Introdução: O problema da subtração de menores no Brasil
A subtração ilícita de crianças e adolescentes, seja para fins de adoção irregular, tráfico de pessoas ou outras violações, é um problema grave e persistente no Brasil. Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 2023, mais de 2.300 casos de desaparecimento de crianças foram registrados no país, muitos dos quais associados diretamente a redes clandestinas de subtração parental ou adoção ilegal. A insuficiência de penalidades severas e falhas na fiscalização contribuem para a perpetuação desse cenário alarmante.
Contextualização e proposta legislativa
No dia 18 de agosto de 2025, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o PL 75/25, de autoria do deputado [nome do deputado, se disponível], sob relatoria de [nome do relator]. O projeto propõe tornar a subtração de menores um crime hediondo, endurecendo a punição e restringindo benefícios penais aos envolvidos.
Dados estatísticos e contexto internacional
O tráfico de crianças e adolescentes é uma preocupação global. Estima-se que crianças e adolescentes representam cerca de 30% das vítimas de tráfico internacional. Países como os Estados Unidos e a Espanha já tipificam como crimes hediondos a subtração e tráfico de menores, adotando penas rigorosas e sistemas integrados de proteção, além de campanhas permanentes de prevenção.
No âmbito nacional, o art. 227 da Constituição Federal assegura prioridade absoluta à proteção dos direitos da criança e do adolescente. Já o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/1990, prevê a proteção integral e mecanismos de responsabilização em casos de violação desses direitos.
Avanço jurídico e dialogando com o ECA e a Constituição Federal
O PL 75/25 se alinha às determinações constitucionais e às diretrizes do ECA ao buscar punir de forma mais severa quem atenta contra direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A transformação do ato de subtrair menores em crime hediondo reforça o mandato constitucional da prioridade absoluta, restringindo benefícios como progressão de regime e anistia para os condenados, em consonância com o art. 5.º, XLIII, da Constituição Federal.
Desafios práticos e implicações
Apesar do avanço, desafios práticos se impõem: a investigação desses delitos requer capacitação e integração entre órgãos (conselhos tutelares, polícias, Ministério Público), além de políticas públicas que priorizem prevenção, denúncia e acolhimento das vítimas. A dificuldade de comprovar intenção e autoria, especialmente quando envolvem redes familiares ou internacionais, também exige respostas inovadoras e integração internacional, em consonância com tratados de cooperação.
Participação e monitoramento pela sociedade civil
A sociedade civil tem papel crucial tanto na fiscalização quanto na formulação de políticas: audiências públicas, denúncias anônimas, participação em conselhos tutelares e acompanhamento de tramitação legislativa são espaços possíveis de engajamento. Organizações não governamentais, como a Fundação Abrinq1 e a Childhood Brasil2, também oferecem canais de informação e participação.
Para acompanhar a tramitação do PL 75/25 e participar do debate, qualquer cidadão pode acessar o site da Câmara3 e enviar opiniões, participar de consultas públicas e solicitar posicionamentos de parlamentares.
Prevenção e políticas públicas integradas
Mais do que endurecer penas, políticas de prevenção e acolhimento devem ser fortalecidas: campanhas educativas sobre desaparecimento, canais de denúncia mais acessíveis, fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos e apoio psicossocial às famílias são essenciais. Integração intersetorial (assistência social, saúde, educação e segurança) torna-se chave para reduzir a exposição de crianças e adolescentes a riscos. Conclusão
O PL 75/25 representa um avanço importante no combate à subtração de crianças e adolescentes, ao endurecer o tratamento penal desses crimes. Entretanto, seu êxito dependerá da implementação conjunta de políticas integradas de prevenção, investimento na rede de proteção e do envolvimento contínuo da sociedade civil na fiscalização e proposição de melhorias.
Finalizo lembrando do lançamento do Movimento Violência Sexual Zero, no dia 23/3/2025, em São Paulo4.
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1 https://www.fadc.org.br/
2 https://www.childhood.org.br/
3 https://www.camara.leg.br/
4 https://www.migalhas.com.br/depeso/429329/movimento-violencia-sexual-zero