1. Introdução
Um dos equívocos mais frequentes entre homens intimados de medidas protetivas é acreditar que essas restrições impedem automaticamente a convivência com os filhos. Essa interpretação equivocada tem causado graves prejuízos emocionais e afetivos a pais e crianças, prolongando distanciamentos injustificados e fortalecendo o ciclo de alienação familiar. A lei Maria da Penha foi criada para proteger a mulher em situação de violência doméstica, mas não para romper o vínculo entre pai e filho. Este ensaio busca esclarecer esse ponto, incentivando uma postura ativa e responsável por parte dos pais que enfrentam medidas protetivas.
2. As medidas protetivas e seus limites
As medidas protetivas de urgência, previstas na lei 11.340/06, destinam-se à proteção da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. Elas têm como foco afastar o suposto agressor da ofendida, não dos filhos. O art. 22 da lei Maria da Penha autoriza o juiz a impor medidas que visem garantir a integridade física e psicológica da mulher.
Em alguns casos, exceções, as medidas protetivas podem se estender aos filhos, especialmente quando a violência noticiada também os atingirem. Mas, na maioria dos casos, as restrições são aplicadas apenas em favor da suposta vítima, não atingindo os filhos.
Portanto, salvo se houver decisão expressa do juízo, as medidas protetivas não se estendem automaticamente aos filhos. Essa distinção é essencial para evitar que o sistema protetivo seja utilizado como instrumento indireto de afastamento paterno e alienação parental.
3. A falsa crença de que é preciso revogar as protetivas para ver os filhos
Muitos homens, por desinformação ou má orientação, acreditam que só poderão retomar o convívio com os filhos após a revogação das medidas protetivas. Essa ideia não tem respaldo jurídico. Se as medidas protetivas não se estenderam aos filhos, a convivência paterno-filial deverá continuar sendo exercida.
Quando o pai deixa de procurar os filhos sob o pretexto das protetivas, acaba, na prática, reforçando um distanciamento que pode ter consequências irreversíveis. A ausência prolongada fragiliza o vínculo emocional e pode ser interpretada, futuramente, como desinteresse ou abandono afetivo, prejudicando inclusive eventuais ações de guarda ou visitas que venha a ser movida.
4. A responsabilidade do pai diante das restrições
O pai que recebeu medidas protetivas deve compreender dois caminhos possíveis. Se já existe uma decisão judicial regulamentando a guarda e o regime de visitas, ele deve cumpri-la rigorosamente, ainda que existam medidas protetivas em vigor contra a genitora. Caso a suposta vítima dificulte o cumprimento da convivência, cabe ao pai ingressar com ação de cumprimento de sentença para garantir seu direito e o da criança à convivência.
Por outro lado, se a guarda e as visitas ainda não foram regulamentadas, o caminho correto é mover ação de regulamentação de guarda e visitas o quanto antes. A demora em agir apenas prolonga o sofrimento e a distância afetiva entre pai e filho.
5. A defesa e o exercício da paternidade
O primeiro passo após ser intimado de medidas protetivas é buscar defesa jurídica especializada. Não se trata apenas de contestar as restrições, mas de demonstrar responsabilidade e compromisso com a legalidade. Homens que se omitem de exercer a paternidade sob a justificativa das protetivas, muitas vezes acabam prejudicando a própria imagem perante o Judiciário. A defesa do homem na lei Maria da Penha é complexa e desafiadora, mas a omissão não é o caminho correto. É preciso compreender que o exercício da paternidade é direito e dever constitucional, protegido pelo art. 227 da CF/88, que assegura às crianças o direito à convivência familiar.
6. Conclusão
A regra é que as medidas protetivas se aplicam apenas à suposta vítima, sendo exceção a extensão das restrições aos filhos, podendo isso acontecer apenas quando a situação de violência doméstica atingir à prole. O pai consciente deve agir com maturidade, buscar orientação jurídica especializada e lutar para preservar o vínculo com seus filhos, independentemente dos conflitos conjugais. Deixar de exercer a paternidade é punir a criança por um problema que pertence aos adultos. As medidas protetivas servem para garantir segurança, não para justificar afastamentos emocionais. Quanto mais tempo o pai permanecer distante do filho, maior será o vazio afetivo e a dificuldade de reconstrução do vínculo. Defender-se, agir judicialmente e manter o contato legítimo com os filhos é um gesto de amor, responsabilidade e coragem.