O Governo Federal tem veiculado em plataformas de streaming e em outros meios de comunicação de grande circulação propagandas com o propósito de informar pais e responsáveis sobre a existência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente ou ECA Digital (lei 15.211/25), que entrou em vigor em 17 de março de 2026.
A ênfase governamental a essa lei não é novidade, tendo em vista a sua célere aprovação e subsequente regulamentação. Um dia após o início de sua vigência, em 18 de março de 2026, o presidente da República editou um decreto regulamentando o ECA Digital.
A proteção de crianças e adolescentes frente aos desafios impostos pelo avanço de tecnologias e pelo ambiente digital está no cerne da norma, colocando o Brasil na vanguarda do tema.
O ECA Digital aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público. A fiscalização ficou a cargo da ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, que iniciou, em junho de 2026, o monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais proprietários por exercerem papel estruturante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital1. Esse monitoramento, focado em empresas específicas, tem o intuito primordial de analisar os mecanismos utilizados para fins de aferição de idade e transmissão de sinal de idade, seguindo o cronograma publicado pela ANPD em março de 20262.
O referido cronograma prevê ainda que, a partir de agosto de 2026, a Agência publicará orientações e parâmetros normativos sobre mecanismos de aferição de idade, além do período de adaptação e monitoramento de implantação das soluções de aferição de idade e da atualização dos Regulamentos de Fiscalização e de Aplicação de Sanções Administrativas. O início das ações de fiscalização, com a possibilidade da aplicação sistemática das sanções previstas no ECA Digital, está previsto para janeiro de 2027, de acordo com o Mapa de Temas Prioritários.
No entanto, as ações práticas por parte da ANPD e de outros órgãos competentes iniciaram-se previamente à vigência do ECA Digital. Ainda em 2025, a AGU - Advocacia Geral da União notificou extrajudicialmente uma empresa para requisitar a exclusão de robôs de inteligência artificial que promoviam a erotização infantil em suas plataformas, simulando diálogos com usuários. A notificação evidencia a responsabilidade das plataformas em identificar e remover proativamente conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes, em alinhamento com as obrigações agora formalizadas pelo ECA Digital3. Em resposta, a empresa suspendeu o acesso de menores aos seus personagens de IA e declarou que a nova versão dos personagens para adolescentes contaria com controles parentais, bem como que experiências de IA passariam a observar a classificação indicativa.
Em janeiro de 2026, a ANPD instituiu um processo de monitoramento em relação a 37 empresas de relevância considerável para o público infantojuvenil para analisar o respectivo nível de adequação ao ECA Digital4. No mesmo mês, a ANPD, o Ministério Público Federal e a Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor expediram recomendações conjuntas em razão de denúncias relacionadas ao uso de um assistente de IA para gerar conteúdos sintéticos de caráter sexualizado utilizando imagens de pessoas naturais, incluindo mulheres, crianças e adolescentes. Foram recomendadas a implementação imediata de medidas para impedir a concepção de novas imagens, vídeos ou áudios que representassem crianças e adolescentes em contextos sexualizados ou erotizados, a adoção de procedimentos que permitissem identificar, revisar e remover o conteúdo já produzido, a suspensão imediata das contas envolvidas, a elaboração de RIPD - relatório de impacto à proteção de dados pessoais e a disponibilização de mecanismo transparente e de fácil acesso para os titulares de dados exercerem os direitos previstos na LGPD5. Diante da insuficiência das providências reportadas, a ANPD e a Senacon determinaram, em fevereiro de 2026, a implementação de medidas para impedir a produção do conteúdo erótico ou sexual envolvendo menores. A empresa foi adicionalmente requerida a prestar informações sobre as medidas já adotadas, bem como a apresentar relatórios mensais sobre ações tomadas em relação às recomendações expedidas6.
Diante desse cenário, empresas sujeitas ao ECA Digital também começaram a implementar medidas para cumprir a legislação. O cadastro de menores passou a ser restringido a uma idade mínima, que varia conforme o serviço e o produto. O conteúdo disponível em feeds de contas de adolescentes foi adequado à classificação indicativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e aquele impróprio ou inadequado a menores de 18 anos foi bloqueado. Menores de 16 anos passaram a precisar ter o recurso de supervisão dos pais ativado para publicar vídeos ou comentários em plataformas de streaming, ou as suas contas vinculadas às dos seus pais ou responsáveis em redes sociais. A supervisão parental, com a possibilidade de limitar transações financeiras e bloquear assinaturas, foi igualmente viabilizada.
Diversas empresas anunciaram, complementarmente, a implementação de mecanismos de predição ou verificação de idade para restringir o acesso de menores. A aferição etária geralmente ocorre pela combinação de diversos fatores, como análise combinada das informações de perfil da conta, do conteúdo postado, dos horários de uso, do tempo de existência da conta, das atividades e dos padrões de uso ao longo do tempo (como buscas realizadas ou categorias de vídeos assistidos), com base na idade informada. Contas suspeitas podem, ainda, ser denunciadas por outros usuários, sendo essas denúncias usualmente revisadas por moderadores humanos. A depender do caso, o usuário pode ser submetido a reconhecimento facial para fins de verificação de idade, podendo ser solicitada a foto de um documento de identidade.
A verificação de idade também pode ser exigida para a liberação de funcionalidades mediante a utilização de um sistema que separa usuários por faixas etárias, reduzindo o contato entre crianças e adultos.
Por outro lado, quando a conta é reconhecida como sendo de menor de 18 anos, via de regra, proteções adicionais são ativadas automaticamente para bloquear o acesso a conteúdos, serviços e produtos, na medida cabível, para, por exemplo, reduzir a exposição a violência gráfica, desafios virais de risco, encenação de papéis sexuais, românticos ou violentos, representações de automutilação e conteúdos que promovam padrões de beleza extremos ou dietas prejudiciais à saúde.
A entrada em vigor do ECA Digital representa uma mudança estrutural no ambiente regulatório brasileiro para empresas de tecnologia. As medidas adotadas por grandes plataformas, que se estendem desde a verificação de idade e outras medidas de governança até a moderação de conteúdos, evidenciam que a adequação não é apenas uma obrigação legal, mas também uma resposta à crescente pressão judicial, regulatória e social.
A fiscalização da ANPD será gradativa, mas a Agência já sinalizou que violações explícitas serão objeto de fiscalização mesmo no período de adaptação. As empresas que se anteciparem na implementação das medidas apropriadas estarão em posição mais favorável tanto para negociar, prestar serviços, fornecer produtos e interagir com players relevantes do mercado, quanto para mitigar eventuais riscos e danos materiais e reputacionais decorrentes do descumprimento da recente legislação.
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1 Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-monitoramento-lojas-de-aplicativos-sistemas-operacionais
2 Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-decisorio-cd/anpd-n-35/2026-694427648
3 Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-aciona-meta-contra-robos-que-promovem-erotizacao-infantil/notificaochatmeta.pdf
4 Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/em-acao-de-monitoramento-do-eca-digital-a-anpd-estende-o-prazo-para-que-empresas-prestem-informacoes-sobre-implementacao-das-novas-regras
5 Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-mpf-e-senacon-recomendam-que-x-impeca-geracao-e-circulacao-de-conteudos-sexualizados-indevidos-por-meio-do-grok
6 Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-mpf-e-senacon-determinam-que-x-implemente-de-forma-imediata-medidas-para-corrigir-falhas-no-grok