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Lenacapavir (Sunlenca) pelo SUS

O caminho para garantir seu direito ao novo tratamento injetável contra o HIV.

24/2/2026
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O avanço da medicina diagnóstica e terapêutica no campo das doenças infectocontagiosas atingiu um patamar histórico com a chegada dos tratamentos de longa duração. Para quem busca entender como conseguir o Lenacapavir pelo SUS ou deseja saber se o Sunlenca tem registro na Anvisa, este artigo detalhado explora todos os aspectos científicos, regulatórios e jurídicos envolvidos.

O objetivo aqui é traduzir a complexidade técnica em informações acionáveis para pacientes, médicos e operadores do direito, garantindo que a barreira burocrática não impeça o acesso à vida e à dignidade.

A jornada do paciente que necessita de uma medicação de alto custo no Brasil é marcada por siglas e procedimentos que podem parecer confusos. Termos como CONITEC, CMED, RENAME e Temas de repercussão geral do STF são peças de um quebra-cabeça que define quem terá acesso ao tratamento.

Este artigo serve como bússola para navegar por esses conceitos, fundamentando a necessidade do Lenacapavir com base na mais alta evidência científica disponível globalmente.

O que é o Lenacapavir (Sunlenca) e por que ele é considerado uma revolução?

O Lenacapavir, comercializado sob o nome Sunlenca, é o primeiro de uma nova classe de medicamentos chamados inibidores de capsídeo do HIV-1. Desenvolvido pela farmacêutica Gilead Sciences, ele representa uma mudança de paradigma na forma como prevenimos e tratamos o vírus da imunodeficiência humana. Diferente dos comprimidos diários que exigem uma disciplina rigorosa, o Lenacapavir é uma injeção semestral, aplicada apenas duas vezes por ano.

A ciência por trás do medicamento é fascinante. O vírus HIV possui uma estrutura chamada capsídeo, uma espécie de casca que protege seu material genético. O Lenacapavir ataca justamente essa proteção, interferindo em várias fases do ciclo de vida do vírus, desde a sua entrada na célula até a formação de novos vírus. Por agir de forma tão abrangente, ele consegue ser extremamente potente mesmo em doses baixas, o que permite que ele fique circulando no corpo por seis meses após uma única aplicação.

Tabela 1: Especificações técnicas e regulatórias do Lenacapavir

Característica

Detalhes do Medicamento

Status no Brasil (Fevereiro 2026)

Nome Comercial

Sunlenca

Registrado na Anvisa

Princípio Ativo

Lenacapavir

Aprovado para PrEP e Tratamento

Fabricante

Gilead Sciences

Registro detido pela Gilead Brasil

Forma de Uso

Injeção Subcutânea

Aprovado (Doses a cada 6 meses)

Registro Anvisa

Concedido em 12/01/2026

Ativo e válido em todo o território nacional

Indicação PrEP

Profilaxia Pré-Exposição

Redução do risco de infecção sexual

Público-Alvo

Adultos e Adolescentes

= 12 anos e peso = 35 kg

Status do Lenacapavir na Anvisa, CONITEC, RENAME e CMED

Para que um paciente consiga um remédio pelo governo, ele precisa passar por um "funil" de aprovações. Entender onde o Lenacapavir está nesse processo é essencial para fundamentar qualquer pedido judicial ou administrativo.

Aprovação e registro na Anvisa

O primeiro passo foi vencido. Em 12 de janeiro de 2026, a Anvisa aprovou a indicação do Sunlenca para uso como PrEP - Profilaxia Pré-Exposição no Brasil.

Isso significa que a agência reconhece que o remédio é seguro e que funciona para os brasileiros. Sem esse registro, seria quase impossível obrigar o SUS a fornecer a medicação, salvo casos raríssimos, devido às regras da Súmula Vinculante 61 do STF.

O parecer da CONITEC e a RENAME

CONITEC - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS é o órgão que decide se o SUS deve comprar e distribuir o remédio de graça. Até o momento (fevereiro de 2026), não há uma recomendação de incorporação para a PrEP injetável com Lenacapavir na lista oficial do SUS. O medicamento também não consta na RENAME - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, que é o catálogo de remédios que todos os postos de saúde e farmácias do governo devem ter.

Essa ausência de incorporação não significa que o paciente não tem direito. Pelo contrário, se o governo demora para avaliar um remédio que comprovadamente salva vidas ou evita infecções graves, a justiça pode intervir. A lei 8.080/1990 estabelece que a CONITEC tem prazos para decidir, e a mora (demora) administrativa é um dos fundamentos para pedidos de liminar.

Preço e a tabela CMED

CMED é quem controla os preços dos remédios no Brasil. Embora o Sunlenca já tenha registro, ele ainda passa pela fase de definição do PMVG - Preço Máximo de Venda ao Governo.Estima-se, com base em valores internacionais de cerca de US$ 28.000 por ano, que o custo no Brasil seja elevado, o que caracteriza o Lenacapavir como um medicamento de alto custo.

Quem pode tomar e como funciona a aplicação?

O Lenacapavir é indicado para pessoas que não vivem com o HIV, mas que estão em situações de risco aumentado de contrair o vírus. Isso inclui diversos grupos que podem ter dificuldade em tomar um comprimido todos os dias.

Público-alvo e requisitos:

  • Adultos e adolescentes a partir de 12 anos.
  • Peso mínimo de 35 kg.
  • Teste de HIV negativo obrigatório antes de começar a primeira dose.

A aplicação é simples, mas deve ser feita por um profissional de saúde. Após uma fase inicial (que pode envolver comprimidos de carregamento para preparar o corpo), o paciente recebe duas injeções subcutâneas (embaixo da pele, geralmente no abdômen) a cada seis meses. Existe uma margem de segurança de duas semanas antes ou depois da data marcada para a aplicação, o que confere flexibilidade ao tratamento.

Tabela 2: Comparativo entre PrEP Oral e PrEP Injetável (Lenacapavir)

Critério

PrEP Oral (Truvada)

PrEP Injetável (Sunlenca)

Frequência

Diária (um comprimido por dia)

Semestral (uma vez a cada 6 meses)

Adesão

Depende da memória do paciente

Facilitada (depende de ida ao médico 2x/ano)

Eficácia nos Estudos

Alta (aprox. 90-95% se tomado certo)

Próxima a 100% (Purpose 1 e 2)

Disponibilidade SUS

Disponível em todo o Brasil

Ainda não incorporado (Judicialização necessária)

Mecanismo

Inibidor de Transcriptase Reversa

Inibidor de Capsídeo

Nível de evidência científica: A tabela de Oxford

No Direito da Saúde, não basta dizer que o remédio é bom; é preciso provar com "evidência científica robusta". O STF utiliza critérios rigorosos para aceitar pedidos de remédios fora da lista do SUS. O Lenacapavir possui o nível mais alto de confiança possível dentro da Escala da Oxford Centre for Evidence-Based Medicine.

O medicamento é classificado como Nível de Evidência 1 e Grau de Recomendação A. Isso se deve aos resultados dos ensaios clínicos de Fase III, chamados PURPOSE 1 e PURPOSE 2:

  1. Estudo PURPOSE 1: Realizado com mulheres cisgênero na África, mostrou 100% de eficácia. Nenhuma das mais de 2.000 mulheres que usaram a injeção contraiu o HIV.
  2. Estudo PURPOSE 2: Realizado com homens cis, mulheres trans e pessoas não binárias (incluindo participantes no Brasil), mostrou 96% de eficácia em comparação com a incidência de base.

Essa força científica é o que permite ao advogado sustentar que o tratamento é imprescindível. Quando um estudo de Fase III demonstra que um remédio é superior ao tratamento padrão do SUS, o juiz tem base legal para determinar o fornecimento, conforme os requisitos das súmulas vinculantes 60 e 61.

Como a lei protege você: Os Temas 6 e 1.234 do STF

Se você precisa do Lenacapavir e o SUS negou, o caminho é a justiça. No entanto, é preciso entender as "regras do jogo" definidas pelo STF para evitar que o processo seja extinto ou demore demais.

Tema 6 do STF: O direito ao remédio de alto custo

O Tema 6 define que o Estado é obrigado a fornecer medicamentos fora da lista do SUS se o paciente provar:

  1. Que o remédio tem registro na Anvisa (o Sunlenca tem).
  2. Que o paciente não tem dinheiro para pagar (Incapacidade financeira).
  3. Que não existe alternativa no SUS que funcione para aquele caso (Imprescindibilidade).

Tema 1.234 do STF: Quem deve pagar a conta?

Este tema é puramente sobre organização. Ele decide se o seu processo vai para a Justiça Estadual (contra o Estado/Estado de Minas Gerais, por exemplo) ou para a Justiça Federal (contra a União/Governo Federal). A regra depende do valor anual do tratamento:

  • Abaixo de 210 salários-mínimos: O processo corre na Justiça Estadual.
  • Acima de 210 salários-mínimos: A União deve entrar no processo, e ele vai para a Justiça Federal.

Como o Lenacapavir é um lançamento de alto custo, o cálculo do valor da causa é fundamental. O advogado deve usar o PMVG - Preço Máximo de Venda ao Governo com alíquota zero para definir essa competência.

Traduzindo o "juridiquês": Termos que você precisa conhecer

Explicamos aqui termos técnicos que aparecerão no processo de forma simples:

  • Tutela de urgência (liminar): É um pedido para o juiz decidir "para ontem". Como o risco de contrair HIV é grave, pede-se que o juiz obrigue o Estado a dar o remédio logo no começo do processo, antes mesmo do fim da ação.
  • Polo passivo: É o nome dado ao réu, ou seja, contra quem você está entrando com a ação (Estado ou União).
  • Mora administrativa: É o termo chique para "demora do governo". Se a CONITEC demora anos para avaliar o Lenacapavir, dizemos que há mora, o que justifica a intervenção do juiz.
  • Direito público subjetivo: É o seu direito garantido pela Constituição. Significa que a saúde não é um favor do governo, mas uma obrigação que você pode cobrar na justiça.
  • Mínimo existencial: É a ideia de que o governo tem que garantir o básico para você viver com dignidade. Sem saúde e sem proteção contra o vírus, não há dignidade.

A injeção semestral reduz o gasto com logística de farmácias e consultas mensais, o que gera uma economia "invisível" para o sistema de saúde. Esse argumento de custo-efetividade é vital para convencer juízes de que o fornecimento do remédio é uma decisão inteligente de gestão pública.

O papel do advogado especialista no seu caso

Muitas pessoas tentam entrar com ações sozinhas ou com profissionais que não entendem as nuances da saúde. Isso é um risco. Um advogado especializado saberá como:

  • Enquadrar o pedido nos Temas 6 e 1.234 corretamente para o processo não ser anulado.
  • Utilizar os pareceres técnicos do NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário) que já favoreceram outros pacientes em casos idênticos.
  • Garantir que a multa por descumprimento seja alta o suficiente para o Estado não ignorar a ordem do juiz.

A justiça brasileira tem um histórico robusto de proteção aos pacientes com HIV/AIDS desde a década de 90.O Lenacapavir é apenas o próximo passo nessa luta pelo direito à saúde integral e tecnológica.

Conclusão: A ciência avançou, e o seu direito também

O Lenacapavir (Sunlenca) é mais do que um remédio; é a liberdade de não precisar pensar na doença todos os dias. Com eficácia próxima a 100% e aplicação a cada seis meses, ele é o que a medicina tem de mais próximo a uma vacina contra o HIV no momento.

Embora o caminho administrativo (CONITEC, RENAME) ainda esteja sendo construído, o seu direito individual está garantido pela Constituição e pelas decisões recentes do STF. Se você se enquadra nos critérios médicos e não tem condições de arcar com o custo, a lei protege você contra a inércia do Estado.

Autor

Fabrício Nemetala Guimarães No mundo jurídico desde 2007, atuando na área de saúde, com especialidade em quebra de carência de plano de saúde, negativa de tratamento, medicamentos, cirurgia entre outras matérias voltadas à saúde

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