Pouca gente sabe, mas o saque do FGTS por doenças graves é um direito garantido em lei para proteger o trabalhador e sua família em momentos de grande dificuldade. Seja por câncer, lúpus, artrite reumatoide, esclerose múltipla ou outras patologias graves, é possível usar o saldo do Fundo de Garantia para custear tratamentos, medicamentos e despesas de saúde.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao saque, como fazer o pedido, quais doenças dão direito ao benefício e como um advogado pode ajudar a liberar valores bloqueados injustamente.
O que é o saque do FGTS por doenças graves
O saque do FGTS por doença grave é uma modalidade especial de liberação dos valores depositados na conta do trabalhador, prevista na lei 8.036/1990 e no decreto 99.684/1990. O objetivo é permitir que o trabalhador ou seu dependente enfrentem doenças sérias com mais dignidade, utilizando o dinheiro que já é seu por direito.
Quando o trabalhador, seu cônjuge, filho ou dependente é diagnosticado com patologia grave, ele pode solicitar o saque integral do saldo do FGTS, sem precisar rescindir o contrato de trabalho.
Quem tem direito ao saque do FGTS por doenças graves
O direito ao saque do FGTS em caso de doença grave é concedido tanto ao titular da conta quanto aos dependentes descritos no Imposto de Renda ou no INSS.
Isso significa que o trabalhador pode sacar o FGTS:
- Em caso de doença grave própria;
- Quando o cônjuge, filho ou dependente for acometido por doença grave;
- Quando o titular falecer em decorrência da doença, os dependentes também podem sacar.
Doenças que permitem o saque do FGTS
A Caixa Econômica Federal reconhece uma lista de patologias graves que permitem o saque, incluindo:
- Câncer (neoplasia maligna);
- HIV/AIDS;
- Doença terminal (em estágio avançado);
- Doença renal crônica (em estágio grave ou terminal);
- Esclerose múltipla;
- Doença de Parkinson;
- Doença de Alzheimer;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Artrite reumatoide severa;
- Cardiopatias graves;
- Hepatopatias graves (doenças do fígado);
- Paralisia irreversível e incapacitante.
Mesmo que sua doença não esteja expressamente listada, é possível buscar o saque judicialmente com base no princípio da dignidade da pessoa humana e em precedentes judiciais favoráveis.
Como solicitar o saque do FGTS em caso de doença
O processo pode ser feito diretamente na Caixa Econômica Federal, mas é comum que haja negativas indevidas ou exigências burocráticas que atrasam o acesso ao benefício.
Documentos necessários:
- Documento de identificação e CPF;
- Comprovante de vínculo empregatício;
- Laudo médico detalhado, com o CID da doença e o estágio da patologia;
- Comprovação de dependência, se o titular for sacar pelo familiar;
- Formulário de solicitação de saque do FGTS (disponível na Caixa).
Se o pedido for negado indevidamente, um advogado pode ajuizar ação judicial para garantir a liberação dos valores com base no direito já previsto em lei.
O que fazer se o saque for negado pela Caixa
Infelizmente, é comum a Caixa Econômica Federal negar pedidos com base em interpretações restritivas, exigindo doenças “listadas” ou laudos emitidos apenas por médicos conveniados.
Porém, a jurisprudência é clara: o direito ao saque do FGTS deve ser reconhecido para qualquer doença grave, mesmo que não conste da lista oficial, desde que haja prova médica e impacto na capacidade laboral ou na vida do paciente.
Nesses casos, o advogado pode ingressar com uma ação judicial de liberação de FGTS por doença grave, fundamentada no art. 20, inciso XI, da lei 8.036/90 e no princípio da dignidade humana (art. 1º, III, da CF/88).
Nesse caso, a atuação do advogado é essencial para verificar se a doença se enquadra na hipótese legal, orientar a reunião dos documentos necessários e laudos médicos corretos, protocolar pedidos administrativos na Caixa de forma adequada, ingressar com ação judicial em caso de negativa pela CEF e buscar garantir que o trabalhador receba integralmente o valor a que tem direito.
Além disso, o acompanhamento jurídico garante segurança e agilidade, evitando atrasos e burocracias desnecessárias.
Conclui-se, portanto que o saque do FGTS em casos de doenças graves um direito de quem precisa de suporte financeiro em um momento delicado da vida. Seja em razão de câncer, lúpus, artrite reumatoide, esclerose múltipla ou outras condições graves de saúde, o trabalhador ou seu dependente não precisa enfrentar a doença sozinho nem abrir mão dos seus recursos financeiros que serão importantíssimos no momento do tratamento.
Caso o pedido seja negado pela Caixa, o trabalhador deve procurar orientação jurídica imediatamente, pois, muitas vezes, só se consegue o saque do saldo do FGTS por meio de decisão judicial favorável.