a alguém, tem a obrigação de consertar o estrago.

Para caracterizar o dano, seja ele qual for, são necessários três elementos:

  1. O ato ilícito: A ação ou omissão errada (como uma calúnia, um descumprimento de contrato grave, etc.).
  2. O dano: O prejuízo em si, o estrago causado.
  3. O nexo causal: A ligação clara entre o ato errado e o prejuízo sofrido.

Dano material vs. dano moral: Entenda a diferença

  • Dano material (ou patrimonial): É o prejuízo que afeta o bolso. É fácil de calcular: é a quebra de um contrato lucrativo, um prejuízo financeiro, a perda de uma venda, etc. A empresa perde dinheiro de forma concreta.
  • Dano moral: Aqui, o prejuízo não é no bolso, mas na honra e na imagem. É quando a reputação da empresa é manchada publicamente, causando descrédito, desconfiança e machucando a sua "boa fama".

Mas uma empresa tem sentimentos? Como sofre dano moral?

Esse é o ponto mais importante! Obviamente, uma empresa não tem sentimentos como uma pessoa. Ela não fica triste ou com vergonha. Porém, ela tem algo extremamente valioso: a sua honra objetiva.

O que isso significa?

  • Honra subjetiva: É o sentimento interno de dignidade, autoestima. Isso é próprio das pessoas físicas.
  • Honra objetiva: É a reputação, a imagem, o "nome" que a empresa ou a pessoa têm perante a sociedade. É o que os outros pensam e falam sobre você. E a empresa TEM ISSO, e muito!

Uma empresa constrói sua reputação ao longo de anos com trabalho sério, qualidade e confiabilidade. Se alguém espalha uma mentira, um boato, ou acusa a empresa falsamente de algo grave, essa reputação é abalada. Os clientes podem deixar de comprar, os investidores podem fugir, os parceiros podem rescindir contratos. O prejuízo de imagem é real e devastador.

Por isso, o próprio STJ tem a súmula 227, que diz claramente: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."

Cuidado: Não é automático!

Só alegar que a imagem foi prejudicada não é suficiente. A empresa que processa pedindo indenização por dano moral precisa provar que sofreu esse abalo. Algumas formas de provar são:

  • Print de publicações falsas e difamatórias;
  • Reportagens negativas veiculadas por causa da mentira;
  • Manifestações de repúdio de clientes nas redes sociais;
  • E-mails cancelando contratos ou parcerias;
  • Planilhas e relatórios contábeis que comprovem uma queda brusca de faturamento no período.

Conclusão

A indenização por dano moral para empresas não é um "jeito de ganhar dinheiro fácil". É um instrumento legal essencial para proteger o patrimônio mais valioso de uma empresa: o seu nome. Ela serve para compensar o prejuízo de imagem e, principalmente, para punir quem age de má-fé, desestimulando que outras pessoas cometam o mesmo erro.

Portanto, está mais do que confirmado: a empresa, como uma entidade que possui honra, imagem e reputação perante a sociedade, tem todo o direito de buscar na Justiça uma reparação por danos morais quando sua honra objetiva for injustamente atingida.

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https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2667234566

https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/182148/Ana%20Ligia%20Weiss.pdf?sequence=1&isAllowed=y

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/dano-moral-no-tjdft/legitimidade/indenizacao-por-danos-morais-a-pessoa-juridica

https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista01/revista01_201.pdf

TJ/RJ - APELAÇÃO: 00307153020198190042, Relator.: Des(a) . TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES

TJ/PE - Recurso Inominado Cível: 00028101820188178230

Autores

Caroline Ricarte Sócia e advogada especialista na área cível do escritório Gameiro Advogados.

Artur Aquino de Oliveira Estagiário no escritório Gameiro Advogados.

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