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Adequação regulatória do Brasil em proteção de dados pessoais pela Comissão Europeia

A UE reconhece o Brasil como adequado ao GDPR, fortalecendo proteção de dados, cooperação internacional e negócios digitais.

24/9/2025

A Comissão Europeia divulgou a versão preliminar da decisão de adequação que reconhece o Brasil como jurisdição com nível de proteção de dados pessoais equivalente ao previsto no GDPR - Regulamento Geral de Proteção de Dados, norma europeia considerada referência global. Esse reconhecimento representa um avanço significativo para o Brasil no cenário internacional, tanto do ponto de vista jurídico quanto político, econômico e estratégico. 

A decisão facilita a transferência internacional de dados entre Brasil e a União Europeia, eliminando a necessidade de cláusulas contratuais específicas ou autorizações individuais, ou seja, as empresas europeias poderão compartilhar dados com parceiros brasileiros com maior segurança jurídica e agilidade. O fato impulsiona negócios digitais, inovação e cooperação tecnológica transnacional. 

A ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados também participa do processo regulatório de transferência internacional de dados pessoais, analisando a equivalência entre a LGPD e o GDPR - General Data Protection Regulation. Essa interoperabilidade entre sistemas jurídicos reforça os mecanismos de cooperação internacional e fortalece a governança digital brasileira. 

A decisão europeia posiciona o Brasil como referência em proteção de dados e governança digital. Esse voto legitima a legislação brasileira e demonstra confiança e fortalece a imagem do Brasil como uma economia digital estável e madura. O Brasil se junta agora a países como Argentina, Uruguai, Reino Unido, Canadá, Japão, Coreia do Sul e Nova Zelândia, que já possuem decisões de adequação vigentes pela Comissão Europeia. 

Do ponto de vista comercial, a decisão acelera transações entre empresas brasileiras e europeias, reduzindo barreiras burocráticas e custos operacionais. Também garante que os titulares de dados - cidadãos brasileiros e europeus - possam exercer seus direitos com base em mecanismos alinhados às melhores práticas internacionais, como acesso aos seus dados pessoais, retificação, exclusão e portabilidade. 

Mais do que um reconhecimento técnico, trata-se de um marco político e institucional. O texto da decisão preliminar faz referência a instrumentos normativos que refletem o compromisso histórico do Brasil com os direitos fundamentais, como o art. 5º da Constituição Federal e tratados internacionais como o Pacto de San José da Costa Rica. Isso reforça a legitimidade da LGPD como expressão de um Estado democrático comprometido com a proteção de dados e a privacidade. 

Em suma, ao consolidar a confiança mútua na governança de dados, o reconhecimento da adequação do Brasil pela UE cria um ecossistema digital seguro e eficiente, com ganhos em coordenação internacional, segurança jurídica e inovação tecnológica. 

Danielle Campello
Advogada especialista em Compliance e Proteção de Dados no escritório Di Blasi, Parente & Associados.

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