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STJ limita Airbnb em condomínios residenciais e exige aprovação coletiva

STJ decide que imóveis em plataformas como Airbnb dependem de autorização do condomínio quando houver exploração econômica incompatível com a destinação residencial.

8/7/2026
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A popularização de plataformas digitais como o Airbnb transformou profundamente a forma como imóveis residenciais passaram a ser utilizados nos últimos anos.

O que antes era visto apenas como alternativa de hospedagem ocasional se tornou, em muitos casos, verdadeira atividade econômica recorrente dentro de condomínios residenciais.

E foi justamente sobre os limites dessa utilização que a 2a seção do STJ firmou importante entendimento ao decidir que a oferta de imóveis para estadias de curta temporada exige autorização do condomínio quando houver alteração da destinação residencial das unidades.

O julgamento uniformiza uma discussão que vinha gerando insegurança jurídica em todo o país.

Quando o uso residencial deixa de ser apenas residencial ?

O caso analisado pelo STJ envolvia a proprietária de um apartamento que buscava garantir o direito de disponibilizar o imóvel em plataformas de curta temporada sem necessidade de aprovação assemblear.

O condomínio, por sua vez, sustentava que essa utilização descaracterizava a finalidade estritamente residencial do edifício, além de impactar diretamente a segurança, o controle de acesso e o sossego dos moradores.

Ao julgar o REsp 2.121.055/MG, prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, que reconheceu que esse tipo de contratação não se enquadra perfeitamente nem como locação residencial tradicional nem como atividade típica de hotelaria.

Segundo a relatora, trata-se de contrato atípico, cuja análise deve considerar especialmente os efeitos concretos produzidos dentro do condomínio.

A alta rotatividade virou o centro da discussão

Um dos pontos centrais do julgamento foi justamente a intensa circulação de pessoas em condomínios originalmente destinados à moradia permanente.

Na prática, muitos empreendimentos passaram a conviver com:

  •  Entradas e saídas constantes de hóspedes;
  •  Aumento de circulação de terceiros;
  • Dificuldades de controle de acesso;
  •  Impactos na segurança;
  • E alteração na dinâmica de convivência entre moradores.

Foi nesse contexto que o STJ reforçou a aplicação do artigo 1.336, IV, do CC, segundo o qual os condôminos devem utilizar suas unidades conforme a destinação da edificação.

Ou seja: se o condomínio possui natureza residencial, as unidades também devem preservar essa finalidade.

O que o condomínio pode decidir?

A decisão também destacou a aplicação do artigo 1.351 do CC, que exige aprovação de 2/3 dos condôminos para alteração da destinação do empreendimento.

Com isso, a 2a seção concluiu que a utilização de imóveis para exploração econômica por meio de estadias rotativas depende de autorização coletiva quando incompatível com a finalidade residencial prevista na convenção condominial.

Na ausência dessa aprovação, o uso pretendido pode ser restringido pelo condomínio.

O entendimento fortalece a autonomia condominial e reconhece que o direito de propriedade não possui caráter absoluto dentro das relações coletivas de convivência.

O impacto da decisão para proprietários e investidores??

A decisão possui reflexos importantes para proprietários de imóveis, investidores imobiliários e pessoas que utilizam plataformas digitais como fonte recorrente de renda.

Isso porque muitos adquirentes passaram a comprar imóveis considerando justamente a possibilidade de exploração econômica por curta temporada.

Agora, a análise prévia da convenção condominial e da destinação do empreendimento se torna etapa essencial antes de qualquer estratégia de locação em plataformas digitais.

Em determinados casos, inclusive, o impedimento dessa utilização pode impactar diretamente:

  • Rentabilidade esperada;
  •  Valuation do imóvel;
  •  Planejamento patrimonial;
  •  E estratégias de investimento imobiliário.

 O direito de propriedade continua existindo - mas possui limites

A decisão do STJ não proíbe automaticamente o uso de plataformas como Airbnb.

O que o julgamento estabelece é que a exploração econômica da unidade não pode contrariar a destinação jurídica do condomínio sem aprovação adequada dos demais condôminos.

Esse ponto reforça uma tendência cada vez mais presente no Direito Imobiliário contemporâneo: o exercício do direito de propriedade deve conviver com regras coletivas de segurança, convivência e função social.

E justamente por isso, discussões envolvendo:

1 Uso de imóveis;

2 Locações por temporada;

3 Convenções condominiais;

4 Investimentos imobiliários;

5 E planejamento patrimonial,

exigem análise jurídica estratégica e individualizada.

Conclusão

A decisão do STJ representa marco importante na definição dos limites entre propriedade privada e convivência coletiva dentro dos condomínios residenciais.

Mais do que uma discussão sobre plataformas digitais, o julgamento evidencia como as transformações econômicas e tecnológicas vêm exigindo releituras constantes do Direito Imobiliário e das relações patrimoniais contemporâneas.

Para proprietários e investidores, o caso reforça a importância de avaliar não apenas o potencial econômico do imóvel, mas também as limitações jurídicas e convencionais que podem impactar diretamente sua utilização.

Autor

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões, com 7 anos de experiência jurídica! Graduado pela PUC-GO. Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Empresarial e Tributário Empresarial.

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