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Por que o Brasil importa na geopolítica dos ativos virtuais

Inspirado em Paulo Guedes, o artigo sustenta que o Brasil importa nos ativos virtuais por reunir escala, memória monetária, adoção digital, regulação e relevância na circulação global de valor.

27/5/2026
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Há uma tendência recorrente no mercado de ativos virtuais de interpretar o Brasil pela lógica simplificada frequentemente aplicada às economias emergentes. O país é visto como uma jurisdição com evidente potencial, cada vez mais relevante, mas ainda percebida como periférica e marcada por volatilidade. Importante o suficiente para ser observada, embora nem sempre tratada como referência.

Essa percepção não é inteiramente desprovida de fundamento, na medida em que o Brasil carrega um histórico de instabilidade monetária, ciclos inflacionários, regulação complexa e desconfiança recorrente quanto à preservação do poder de compra no longo prazo. Contudo, essas mesmas características não podem ser interpretadas apenas como debilidades neste mercado, tendo em vista que também ajudam a explicar o motivo pelo qual os ativos virtuais encontraram terreno tão fértil no nosso país.

Uma sociedade acostumada à volatilidade financeira, integrada à vida bancária digital, familiarizada com pagamentos instantâneos e historicamente atenta à preservação de valor estava mais preparada para absorver instrumentos como Bitcoin, redes blockchain programáveis e stablecoins do que uma leitura superficial da economia brasileira poderia indicar.

Por essa razão, a percepção reducionista do Brasil como mera economia emergente torna-se cada vez mais difícil de sustentar. O país já não é apenas uma jurisdição de potencial futuro ou de relevância ocasional no mercado de ativos virtuais. Seu papel foi moldado pelas próprias características que antes justificavam uma visão cautelosa da economia, uma vez que memória monetária, demanda por alternativas financeiras, comportamento digital e a formação progressiva de um arcabouço jurídico e regulatório específico passaram a operar na mesma direção.

A relevância do Brasil em ativos virtuais, portanto, não é produto de um ambiente institucional ideal. Ela resulta de um mercado no qual necessidade econômica, adoção tecnológica, definição regulatória e a crescente convergência entre soluções de ativos virtuais e a infraestrutura financeira tradicional começaram a se mover na mesma direção.

Em seu Global Adoption Index de 2025, a Chainalysis classificou o Brasil em quinto lugar no Global Crypto Adoption Index, após o país receber um valor estimado de USD 318,8 bilhões em criptoativos em 2024, quase um terço de todo o volume da América Latina, com crescimento próximo de 110% em relação ao período anterior.

O dado que deve chamar atenção não é a classificação em si, mas suas características. A posição do Brasil é consistente em todos os subíndices analisados, o que indica uma adoção notavelmente equilibrada, e não um mercado inflado por um único segmento. Uso de varejo, fluxos institucionais e atividade descentralizada avançam em paralelo, sinalizando penetração estrutural, e não um ciclo passageiro ou uma tendência temporária.

Nesse ambiente, os ativos virtuais não chegaram como uma curiosidade tecnológica em busca de uso. Chegaram como resposta a necessidades que já existiam e já estavam articuladas. Do apelo do Bitcoin como reserva alternativa de valor ao papel do Ethereum na expansão de aplicações programáveis e experimentação financeira, o mercado brasileiro absorveu cada etapa dessa evolução por meio de demandas econômicas concretas, e não por entusiasmo tecnológico abstrato.

Em economias mais estáveis e mais ricas, o apelo dos ativos virtuais muitas vezes pôde ser enquadrado como diversificação de portfólio, experimentação tecnológica ou exposição a uma nova classe de ativos. No Brasil, a lógica foi mais imediata. Os mesmos instrumentos falaram a uma população familiarizada com instabilidade monetária, preocupada com a preservação do poder de compra, acostumada à rápida inovação financeira e atenta a mecanismos capazes de conectar poupança doméstica a unidades de conta mais fortes e a fluxos internacionais mais amplos.

As stablecoins, notadamente aquelas referenciadas ao dólar norte-americano, são hoje a expressão mais clara e funcional dessa trajetória, principalmente porque concentram seus usos mais imediatos. Sua relevância é especialmente visível em jurisdições nas quais a adoção de ativos virtuais é moldada menos por novidade especulativa do que por necessidades econômicas concretas, e o fato de mercados como Índia, Paquistão, Filipinas e Brasil aparecerem no topo dos rankings globais de adoção não é incidental. Trata-se de economias grandes, digitalmente ativas, com realidades institucionais distintas, mas com pressões estruturais comparáveis.

Isso reflete um padrão mais amplo em economias grandes e digitalmente ativas, nas quais a demanda financeira frequentemente se move mais rápido do que a infraestrutura tradicional disponível para satisfazê-la. O FMI identificou precisamente essa sensibilidade em ambientes emergentes e monetariamente menos estáveis, observando que as stablecoins podem se tornar mais relevantes onde a inflação é mais elevada, a confiança institucional é mais frágil ou a confiança no arcabouço monetário doméstico é reduzida. Nesse contexto, esse tipo de ativo virtual encontrou particular força justamente porque podem representar diferentes ativos de reserva, embora, na prática, seu uso dominante esteja vinculado à liquidez em dólar norte-americano, combinando relativa estabilidade de preço, transferibilidade de baixo custo, liquidação rápida e interoperabilidade entre múltiplas redes blockchain.

Essa realidade de mercado não permaneceu à margem do Direito. A disciplina normativa dos ativos virtuais no Brasil teve início com a lei 14.478/22, marco legal do setor, cuja estrutura revela escolha legislativa consciente. Em vez de tentar esgotar, em um único texto, uma tecnologia que evolui em ritmo superior à capacidade do Direito de discipliná-la em detalhe, o legislador optou por um diploma conciso, destinado a fixar conceitos, estabelecer diretrizes e distribuir competências regulatórias.

O perímetro regulatório tornou-se substancialmente mais concreto em 10 de novembro de 2025, quando o Banco Central do Brasil editou as resoluções BCB 519, 520 e 521. Em conjunto, essas normas deslocaram o mercado brasileiro de ativos virtuais de um marco legislativo geral para um regime supervisionado de autorização, alinhado aos padrões internacionais desenvolvidos pelo GAFI.

Elas exigem que as prestadoras de serviços de ativos virtuais obtenham autorização formal para operar no país, definem as categorias institucionais por meio das quais os serviços de ativos virtuais podem ser prestados, impõem requisitos de governança, custódia, segregação de ativos de clientes, controles, terceirização, gerenciamento de riscos, monitoramento e conformidade com prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, além de tratarem das circunstâncias específicas em que atividades com ativos virtuais interagem com o mercado de câmbio e com obrigações de capitais internacionais.

Contudo, alinhar um mercado a padrões internacionais não é o mesmo que ocupar uma posição significativa dentro da ordem que esses padrões pretendem governar. O alinhamento regulatório coloca um país dentro do sistema. Ele não determina, por si só, o papel que esse país desempenhará nele, se é que desempenhará algum. Essa distinção importa porque os ativos virtuais já não são um campo marginal de inovação financeira privada, uma vez que se tornaram parte de uma infraestrutura sistemicamente relevante.

Para compreender o que o Brasil pode efetivamente fazer com o arcabouço que acaba de construir, a pergunta deve ser elevada a outro nível, e é aqui que a leitura geopolítica desenvolvida por Paulo Guedes, ex-ministro da Economia do Brasil e doutor em Economia pela Universidade de Chicago, torna-se indispensável.

Guedes articulou, com rara clareza, por que o Brasil ocupa uma posição singular na ordem global emergente. À medida que o arranjo do pós-guerra se fragmenta e a segurança nacional desloca a eficiência econômica como princípio organizador do comércio, ele identifica no Brasil uma ilha de estabilidade, um parceiro democrático e previsível, afastado das principais zonas de conflito, sustentado por uma matriz energética predominantemente limpa e por um papel decisivo na segurança alimentar global.

Concordo fortemente com essa leitura, e sua lógica pode ser estendida a outro campo que hoje também carrega significado geopolítico. O mercado brasileiro de ativos virtuais, se devidamente compreendido e desenvolvido, pode acrescentar uma nova camada à tese. Ele pode operar tanto como vetor de amplificação das vantagens estruturais identificadas por Guedes quanto como instrumento tecnológico por meio do qual o país pode participar de forma mais ativa da reorganização do dinheiro, dos pagamentos, da liquidação e dos fluxos financeiros internacionais.

Sua análise é convincente precisamente porque não se limita ao diagnóstico. Ela insiste que vantagem geopolítica é potencial, não destino, e que sua conversão em investimento real depende de regras estáveis, segurança jurídica e integração genuína aos mercados internacionais.

Em um mundo no qual dinheiro, pagamentos, liquidação e acesso à liquidez passaram a integrar o próprio tabuleiro geopolítico, ativos virtuais já não podem ser tratados como campo secundário de experimentação financeira. Ignorá-los não significa apenas subestimar um mercado em expansão. Significa deixar fora do horizonte estratégico nacional uma nova dimensão de poder econômico, cada vez mais relevante para determinar como o valor circula entre jurisdições, como se reduz a dependência de infraestruturas legadas e como os países se posicionam diante de sistemas monetários e financeiros que não controlam integralmente.

É por isso que o tema é mais grave do que simples regulação setorial. O que está em jogo não é apenas saber se o Brasil terá regras para uma nova classe de ativos, mas se o país é capaz de compreender que a infraestrutura de circulação de valor digital passou a integrar a própria disputa por relevância estratégica. Países que não perceberem isso a tempo ainda poderão regular, mas o farão a partir de uma posição de adaptação, e não de influência.

O Brasil já possui um arcabouço jurídico e regulatório, embora ele permaneça incompleto, especialmente em relação às stablecoins, que provavelmente se tornarão a principal ponte entre infraestrutura de ativos virtuais, comércio exterior, liquidação transfronteiriça e acesso à liquidez internacional. Se a ascensão do Brasil no tabuleiro geopolítico depende da conversão de atributos estruturais em vantagem real, então a pergunta decisiva não é apenas o que o país possui, mas como esses atributos podem ser amplificados.

Entre os instrumentos disponíveis, os ativos virtuais ocupam uma posição que, até agora, recebeu atenção insuficiente no debate brasileiro, embora outras nações já tenham compreendido que eles podem ser fonte de vantagem e de maior peso na ordem geopolítica.

Os Estados Unidos avançaram para disciplinar stablecoins referenciadas ao dólar por meio de legislação específica, compreendendo que “dólares digitais” emitidos privadamente projetam sua moeda muito além do alcance do sistema bancário tradicional, a um custo fiscal quase inexistente. A China avançou com o yuan digital e canais paralelos de liquidação para reduzir sua dependência de infraestrutura baseada no dólar. A Rússia recorreu a criptoativos e stablecoins para sustentar comércio transfronteiriço sob sanções, e o Irã utilizou ativos virtuais para monetizar exportações de energia e preservar fluxos comerciais além do alcance de sistemas que não controla. A União Europeia, por meio do MiCA, regula stablecoins como exercício explícito de soberania monetária em seu próprio território.

Não há dúvidas, portanto, que a forma pela qual o valor digital circula, e a questão de quem define as regras sob as quais ele circula, tornaram-se uma coordenada do poder geopolítico, tão real quanto o fornecimento de energia ou a segurança de rotas comerciais estratégicas.

O Brasil importa na geopolítica dos ativos virtuais porque o país se encontra na interseção de forças que hoje definem o futuro da infraestrutura financeira. O país tem escala, memória monetária, adoção digital, demanda por liquidez internacional, uma cultura sofisticada de pagamentos e um perímetro regulatório que começa a dar forma institucional a uma atividade que já existe na prática.

A leitura geopolítica de Guedes sobre o Brasil ajuda a iluminar esse ponto. A relevância estrutural não surge apenas onde as instituições são perfeitas. Ela frequentemente aparece onde necessidades globais encontram capacidades domésticas no momento histórico adequado. Em energia, segurança alimentar e realocação industrial, o Brasil pode se tornar relevante porque o mundo está se reorganizando em torno da resiliência estratégica. Nos ativos virtuais, a mesma lógica se aplica ao dinheiro, aos pagamentos, à liquidação e ao acesso à liquidez. Se o Brasil compreender essa oportunidade, não irá apenas regular um setor em crescimento. Poderá utilizá-lo para reforçar sua própria posição em uma ordem geopolítica na qual a circulação de valor digital se tornou uma das novas dimensões de poder.

Autor

Pedro J. T. C. Torres Mestre em Blockchain e Ativos Virtuais. Sócio do Sydow e Torres Advogados Associados.

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