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Projeto de lei prevê medidas protetivas para homens

O PL 4.954/25 propõe medidas protetivas a homens, mas trata-se de proposta equivocada e populista, que desvirtua o objetivo da lei Maria da Penha.

17/11/2025

1. Introdução

O PL 4.954/25, apresentado pela deputada Federal Dra. Júlia Zanatta (PL/SC), propõe incluir o art. 40-B na lei Maria da Penha para permitir que homens também sejam beneficiários de medidas protetivas em contextos de violência doméstica. Embora a iniciativa pareça, à primeira vista, buscar igualdade entre os gêneros, a proposta é equivocada, demagógica e ineficaz. Este ensaio analisa criticamente o projeto sob a ótica técnica e principiológica, destacando porque tal iniciativa não contribui para o aperfeiçoamento da legislação vigente.

2. A natureza da lei Maria da Penha

A lei 11.340/06 nasceu para enfrentar uma realidade específica e estrutural: a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse fenômeno é historicamente marcado por desigualdade de poder, vulnerabilidade e discriminação, exigindo uma legislação especial e protetiva.

Portanto, ampliar sua aplicação a homens desvirtua sua razão de existir, pois a lei Maria da Penha tem como base o reconhecimento de que a mulher, em razão de fatores culturais e sociais, encontra-se em posição de desvantagem dentro do ambiente doméstico.

3. O equívoco do PL 4.954/25

O PL 4.954/25 é uma proposta de cunho populista e eleitoreiro. Em vez de corrigir as falhas reais da lei Maria da Penha, busca criar um falso senso de igualdade que, na prática, prejudica o debate sério sobre aperfeiçoamento legislativo.

A criação de medidas protetivas para homens dentro da lei Maria da Penha ignora que o sistema jurídico já oferece proteção ampla a qualquer vítima - independentemente de gênero - por meio do CP e do CPP. Assim, o projeto é redundante e juridicamente desnecessário.

4. As verdadeiras reformas necessárias

Em vez de incluir homens na lei Maria da Penha, o esforço Legislativo deveria concentrar-se em corrigir lacunas e distorções já identificadas ao longo de quase duas décadas de aplicação.

Entre as reformas urgentes estão:

Essas medidas, segundo o advogado, trariam maior equilíbrio e racionalidade à lei, sem esvaziar sua função protetiva.

5. O perigo do revanchismo jurídico

A tentativa de incluir os homens como destinatários das medidas da lei Maria da Penha cria um perigoso precedente de revanchismo jurídico. Homens e mulheres não ocupam a mesma posição histórica e social no contexto da violência doméstica. O objetivo deve ser igualdade substancial, e não mera simetria formal. Criar uma "lei Maria da Penha para homens" seria um retrocesso, desviando o foco da proteção da mulher vulnerável e transformando uma conquista histórica em arena política.

6. O caminho correto para a igualdade

O verdadeiro avanço legislativo está na promoção da isonomia processual e do devido processo legal, garantindo que o homem acusado possa se defender de forma justa e célere, sem eliminar o caráter protetivo da norma. Revisar a lei Maria da Penha não significa enfraquecê-la, mas fortalecê-la - tornando-a mais equilibrada, humana e eficiente, capaz de proteger quem realmente precisa sem violar garantias fundamentais.

7. Conclusão

O PL 4.954/25, ao propor a concessão de medidas protetivas a homens, representa um equívoco conceitual e político. A solução não está em estender uma lei especial a quem não pertence ao seu grupo de proteção originário, mas em corrigir suas falhas estruturais, garantindo que a justiça seja aplicada de modo equilibrado e racional.

Júlio Cesar Konkowski da Silva
Advogado especializado na defesa na LEI MARIA DA PENHA e em MEDIDAS PROTETIVAS, com atuação em todo o Brasil.

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