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A PEC que pode mudar tudo: Quem deve escolher os ministros do STF?

Escolha dos ministros do STF reaparece no cenário político com nova vitalidade.

3/2/2026
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A PEC que pode mudar tudo: quem deve escolher os ministros do STF?

Escolha dos ministros do STF reaparece no cenário político com nova vitalidade. Seu ressurgimento não é acidental. Ele ocorre exatamente no momento em que o Poder Judiciário ascendeu à condição de centro gravitacional da República, ocupando um espaço que, originalmente, não lhe era destinado, mas que lhe foi delegado, quase como um gesto involuntário, pelos demais Poderes do Estado.

Se aprovada, a PEC substituirá o atual sistema de indicação exclusiva pelo presidente da República por um modelo plural e escalonado, no qual diferentes instituições do Estado terão participação ativa na escolha dos ministros do STF. Em vez de uma única autoridade escolher todos os nomes, as vagas serão preenchidas alternadamente por indicações do STJ, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da própria presidência - cada qual observando critérios objetivos, restrições a conflitos de interesse e prazos de quarentena para evitar indicações oportunistas.

Após a indicação, o nome continuará sendo sabatinado pelo Senado, mas agora inserido em um processo menos personalista e menos vulnerável a alinhamentos ideológicos, transformando a nomeação ministerial em um ato de corresponsabilidade entre os Poderes e reduzindo drasticamente o risco de captura política da Suprema Corte.

A expansão da competência do Supremo não se limitou ao aumento de temas sob sua jurisdição; ela se expressa também pela recorrente supressão de instâncias, fenômeno que altera profundamente o equilíbrio do sistema judicial brasileiro. Em diversas situações de repercussão nacional, o STF tem assumido a análise de questões que ainda não percorreram o itinerário jurisdicional previsto, intervindo antes que os tribunais inferiores possam formar jurisprudência ou desenvolver o debate técnico necessário.

O que deveria ser exceção a atuação extraordinária do guardião da CF, tem se aproximado perigosamente do ordinário, transformando o Supremo, em certos casos, no primeiro julgador, e não no último. Esse movimento enfraquece a função dos demais órgãos do Judiciário, desestimula a formação de precedentes robustos, reduz a densidade deliberativa e, na prática, converte o STF em um polo de decisão imediata sobre temas ainda imaturos.

Em um país federativo e constitucionalmente comprometido com a distribuição de competências, a supressão de instâncias não é mero desvio procedimental: é uma distorção estrutural que concentra poder, desidrata o contraditório e contribui para a percepção de que o Supremo se tornou menos Corte Constitucional e mais arena política. É justamente esse ambiente, de hipertrofia funcional e de assimetria institucional, que torna a discussão da PEC não apenas oportuna, mas inevitável.

A crise de confiança se agrava porque o atual modelo de escolha dos ministros do STF produz uma percepção quase hereditária de lealdade política: ministros passam a carregar, desde o momento da indicação, a marca do presidente que os nomeou, e essa origem contamina, ainda que injustamente, a leitura pública de seus votos. Assim, eleitores de determinado espectro ideológico tendem a celebrar decisões proferidas por ministros indicados por um governante que lhes é simpático, enquanto demonizam qualquer posicionamento contrário oriundo de indicados pelo lado oposto.

O resultado é a corrosão da imparcialidade simbólica da Corte: não se discute a fundamentação jurídica das decisões, mas quem votou e para quem supostamente votou. Esse ambiente torna o STF refém de um jogo identitário, no qual togas substituem bandeiras partidárias. Alimentada por narrativas digitais, informações distorcidas e discursos tendenciosos, essa polarização transforma divergências técnicas em disputas morais, estimula a crença de que a Corte é um braço de governo, ou de oposição, e converte cada votação em um plebiscito ideológico.

Quando o julgamento passa a ser percebido como vitória de um grupo e derrota de outro, perde-se o sentido republicano da jurisdição constitucional e abre-se espaço para uma perigosa lógica tribal, na qual o Supremo deixa de ser instituição de Estado e se torna território simbólico de disputa política. O debate, portanto, não é técnico. É estrutural. É civilizatório. É, sobretudo, existencial.

O modelo vigente, que concede ao presidente da República a prerrogativa exclusiva de indicar ministros do STF, foi concebido sob a premissa de um equilíbrio institucional estável. Enquanto Executivo, Legislativo e Judiciário dialogavam, contrapunham-se e se vigiavam reciprocamente, a escolha presidencial não era vista como ameaça. No entanto, esse pacto se dissolveu. No espaço deixado por essa erosão institucional:

  • Um Legislativo que posterga decisões estruturantes, acovardado diante do custo eleitoral das pautas impopulares e confortável em sua omissão deliberada;
  • Um Executivo que governa por decretos, narrativas e urgências midiáticas, convertendo conflitos constitucionais em slogans e abdicando de sua função articuladora;
  • Emergiu um Judiciário pressionado a arbitrar dilemas políticos que não foram produzidos por ele, mas que também não poderiam permanecer sem resposta.

Desse contexto nasce o protagonismo judicial. Não por desejo, mas por necessidade. O Supremo preencheu o espaço vazio deixado pelos outros Poderes. E, em política como na física, vazio institucional é convite para ocupação, o poder é convidativo e viciante. Governar virou estratégia; decidir virou risco. Decidir virou tarefa do Judiciário.

Ao longo da última década, consolidou-se uma dinâmica perversa: quanto mais impopular, divisivo ou moralmente sensível o tema, maior a probabilidade de o Parlamento silenciar, o Executivo tergiversar e o Supremo decidir. A lista é eloquente:

  • Aborto;
  • Descriminalização de drogas;
  • Direitos civis e identitários;
  • Impactos penais de revisões legislativas;
  • Políticas ambientais;
  • Regras eleitorais;
  • Orçamento secreto;
  • Decretos de armas;
  • Regulação da internet e discursos de ódio.

Em todos esses temas e tantos outros verificou-se a mesma equação: o Parlamento não vota; o Executivo não confronta; o Supremo decide. É o que Ronald Dworkin chamaria de governo por princípio; o que Niklas Luhmann descreveria como função sistêmica diante do colapso de expectativas normativas; e o que a prática brasileira transformou em judicialização compulsória como método ordinário de governo.

Esse fenômeno produziu efeitos conhecidos:

  • Um Supremo legislador negativo, mas também positivo;
  • Moderador institucional, mas também agente modelador de políticas públicas;
  • Intérprete da Constituição, mas também definidor de horizontes civilizatórios.

O paradoxo está posto: o Poder Judiciário, que deveria ser o último a falar, tornou-se o único capaz de falar. Essa hipertrofia hermenêutica transformou escolhas jurídicas em escolhas políticas e, por consequência, transformou indicações judiciais em batalhas sucessórias. Escolher um ministro deixou de ser ato administrativo qualificado e tornou-se: ato fundacional de projeto político.

Quem entra no Supremo não apenas julga: reinterpreta a CF, molda a República e redefine o futuro. A PEC não nasce contra o STF, nasce contra a captura do modelo O tema ficou represado por duas razões simples:

  1. Convenientemente útil ao presidente que deseja um ministro alinhado a seus interesses;
  2. Politicamente confortável para parlamentares que preferem terceirizar a impopularidade de suas omissões.

Além disso, diversos grupos aprenderam a usar o Judiciário como atalho estratégico para implementar agendas sem o custo democrático do debate público. Mas a conveniência produziu distorção. O STF deixou de ser percebido como guardião da Constituição e passou a ser interpretado como ator participante do jogo político. Nenhuma instituição resiste a essa percepção.

Credibilidade não é atributo jurídico, é ativo simbólico. A PEC, ao redistribuir o poder de indicação entre STJ, OAB, Ministério Público, Câmara, Senado e Presidência, quebra o monopólio presidencial e impede que a Corte continue a ser vista como extensão do governante da vez. Ela faz aquilo que os demais Poderes não tiveram coragem de fazer: devolve ao Supremo sua natureza republicana antes que ele seja irremediavelmente percebido como órgão político-partidário. Judicialização crônica: sintoma de ausência, não de excesso. O problema não é o STF decidir.

Vivemos a anomalia institucional de um país em que:

  • O Legislativo reage;
  • O Executivo oscila;
  • O Judiciário permanece.

Permanência em política é sinônimo de poder. Poder sem contrapeso é sinônimo de suspeição. Suspeição continuada é a antessala da ruptura. É nessa fenda histórica que a PEC se insere - como válvula de contenção, não como ataque.

Ela não limita o STF. Ela limita o desejo de capturá-lo. A PEC não é ameaça - é prevenção Ela busca reequilibrar o que se desequilibrou. Ela devolve ao sistema aquilo que o país perdeu: responsabilidade, limites e contrapoder. E recoloca no debate a pergunta fundante: Se o Supremo fala por último, quem fala sobre quem entra no Supremo?

Enquanto essa resposta estiver nas mãos de um único indivíduo, não haverá República haverá refém institucional. A PEC não resolve tudo. Nenhuma emenda constitucional resolve sozinha um problema antropológico de poder. Mas ela inaugura aquilo que falta ao Brasil: um Supremo que não pertença ao governante, e sim à Constituição.

E isso, numa democracia, vale mais do que votos - vale a própria ideia de futuro. 

Autor

Paulo Marcos de Moraes Advogado especialista em Direito Penal Econômico, Mestre em Criminologia pela Universidad de la Empresa - UDE (Uruguai) e LL.M. em Direito Penal Econômico IDP

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