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Inadimplência recorde e o risco de judicializar sem patrimônio

O Brasil fechou 2025 com 8,9 milhões de empresas inadimplentes. Nesse cenário, a decisão de judicializar a cobrança exige uma análise que costuma ser omitida: Se o devedor tem patrimônio a executar.

7/7/2026
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O Brasil fechou 2025 no pior patamar de inadimplência empresarial já registrado. Segundo o indicador de inadimplência das empresas da Serasa Experian, o país encerrou o ano com 8,9 milhões de empresas inadimplentes, o maior patamar da série histórica. Em dezembro, as dívidas negativadas somaram R$ 213 bilhões, um acréscimo de 41% sobre os R$ 150,6 bilhões de 2024.

O número de devedores também deu um salto, na comparação com dezembro de 2024, quando havia 6,9 milhões de CNPJs inadimplentes, o aumento foi de aproximadamente 2 milhões de empresas no vermelho. E a dívida individual cresceu: a dívida média por CNPJ foi de R$ 23.818,30, com cada empresa inadimplente possuindo, em média, sete contas negativas.

A concentração setorial repete o padrão conhecido de quem atua com recuperação de crédito: o setor de Serviços responde por 55,2% das empresas inadimplentes, seguido por comércio, com 32,7%, e Indústria, com 8,1%.

E há um recorte que costuma passar despercebido no calor da decisão de cobrar: 8,5 milhões desse total são micro e pequenas empresas, que acumularam R$ 185,4 bilhões em dívidas, justamente o perfil de devedor com menor acesso a linhas de crédito estruturadas e maior dependência de recursos de curto prazo.

O custo que ninguém coloca na planilha: O tempo

Diante desse cenário, o reflexo de muitos empresários é partir direto para a ação judicial. Em muitos casos, é o caminho certo.

Mas a viabilidade dessa escolha raramente é analisada com a seriedade que merece e o principal item omitido não é o custo financeiro, é o custo do tempo.

Os dados do CNJ são eloquentes, segundo o relatório Justiça em números, o tempo médio dos processos julgados em 2025 foi de 2 anos e 4 meses. O tempo médio de tramitação na fase de execução é de 5 anos e 3 meses, contra 2 anos e 9 meses na fase de conhecimento. Ou seja: obter a sentença é a parte rápida; transformar sentença em dinheiro é onde o processo trava.

A execução de título extrajudicial em 2024, respondeu por uma taxa de congestionamento de 86,9% nos tribunais de justiça, e até abril de 2026 havia mais de 4,3 milhões de feitos parados, sem citação, sem bens e sem desfecho. São processos que, nas palavras do próprio diagnóstico, ocupam servidor, sistema e juiz, mas não produzem resultado.

Por isso, a análise de viabilidade da cobrança judicial exige um método estruturado, pautado em questões centrais que o empresário deve responder com apoio jurídico especializado.

Antes de qualquer decisão, três questões fundamentais:

1. As vias extrajudiciais foram esgotadas?

Notificação, protesto e negativação frequentemente resolvem sem processo. Uma notificação assinada por advogado costuma ter impacto imediato sobre quem quer preservar a reputação no mercado e, como visto, o próprio CNJ passou a tratar a tentativa extrajudicial como etapa racional anterior à judicialização. Vale lembrar que a arrecadação média do protesto, medida pelo próprio Conselho, chega a 20% da dívida, sem custo de processo e sem espera de anos.

2. Existe título executivo?

Contrato com força executiva, nota promissória ou duplicata colocam o credor em posição muito mais favorável, permitindo pular a fase de conhecimento e ir direto à execução. Sem título, o caminho é mais longo e, como mostram os números, a fase de conhecimento também não é instantânea.

3. O devedor tem patrimônio localizável?

Pergunta mais crítica, e a mais negligenciada. De nada adianta uma sentença favorável se não há bens para garantir a execução. É exatamente aqui que se concentra o congestionamento de 86,9%: processos que chegam à execução e esbarram na ausência de patrimônio e a diferença está em decidir com informações efetivas.

É por isso que a busca patrimonial completa do devedor deveria anteceder a petição inicial, não sucedê-la. Localizar contas, bens, veículos e participações societárias antes de iniciar o processo mostra, com clareza, duas coisas: se vale a pena cobrar e qual o melhor caminho - extrajudicial, judicial ou uma combinação dos dois.

É essa a lógica que orienta cada decisão: atuar na via extrajudicial e na judicial com foco em celeridade e efetividade, e decidir com informação real sobre o devedor e não no escuro.

Autor

Julia Vinheski Advogada especialista (LL.M) em Direito Empresarial pela FGV com atuação em recuperação de crédito, prevenção de inadimplência, revisão e elaboração de contratos comerciais e empresariais.

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