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IA jurídica: Quem responde quando a IA alucina?

A IA pode escrever a petição. Quem responderá por ela continua sendo o advogado.

1/7/2026
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A inteligência artificial já faz parte da rotina da advocacia. Escritórios utilizam ferramentas generativas para elaborar contratos, estruturar petições, resumir documentos, organizar jurisprudências e acelerar pesquisas jurídicas. O ganho de produtividade é inegável. A responsabilidade profissional, porém, continua exatamente onde sempre esteve: nas mãos do advogado.

Essa é, em essência, a resposta para a pergunta do título. Quando a IA alucina, inventando uma jurisprudência inexistente, citando normas revogadas ou produzindo uma análise juridicamente equivocada, quem responde não é o algoritmo. É o profissional que assinou a peça, o parecer ou o contrato.

O problema é que a adoção dessas ferramentas cresceu muito mais rápido do que a governança necessária para utilizá-las com segurança. Como consequência, muitos profissionais passaram a confiar em respostas tecnicamente convincentes sem submetê-las ao mesmo nível de validação que aplicariam ao trabalho de outro advogado.

O caso que mudou a discussão

O marco mais conhecido é o caso Mata v. Avianca, em 2023. O caso não ficou famoso porque o ChatGPT errou. Ficou famoso porque os advogados confiaram no erro sem verificá-lo.

Advogados apresentaram ao Judiciário decisões inexistentes, geradas pelo ChatGPT, como se fossem precedentes reais. O juiz sancionou os profissionais e destacou o ponto essencial: a responsabilidade não é da IA, é de quem a utiliza sem validação humana.

O episódio evidenciou uma limitação estrutural dos modelos generativos: eles não verificam a veracidade das informações. Produzem respostas estatisticamente plausíveis, mas não necessariamente verdadeiras.

Por isso, podem inventar precedentes, citar normas revogadas, distorcer interpretações legais ou formular análises com aparência de rigor técnico, mesmo quando estão profundamente equivocadas.

Quando o erro deixa de ser tecnológico

Considere um escritório que utiliza IA para elaborar uma minuta envolvendo transferência internacional de dados pessoais.

O texto produzido parece tecnicamente sólido, mas incorpora cláusulas incompatíveis com a LGPD e ignora requisitos regulatórios aplicáveis. Sem revisão adequada, o contrato é assinado. Meses depois, a empresa enfrenta questionamentos da autoridade reguladora e exposição jurídica relevante.

O erro não nasceu da IA. Nasceu da confiança depositada nela sem validação humana. O mesmo raciocínio vale para pareceres, petições, recursos e manifestações processuais. A IA pode produzir o primeiro rascunho. A responsabilidade pela versão final continua sendo exclusivamente humana.

Responsabilidade profissional continua sendo humana

Do ponto de vista ético, nada muda. Os deveres previstos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da OAB permanecem íntegros. A IA pode apoiar a atividade jurídica, mas não desloca o dever de diligência nem a responsabilidade técnica do advogado.

Modelos generativos podem produzir textos extremamente convincentes. Ainda assim, não exercem julgamento jurídico, não avaliam riscos regulatórios nem compreendem as consequências práticas de suas respostas.

Por isso, incorporar conteúdo gerado por IA sem revisão crítica pode caracterizar falha de diligência e, em determinadas circunstâncias, gerar consequências éticas, disciplinares e civis.

LGPD, sigilo profissional e outro risco invisível

A responsabilidade não termina na qualidade técnica do conteúdo. Ao inserir contratos, petições, documentos societários ou informações de clientes em plataformas de IA, escritórios podem compartilhar dados pessoais e informações protegidas por sigilo profissional com fornecedores externos, muitas vezes hospedados em outras jurisdições.

O risco deixa de ser apenas produzir uma peça incorreta. Passa também a envolver confidencialidade, proteção de dados e conformidade com a LGPD.

Por isso, utilizar IA jurídica exige compreender quais ferramentas são autorizadas, quais informações podem ser compartilhadas, onde esses dados serão processados e quais controles existem sobre retenção, reutilização e segurança.

Governança em IA jurídica

Neste ponto, a discussão deixa de ser sobre “como usar IA” e passa a ser sobre como supervisioná-la.

Governança não é proibição: é definição de limites, critérios e responsabilidades. Isso inclui mapear fluxos de uso, classificar documentos que não podem ser enviados a plataformas externas, instituir revisão humana mandatória, treinar profissionais e garantir rastreabilidade completa das operações realizadas com IA.

Frameworks como AI TRiSM e normas como ISO/IEC 42001:2023 e ISO/IEC 27701:2025 ajudam a estruturar essa camada de supervisão, fortalecendo accountability e mitigando exposição jurídica decorrente do uso não governado da tecnologia.

Quando a IA erra, quem responde?

A resposta continua simples e jurídica. Quem responde não é o ChatGPT. Não é o fornecedor da plataforma. Não é o algoritmo. Quem responde é o advogado que decidiu validá-la, ou deixou de validá-la, antes de apresentá-la como verdadeira.

A inteligência artificial continuará ampliando a eficiência da advocacia. Mas responsabilidade profissional não é automatizável.

Na advocacia, a IA pode alucinar. O advogado, não pode.

A inteligência artificial pode redigir a primeira versão. A responsabilidade pela última continuará a ter nome, sobrenome e número de inscrição na OAB.

Autor

Mariana Sbaite Gonçalves Mestra em direito, avogada especialista em privacidade, CIPM, CDPO, DPO, autora do livro "IA e Privacidade: O Papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na Nova Era Digital".

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