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Flertar ficou perigoso para os homens?

O artigo propõe uma reflexão equilibrada sobre os limites entre proteção jurídica, consentimento e segurança nas relações afetivas, destacando os desafios das interações sociais contemporâneas.

26/6/2026
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A evolução legislativa destinada à proteção da mulher contra a violência de gênero representa uma das mais importantes conquistas sociais e jurídicas das últimas décadas. O fortalecimento de mecanismos legais de combate ao assédio, à importunação sexual, à violência psicológica e às diversas formas de agressão contra a mulher não apenas atende a uma demanda histórica por justiça, mas também reafirma valores constitucionais fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à proteção da integridade física e emocional.

Nesse contexto, leis como a lei Maria da Penha, a tipificação da importunação sexual e a ampliação de instrumentos protetivos contribuíram significativamente para a conscientização social sobre comportamentos antes banalizados ou tolerados. Hoje, existe uma compreensão muito mais clara de que o respeito ao consentimento não é mera recomendação moral, mas verdadeira exigência jurídica e civilizatória.

Entretanto, paralelamente a esse avanço inquestionável, observa-se um fenômeno social cada vez mais presente nas relações contemporâneas: o receio de muitos homens diante da própria dinâmica de aproximação afetiva.

A pergunta que surge, ainda que desconfortável para alguns setores do debate público, merece reflexão serena e juridicamente responsável: flertar tornou-se uma atividade de risco?

A resposta, evidentemente, não é simples.

É inegociável afirmar que "não é não". O consentimento constitui um dos pilares fundamentais das relações interpessoais modernas. A manifestação de desinteresse, desconforto ou rejeição deve ser prontamente respeitada, sem insistências, constrangimentos ou tentativas de ultrapassar limites expressamente estabelecidos.

Contudo, também é verdade que a vida social não se desenvolve exclusivamente em ambientes de absoluta objetividade. Relações humanas são marcadas por subjetividades, nuances comportamentais, contextos culturais e formas distintas de comunicação. O flerte, por sua própria natureza, sempre foi uma interação construída sobre sinais, percepções, aproximações graduais e interpretações recíprocas.

É justamente nessa zona de subjetividade que surgem algumas inquietações legítimas.

Como advogada criminalista, testemunho situações em que interações inicialmente percebidas como comuns por uma das partes acabam sendo interpretadas de forma completamente diversa pela outra, gerando conflitos que, em determinadas circunstâncias, ultrapassam o campo social e alcançam a esfera policial e judicial.

Naturalmente, isso não significa afirmar que denúncias sejam infundadas ou que a legislação esteja equivocada. Significa apenas reconhecer que o Direito Penal, ao lidar com comportamentos humanos, inevitavelmente enfrenta desafios interpretativos.

Em um cenário de crescente conscientização social - fenômeno amplamente positivo - também se verifica um aumento da cautela masculina em ambientes de interação afetiva, especialmente em locais de trabalho, universidades, eventos sociais e plataformas digitais. Muitos relatam receio de que uma abordagem mal compreendida, uma insistência inadequadamente avaliada ou uma comunicação ambígua possa resultar em acusações com potencial impacto reputacional, profissional e emocional significativo.

Não se trata de negar a existência da violência contra a mulher. Os números estatísticos demonstram que ela continua sendo uma realidade grave e preocupante. Tampouco se trata de defender qualquer flexibilização dos mecanismos de proteção existentes.

O ponto central é outro.

Toda legislação protetiva precisa coexistir com um ambiente de segurança jurídica. A proteção das vítimas deve caminhar lado a lado com a clareza dos limites normativos e com a preservação das garantias fundamentais que estruturam o Estado de Direito, entre elas a presunção de inocência, o devido processo legal e a necessidade de análise cuidadosa das circunstâncias concretas de cada caso.

Quando há insegurança excessiva sobre aquilo que constitui uma abordagem legítima e aquilo que caracteriza uma conduta ilícita, cria-se um ambiente social de retração, desconfiança e receio mútuo. E isso não interessa a ninguém.

As relações humanas dependem de espontaneidade, comunicação e liberdade. Evidentemente, essa liberdade deve ser exercida com respeito, sensibilidade e atenção aos limites do outro. Mas também é importante que os indivíduos possam interagir sem viver sob constante temor de interpretações imprevisíveis ou consequências desproporcionais.

O verdadeiro desafio contemporâneo consiste em encontrar o ponto de equilíbrio.

De um lado, garantir proteção efetiva às mulheres contra comportamentos abusivos, invasivos e violentos. De outro, preservar um ambiente de segurança jurídica que permita o desenvolvimento natural das relações sociais e afetivas.

Flertar não deveria ser perigoso.

Perigoso deve ser apenas desrespeitar limites claramente estabelecidos.

Quando há respeito, bom senso, reciprocidade e compreensão mútua, o Direito não deve ser um fator de medo, mas um instrumento de proteção da liberdade e da dignidade de todos os envolvidos.

E talvez seja justamente essa a reflexão mais importante: construir uma sociedade em que mulheres se sintam seguras para dizer "não" e homens se sintam seguros para compreender esse "não", sem que o respeito recíproco seja substituído pelo medo recíproco.

Autor

Marina Collato Moncay Advogada criminalista, com vasta experiência em processos delicados, combino análise jurídica rigorosa, planejamento estratégico e atenção aos detalhes, com foco na proteção de direitos fundamentais.

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