Migalhas de Peso

Guia jurídico definitivo sobre a terapia CAR-T no Brasil

Inovação médica, direitos do paciente e estratégias jurídicas para acesso em 2026.

27/2/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A medicina contemporânea atravessa um momento de ruptura tecnológica que redefine a fronteira entre o tratável e o incurável. No centro dessa revolução está a terapia com células CAR-T - Chimeric Antigen Receptor T-cell therapy, uma modalidade de tratamento que transcende a lógica farmacêutica tradicional para entrar no campo da engenharia genética personalizada. Para pacientes diagnosticados com cânceres hematológicos agressivos, como leucemias e linfomas, que não responderam aos tratamentos convencionais, essa tecnologia surge não apenas como uma alternativa, mas como uma possibilidade real de remissão prolongada e cura. Entretanto, a sofisticação técnica da terapia é acompanhada por um desafio econômico e jurídico proporcional: custos que podem ultrapassar a marca dos milhões de reais e um complexo embate regulatório entre operadoras de saúde, o SUS - Sistema Único de Saúde e o Poder Judiciário.

Este relatório técnico foi desenvolvido sob a perspectiva de um especialista em Direito da Saúde para informar pacientes, familiares e profissionais sobre o funcionamento desta tecnologia, o panorama da produção nacional, os critérios de elegibilidade e, fundamentalmente, as vias legais para garantir o acesso a esse direito fundamental à vida.

O que é a terapia CAR-T Cell: A biotecnologia dos "super soldados"

Para compreender o direito ao acesso, é preciso primeiro entender a natureza única do tratamento. A CAR-T não é um medicamento que se compra em uma farmácia; ela é um processo de reengenharia das próprias células de defesa do paciente. O sistema imunológico humano possui células chamadas linfócitos T, cuja função natural é identificar e destruir ameaças ao organismo. Contudo, as células cancerígenas são notórias por sua capacidade de "se esconder" ou desativar esses linfócitos, permitindo que o tumor cresça sem oposição.

A terapia CAR-T resolve esse problema através de um processo de "treinamento genético". As células T são retiradas do paciente e levadas a um laboratório de alta complexidade. Lá, elas recebem a inserção de um gene que produz um receptor artificial - o CAR (Receptor Quimérico de Antígeno). Esse receptor funciona como um GPS de alta precisão: ele permite que os linfócitos identifiquem proteínas específicas na superfície das células cancerosas (como a molécula CD19, comum em doenças das células B) e as ataquem com força total, sem danificar as células saudáveis.

O ciclo terapêutico e suas etapas técnicas

O tratamento é dividido em quatro fases críticas que exigem monitoramento hospitalar rigoroso. A compreensão dessas etapas é vital para fundamentar pedidos judiciais de urgência, pois qualquer atraso no fluxo pode comprometer a viabilidade das células coletadas.

Fase do Tratamento

Procedimento Técnico

Local de Execução

Importância Jurídica

Leucaférese

Coleta de glóbulos brancos do paciente via circulação extracorpórea.

Centro de Aférese Hospitalar

Marco inicial do tratamento; exige autorização imediata.

Reprogramação e Expansão

Modificação genética e multiplicação das células em laboratório.

Laboratório Industrial

Define o tempo de espera ("vein-to-vein").

Linfodepleção

Quimioterapia leve para "abrir espaço" no sistema imunológico.

Internação Oncológica

Etapa de preparação que exige estabilidade clínica do paciente.

Infusão e Monitoramento

Devolução das células modificadas ao paciente em dose única.

Leito de UTI/Semi-Intensiva

Risco de Síndrome de Liberação de Citocinas (SRC).

Diferente da quimioterapia tradicional, que exige ciclos repetitivos e prolongados, a infusão das células CAR-T é realizada em uma sessão única. No entanto, o paciente deve permanecer sob vigilância constante nas semanas seguintes para o manejo de possíveis efeitos colaterais, como febre alta, queda de pressão e confusão mental temporária.

Indicações clínicas e critérios de elegibilidade em 2026

Atualmente, a terapia CAR-T é aprovada no Brasil pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária para um grupo específico de diagnósticos onco-hematológicos. O foco está em pacientes que já esgotaram as linhas de tratamento padrão, como quimioterapia de primeira e segunda linha ou transplante de medula óssea.

Tipos de câncer atendidos

As evidências clínicas consolidaram o uso da tecnologia para as seguintes patologias:

  1. LLA-B - eucemia Linfoblástica Aguda de Células B: Indicada para crianças e adultos jovens (até 25 anos) em casos refratários ou em múltiplas recidivas.
  2. LNH - Linfomas não Hodgkin: Inclui subtipos agressivos como o Linfoma Difuso de Grandes Células B e o Linfoma de Células do Manto.
  3. MM - Mieloma Múltiplo: Recentemente incluído no rol de aprovações da Anvisa para pacientes que falharam em tratamentos anteriores.
  4. LLC - Leucemia Linfocítica Crônica: Embora em fase de estudos clínicos, já apresenta resultados promissores para incorporação futura.

É crucial destacar que a terapia ainda não possui produtos comerciais aprovados para tumores sólidos, como câncer de mama, próstata ou pulmão. Juridicamente, tentar obter a terapia para essas indicações sem respaldo em estudos clínicos pode ser classificado como tratamento experimental sem evidência científica, o que dificulta o sucesso em ações judiciais.

A revolução da produção nacional: O estudo CARTHIAE e o Hospital Einstein

Um dos maiores marcos da oncologia brasileira ocorreu com o desenvolvimento da primeira terapia CAR-T 100% nacional. Este projeto, liderado pelo Hospital Israelita Albert Einstein e financiado pelo Ministério da Saúde via PROADI-SUS, provou que o Brasil tem autonomia tecnológica para produzir tratamentos de alta complexidade.

Manufatura vs. logística internacional

Até o surgimento da iniciativa nacional, o processo para um paciente brasileiro era hercúleo: as células eram coletadas aqui, enviadas congeladas para laboratórios nos Estados Unidos ou Europa, processadas e reenviadas ao Brasil. Esse trâmite gerava um tempo de espera perigoso e custos logísticos astronômicos.

A inovação do Einstein reside no modelo point-of-care, onde a modificação genética ocorre dentro do próprio hospital utilizando plataformas automatizadas. No estudo CARTHIAE, o tempo médio entre a coleta e a reinfusão foi reduzido para apenas 22 dias, com uma taxa de sucesso de fabricação de 100%.

Resultados de eficácia no cenário brasileiro

Os dados do estudo nacional são comparáveis - e em alguns casos superiores - aos das grandes farmacêuticas internacionais:

Métrica de Sucesso

Resultado Estudo CARTHIAE (Nacional)

Impacto para o Paciente

Taxa de Resposta Global

81%.

Elevada chance de redução significativa da carga tumoral.

Remissão Completa

72%.

Desaparecimento total de sinais de câncer nos exames.

Sobrevida Livre de Progressão

71%.

Pacientes que permanecem sem avanço da doença após meses.

Essa produção local não é apenas um avanço científico; é o pilar central que permitirá a redução de custos e a futura oferta em larga escala pelo SUS.

O desafio dos custos: Por que o CAR-T é tão caro?

O valor da terapia CAR-T é um dos pontos mais sensíveis na judicialização da saúde. Os produtos comerciais importados, como o Kymriah (tisagenlecleucel) da Novartis, possuem um preço de venda ao governo que pode chegar a R$ 1,7 milhão apenas pelo insumo, sem considerar impostos (ICMS) e custos hospitalares. Quando somamos a infraestrutura necessária, o valor total por paciente varia entre R$ 2 milhões e R$ 3 milhões.

Estrutura de custos da terapia avançada

  1. Engenharia genética: O uso de vetores virais de alta tecnologia para transportar o gene CAR para dentro da célula T.
  2. Infraestrutura "sala limpa": Necessidade de ambientes com controle absoluto de partículas para evitar contaminações.
  3. Equipe multidisciplinar: Hematologistas, imunologistas, intensivistas e enfermeiros especializados em terapias celulares.
  4. Risco e monitoramento: O custo do leito hospitalar e medicamentos de suporte para manejar intercorrências graves.

A produção nacional via parcerias públicas (Einstein, Butantã, Fiocruz) visa reduzir esse valor para uma fração do preço internacional, tornando a tecnologia custo-efetiva a longo prazo ao evitar recidivas caras e internações paliativas prolongadas.

Direitos do paciente: Planos de saúde e a negativa de cobertura

Pacientes que possuem planos de saúde frequentemente recebem negativas quando solicitam a terapia CAR-T. As operadoras utilizam justificativas técnicas que, embora pareçam sólidas, são combatidas com sucesso no Judiciário através de fundamentos legais específicos.

A queda da taxatividade do Rol da ANS

O principal argumento das operadoras é que o CAR-T não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. No entanto, a promulgação da lei 14.454/22 alterou profundamente essa dinâmica.

Hoje, a legislação estabelece que o Rol é exemplificativo. A cobertura é obrigatória se o tratamento preencher dois requisitos básicos:

  • Ter eficácia comprovada por evidências científicas e plano terapêutico.
  • Ter recomendação de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde de renome (como a Conitec ou entidades internacionais).

Sendo as terapias CAR-T registradas na Anvisa e reconhecidas mundialmente, a ausência no Rol da ANS não é mais um motivo jurídico válido para a negativa.

O mito do tratamento experimental

Outra negativa comum baseia-se na alegação de que o tratamento é "experimental". Juridicamente, essa tese é insustentável para medicamentos que já obtiveram o registro sanitário na Anvisa. O registro é o ato administrativo que atesta que o produto é seguro e eficaz para uso em humanos no Brasil. Portanto, uma vez registrado, o tratamento deixa de ser experimental e passa a ser uma terapia aprovada, cuja cobertura é imperativa para doenças oncológicas cobertas pelo contrato.

Argumento do Plano

Defesa Jurídica do Paciente

Base Legal

Ausência no Rol da ANS

O Rol é apenas uma lista básica (exemplificativo).

Lei 14.454/22

Caráter Experimental

O registro na Anvisa prova segurança e eficácia.

Lei 9.656/1998

Alto Custo

O plano assume o risco do tratamento oncológico.

CDC

O caminho do acesso pelo SUS e a jurisprudência do STF em 2026

Para os usuários do SUS, o cenário de acesso é pautado pelas recentes decisões do STF, especificamente nos Temas 6 e 1.234 de repercussão geral. Em 2024 e 2025, o STF estabeleceu regras claras para organizar a judicialização da saúde e evitar o colapso financeiro dos entes públicos, garantindo, ao mesmo tempo, o acesso aos mais necessitados.

Regras para medicamentos de alto custo (Tema 6)

Para que o Estado seja obrigado a fornecer a terapia CAR-T, o paciente deve comprovar cumulativamente:

  • Impossibilidade de pagamento: Prova de que o paciente e sua família não possuem recursos para arcar com o custo de R$ 2 milhões.
  • Inexistência de alternativa no SUS: Demonstração de que os protocolos do SUS (quimioterapia convencional) não surtiram efeito ou são contraindicados.
  • Registro na anvisa: Requisito plenamente atendido para as terapias comerciais.
  • Eficácia baseada em evidências: Comprovação técnica de que o CAR-T é a melhor ou única chance de sobrevida.

Competência e responsabilidade financeira (Tema 1.234)

Uma decisão fundamental do STF definiu que, para tratamentos cujo custo anual supere 210 salários mínimos, a responsabilidade pelo fornecimento e pelo custeio recai sobre a União.Como o CAR-T ultrapassa em muito esse patamar, as ações judiciais devem tramitar perante a Justiça Federal.

Essa centralização na União garante que os municípios e estados pequenos não sejam financeiramente sufocados por uma única decisão judicial, além de permitir que o Ministério da Saúde utilize seu poder de compra para negociar preços menores junto aos fabricantes.

Como se preparar para uma ação judicial: O papel do advogado e da prova

O sucesso na obtenção de uma liminar (decisão urgente em poucos dias) depende da qualidade da prova apresentada ao juiz. Em casos de câncer agressivo, não há tempo para erros processuais.

O relatório médico: O documento de ouro

O relatório médico deve ser redigido sem termos rebuscados, mas com extrema precisão técnica. Ele precisa responder às seguintes perguntas do juiz:

  • Quais tratamentos o paciente já fez e por que falharam?
  • Qual o risco de morte ou progressão da doença se o tratamento não começar em 30 dias?
  • Existe algum tratamento no SUS que possa substituir o CAR-T com a mesma eficácia?

Check-list de documentos para o paciente

Para iniciar o processo, o paciente deve reunir:

  • Laudo médico detalhado e circunstanciado.
  • Negativa administrativa: Documento do plano ou do SUS recusando o pedido.
  • Exames recentes: PET-Scan, biópsias e mielogramas atualizados.
  • Comprovação de necessidade financeira: Imposto de renda, extratos bancários e CTPS.
  • Orçamento de centro habilitado: O hospital que realizará o procedimento deve fornecer um orçamento completo.

Perspectivas futuras: O que esperar para o segundo semestre de 2026

O horizonte para a terapia CAR-T no Brasil é otimista. Projeções indicam que o pedido de registro sanitário para a terapia nacional produzida em rede (projeto CARTHEDRALL) será formalizado no segundo semestre de 2026. Este passo é crucial, pois permitirá que a Conitec avalie a incorporação definitiva no SUS para toda a população.

Além disso, a Fiocruz planeja expandir o serviço de transformação celular instalando biomódulos em diversos hospitais brasileiros. Isso significa que, em um futuro próximo, o paciente poderá realizar o tratamento em seu próprio estado, reduzindo custos de deslocamento e aumentando as chances de cura em estágios menos avançados da doença.

Conclusão: A Justiça como ponte para a vida

A terapia CAR-T representa o maior avanço da medicina oncológica das últimas décadas, mas sua implementação esbarra em barreiras sistêmicas. Enquanto a incorporação administrativa pelo SUS e pelos planos de saúde não é plena, o Poder Judiciário atua como o garante do direito fundamental à saúde, impedindo que a inovação tecnológica fique restrita a uma elite econômica.

O acesso à justiça é a ferramenta que permite transformar o potencial científico da CAR-T em sobrevivência real para o paciente. Com as novas diretrizes do STF e a consolidação da jurisprudência favorável, o caminho para a obtenção do tratamento tornou-se mais seguro e previsível para aqueles que estão devidamente assistidos por especialistas.

Autor

Fabrício Nemetala Guimarães No mundo jurídico desde 2007, atuando na área de saúde, com especialidade em quebra de carência de plano de saúde, negativa de tratamento, medicamentos, cirurgia entre outras matérias voltadas à saúde

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos