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STJ afasta separação retroativa de bens em união estável

Decisão do STJ limita efeitos retroativos em contratos de união estável e pode impactar diretamente disputas patrimoniais e partilhas de bens.

9/6/2026
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A definição do regime de bens em uma união estável sempre foi um dos temas mais sensíveis do Direito de Família, especialmente quando a discussão envolve patrimônio adquirido ao longo da convivência.

Agora, uma recente decisão do STJ voltou a chamar atenção para um ponto cada vez mais recorrente em disputas patrimoniais: a tentativa de atribuir efeitos retroativos à separação total de bens em contratos de união estável.

No julgamento do REsp 1.863.879, a quarta turma do STJ afastou a validade de cláusula contratual que previa a aplicação retroativa do regime de separação total de bens entre companheiros.

A controvérsia teve origem após o TJ/DF e territórios considerar válida a cláusula inserida em contrato de união estável, entendimento que acabou afastando a análise de possíveis irregularidades envolvendo bens registrados em nome de terceiros.

Ao analisar o caso, a ministra Isabel Gallotti destacou que a jurisprudência do STJ admite alteração do regime de bens apenas com efeitos prospectivos, e não retroativos.

Na prática, isso significa que o casal pode, sim, modificar o regime patrimonial da união estável, mas essa mudança não pode atingir automaticamente situações consolidadas no passado.

A decisão possui impacto relevante porque, em muitos casos, cláusulas retroativas acabam sendo utilizadas como instrumento para afastar direitos patrimoniais de um dos companheiros ou dificultar discussões relacionadas à partilha de bens.

E esse ponto merece atenção.

Uniões estáveis frequentemente se desenvolvem sem organização patrimonial adequada, especialmente quando:

  • Há aquisição de imóveis ao longo da convivência;
  • Empresas familiares entram no patrimônio do casal;
  • Bens são registrados em nome de terceiros;
  • Ou existe confusão financeira entre patrimônio individual e patrimônio comum.

Nesses cenários, alterações patrimoniais realizadas anos depois podem gerar discussões complexas sobre eventual ocultação de patrimônio, simulação ou tentativa de esvaziamento patrimonial.

Foi exatamente por isso que o STJ determinou o retorno do processo às instâncias de origem, para análise das alegações envolvendo possíveis irregularidades na aquisição de bens registrados em nome de terceiros.

Outro aspecto importante da decisão é a proteção de terceiros de boa-fé.

Segundo a ministra relatora, eventual alienação patrimonial realizada para terceiros não deve ser automaticamente anulada, devendo eventuais prejuízos ser discutidos posteriormente por meio de perdas e danos.

O entendimento reforça uma tendência cada vez mais evidente no Direito de Família contemporâneo: relações afetivas também possuem efeitos patrimoniais relevantes e exigem planejamento jurídico adequado.

Muitas pessoas ainda acreditam que contratos de união estável funcionam como instrumentos absolutos de blindagem patrimonial.

Na prática, porém, cláusulas mal elaboradas, alterações patrimoniais sem cautela ou tentativas de retroatividade podem gerar exatamente o efeito contrário: aumento do litígio, insegurança jurídica e longas disputas envolvendo patrimônio familiar.

Por isso, a formalização da união estável e a definição do regime de bens devem ser conduzidas com análise individualizada, especialmente em relações que envolvem patrimônio relevante, empresas, investimentos ou famílias já estruturadas financeiramente.

Conclusão

A decisão do STJ reforça que alterações no regime de bens da união estável possuem limites jurídicos importantes, especialmente quando há tentativa de produzir efeitos retroativos capazes de impactar direitos patrimoniais já consolidados.

Mais do que uma discussão técnica, o julgamento evidencia a importância do planejamento patrimonial preventivo nas relações familiares, evitando conflitos futuros e reduzindo riscos em eventuais disputas sucessórias ou partilhas de bens.

Em matéria patrimonial, soluções aparentemente simples podem gerar consequências complexas quando não são estruturadas com segurança jurídica adequada.

Autor

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões, com 7 anos de experiência jurídica! Graduado pela PUC-GO. Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Empresarial e Tributário Empresarial.

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