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Termo de consentimento informado em ginecologia e obstetrícia

O consentimento informado é uma exigência legal, ética e de segurança na prática médica, especialmente em especialidades como ginecologia e obstetrícia, nas quais procedimentos invasivos.

23/1/2026
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Para que é o termo de consentimento informado

termo de consentimento informado é o documento que formaliza o processo comunicativo entre médico e paciente, no qual a paciente declara que recebeu e compreendeu informações relevantes sobre um procedimento proposto. Ele deve conter:

  • Descrição do procedimento proposto;
  • Riscos previstos, inclusive os raros, mas graves;
  • Benefícios esperados;
  • Alternativas terapêuticas (inclusive a opção de não fazer nada);
  • Possíveis consequências da recusa ou adiamento.

Importante destacar: o termo não substitui a conversa. Ele é a formalização da comunicação, que deve ser clara, compreensível e adaptada à realidade da paciente.

Por que o consentimento informado é tão importante em ginecologia e obstetrícia

Ginecologia e obstetrícia lidam com:

  • Cirurgias eletivas (ex.: laqueadura, histeroscopia);
  • Procedimentos diagnósticos invasivos;
  • Tomada de decisões que impactam a saúde reprodutiva;
  • Situações de vulnerabilidade física e emocional.

Nessas áreas, a relação médico-paciente frequentemente envolve ansiedade, urgência e importantes implicações pessoais. Por isso, o consentimento deve ir além do “assinou o papel”: ele precisa demonstrar que a paciente entendeu efetivamente o que está sendo proposto.

O que o termo deve conter - Itens essenciais

Para que tenha validade jurídica e eficácia probatória, o termo de consentimento em ginecologia e obstetrícia deve conter:

  1. Identificação da paciente e do procedimento;
  2. Descrição clara do objetivo e etapas principais;
  3. Riscos e complicações potenciais;
  4. Possíveis alternativas e seus riscos;
  5. Esclarecimento sobre anestesia (quando aplicável);
  6. Assinatura da paciente e do médico responsável;
  7. Data e hora;
  8. Espaço para dúvidas e respostas.

Inclua também anotações no prontuário clínico sobre a conversa realizada, isso fortalece a prova em eventuais litígios.

Conselhos práticos para médicos

  • Explique o procedimento em linguagem acessível.
  • Pergunte se a paciente entendeu, e registre sua resposta.
  • Evite formular linguagem técnica sem tradução para termos leigos.
  • Use o termo como parte do prontuário, e nunca como único documento.
  • Em situações de urgência ou impossibilidade de comunicação, registre as razões objetivas.

Impactos jurídicos da ausência ou insuficiência do consentimento informado

A falta de um termo claro e de um processo comunicativo adequado pode gerar:

  • Responsabilidade civil;
  • Indenização por danos materiais e não patrimoniais;
  • Responsabilidade administrativa;
  • Sanções nos Conselhos de Medicina;
  • Responsabilidade ética/deontológica;
  • Processo ético profissional;
  • Dificuldade probatória;
  • Em julgamentos, a ausência de documentação forte favorece a conclusão de que o dever de informação não foi cumprido.

Conclusão

termo de consentimento informado é uma ferramenta fundamental para proteger os direitos da paciente e reduzir riscos para o profissional de saúde, especialmente em áreas sensíveis como ginecologia e obstetrícia. Ele deve refletir um processo comunicativo, não apenas um instrumento burocrático.

Profissionais que incorporam boas práticas de informação e documentação tendem a fortalecer a relação médico-paciente e a reduzir litígios, além de estarem mais alinhados com os princípios éticos e jurídicos que orientam a prática médica contemporânea.

Autores

Monique Magalhães Moraes Advogada referência na Defesa dos Médicos no CRM e Judiciário. Conselheira do Hospital Municipal Carlos Tortelly. Fundadora FEC. Compliance Saúde - Hosp. Sírio-Libanês. Coordenadora de Dir. Médico ESA

Karla Kiuchi Advogada Direito Médico. Sócia Fundadora da FEC (Formação em Conselhos), Professora de pós-graduação. Graduada pela PUC-RIO (2006). Pós-graduada em Dir. Médico, CERS e em Compliance, FGV.

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