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Novo IR pode elevar imposto do produtor rural em 2027

Produtores rurais que acumulam rendas na pessoa física podem pagar imposto mínimo de 10% a partir de 2027.

25/6/2026
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A nova sistemática do Imposto de Renda da Pessoa Física já acendeu um alerta no agronegócio. A partir de 2027, produtores rurais que concentram diferentes fontes de renda na pessoa física poderão enfrentar aumento relevante da carga tributária com a entrada em vigor do chamado IRPFM — Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo.

A principal mudança está na forma de cálculo. O novo modelo não analisa apenas a atividade rural isoladamente. Ele considera a soma total dos rendimentos recebidos pela pessoa física durante o ano, incluindo produção rural, arrendamentos, aluguéis, dividendos, aplicações financeiras e outros ganhos patrimoniais.

Hoje, muitos produtores rurais tributam sua atividade com carga efetiva relativamente baixa, especialmente pela utilização da presunção legal da atividade rural, que frequentemente resulta em tributação próxima de 5,5%. O problema começa quando outras receitas passam a integrar a mesma declaração de imposto.

Na prática, um produtor pode ter renda agrícola, receber aluguel de imóveis urbanos, arrendamento de terras e dividendos de empresa familiar sem perceber que a soma total ultrapassou o limite previsto para incidência do imposto mínimo de 10%.

Imagine, por exemplo, um produtor que possui faturamento rural tributado pela sistemática atual, mas também recebe rendimentos de uma holding familiar e aluguel de propriedades. Individualmente, cada receita pode parecer administrável. Porém, quando todas são reunidas na declaração anual, o imposto efetivamente recolhido pode ficar abaixo do mínimo exigido pelo novo modelo.

Nesse cenário, a diferença será cobrada posteriormente na declaração de ajuste anual. E o impacto costuma aparecer quando já existem poucas possibilidades de reorganização tributária para aquele exercício.

Especialistas da área tributária já apontam preocupação com produtores que possuem patrimônio diversificado e múltiplas fontes de renda concentradas em uma única pessoa física. Em muitos casos, o aumento da carga tributária não decorrerá da atividade rural em si, mas da combinação de receitas acumuladas ao longo do ano.

Outro ponto importante é que o novo IR mínimo não afetará todos os produtores da mesma forma. O impacto dependerá da estrutura patrimonial, da distribuição dos rendimentos familiares e da forma como a atividade rural está organizada atualmente.

Por isso, planejamento tributário e sucessório ganham ainda mais relevância nos próximos anos. Revisar estruturas societárias, analisar distribuição de rendimentos e avaliar a concentração patrimonial podem fazer diferença significativa antes da entrada em vigor das novas regras.

Algumas medidas preventivas já começam a ser recomendadas por profissionais da área:

  • Revisar como os rendimentos estão distribuídos na pessoa física;
  • Analisar estruturas patrimoniais e societárias existentes;
  • Acompanhar projeções tributárias futuras;
  • Organizar documentação financeira e patrimonial;
  • Buscar orientação especializada antes de 2027.

O novo cenário tributário exige atenção antecipada. Quem avalia os impactos apenas após a primeira declaração afetada normalmente encontra menos alternativas de reorganização. Já quem realiza esse diagnóstico com antecedência consegue estruturar soluções legais de forma mais segura e estratégica.

O ponto central da mudança é simples: o novo IR mínimo não olha apenas para a produção rural. Ele observa toda a renda acumulada pela pessoa física. E é exatamente nessa soma que pode surgir o maior impacto tributário para parte dos produtores rurais brasileiros nos próximos anos.

Autor

Sheila Shimada Migliozi Pereira CEO da Shimada Advogados. Especialista em Direito societário e transformação digital no setor jurídico;

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