Migalhas de Peso

Diferenças entre multas e infrações de trânsito

Neste artigo vamos explicar a diferença de cada uma das sentenças de trânsito!

26/9/2025

O trânsito brasileiro é regulamentado por um conjunto de normas que buscam assegurar a ordem e a segurança nas vias públicas. Contudo, o descumprimento dessas regras pode acarretar consequências que muitas vezes são confundidas, como a aplicação de multas e o cometimento de infrações de trânsito. Neste artigo, abordaremos as diferenças conceituais e práticas entre esses dois termos, analisando suas implicações legais e administrativas, com base no CTB - Código de Trânsito Brasileiro.

1. Infração de trânsito: O descumprimento de normas legais

A infração de trânsito é caracterizada como o descumprimento de uma norma estabelecida pelo CTB. De acordo com o art. 161 do CTB, uma infração ocorre sempre que um condutor, pedestre ou outro usuário da via age em desacordo com as disposições legais.

As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias principais:

A comissão de uma infração é apurada por meio de fiscalização, que pode ser realizada por agentes de trânsito ou dispositivos eletrônicos, como radares e câmeras de monitoramento.

2. Multa de trânsito: A consequência financeira da infração

A multa de trânsito, por sua vez, é uma das penalidades previstas no CTB para quem comete uma infração. Ela representa uma sanção pecuniária aplicada ao infrator. O valor da multa varia conforme a gravidade da infração, sendo que, em casos de infrações gravíssimas, o valor pode ser multiplicado por fatores de até 60 vezes.

Embora todas as multas decorram de infrações, nem todas as infrações resultam em multas. Algumas podem ser acompanhadas de penalidades alternativas, como a suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo ou, ainda, a necessidade de participação em cursos de reciclagem.

3. Aspectos procedimentais: Como se dá a aplicação

A aplicação de penalidades por infrações de trânsito segue um rito administrativo definido pelo CTB. O processo tem início com a autuação do condutor, que pode ser feita presencialmente, por meio de notificação eletrônica ou em momento posterior, quando a infração é capturada por um dispositivo automático.

A partir da autuação, abre-se a possibilidade de defesa prévia e, caso mantida a penalidade, o infrator pode recorrer em duas instâncias administrativas:

  1. JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações: Primeira instância para contestação de multas e outras penalidades;
  2. Conselho Estadual ou Municipal de Trânsito: Instância superior, em caso de indeferimento na JARI.

4. Diferenças Principais

A distinção entre multa e infração pode ser sintetizada nos seguintes pontos:

Aspecto Infração Multa
Natureza Descumprimento de norma legal Penalidade pecuniária
Classificação Leve, média, grave, gravíssima Variável conforme a gravidade
Aplicação Fato gerador Consequência
Possibilidade de Recurso Sim Sim

5. Implicações legais e práticas

Compreender a diferença entre infração e multa é fundamental para que os condutores possam exercer seus direitos e deveres de maneira consciente. A defesa contra uma autuação, por exemplo, exige conhecimento das normas que regem o trânsito e do processo administrativo.

O CTB também prevê instrumentos que permitem ao condutor reduzir o impacto financeiro das multas, como o desconto de 40% para pagamento antecipado, além da opção de converter penalidades em medidas educativas.

Conclusão

As infrações de trânsito e as multas representam conceitos inter-relacionados, mas distintos. Enquanto a infração caracteriza a conduta contrária à lei, a multa é apenas uma das possíveis consequências dessa conduta. Um entendimento claro dessas diferenças contribui para a promoção de um trânsito mais consciente e seguro, além de garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.

Carlos Eduardo Dias Djamdjian
Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes, CEO da DJM Advogados, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) .

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025