De tanto insistir que tudo que parece trabalho é emprego, a Justiça do Trabalho assiste passivamente o STF decidir o futuro do direito do trabalho sem nenhum protagonismo. Criou um paradoxo: Ao tentar proteger demais, está protegendo menos e foi interditada do debate em temas relevantíssimos para a vida dos trabalhadores e empreendedores.
Esse texto não é uma crítica vazia à Justiça do Trabalho. Ao contrário, é um lamento, e, quem sabe, uma provocação construtiva.
Construída para proteger
Durante décadas, a JT foi a instituição mais importante do direito brasileiro para quem precisava dela de verdade. Construiu uma jurisprudência sofisticada, sensível e tecnicamente sólida sobre a vulnerabilidade do trabalhador. Desenvolveu conceitos, criou proteções, deu voz a quem o mercado preferia ignorar. Fez isso com competência, com propósito e com uma identidade institucional muito clara, estava ali para equilibrar uma relação estruturalmente desigual.
Essa identidade não foi construída por acaso. A CLT nasceu num contexto de industrialização acelerada, relações de trabalho brutalmente assimétricas e ausência quase total de proteção ao trabalhador. Fazia todo sentido presumir que qualquer relação que se parecesse com trabalho era, na essência, emprego, e que o trabalhador, salvo prova em contrário, precisava da proteção da lei.
Por décadas, essa lógica funcionou. E funcionou bem.
O mundo mudou e o molde não
A economia do século XXI, no entanto, produziu formas de trabalho que simplesmente não cabem nessa arquitetura. O motorista de aplicativo não é um empregado clássico, mas obviamente também não é o empreendedor livre que as plataformas gostam de anunciar em seus comunicados institucionais. Ele não escolhe sua tarifa, não conhece o algoritmo que define sua posição no sistema, pode ser desativado sem muita explicação e não tem para quem reclamar com efetividade.
O pequeno prestador de serviços contínuos depende estruturalmente de um único parceiro comercial, sem carteira de clientes própria, sem poder real de barganha, sem alternativa econômica concreta. Sua independência jurídica formal não corresponde à sua realidade fática.
São trabalhadores, e cada um a sua medida precisa de proteção e tutela diferenciada. Mas uma tutela de 2026 e não de 1943.
A resistência
Diante dessa nova realidade, a resposta institucional da justiça trabalhista foi resistir. Resistir à reforma trabalhista de 2017, tratando-a como um ataque a ser neutralizado em vez de um dado normativo a ser interpretado com criatividade. Resistir à jurisprudência do STF sobre a licitude da terceirização. Resistir aos novos modelos, insistindo que toda relação que se parece com trabalho deve ser tratada como emprego, como se nomear o vínculo resolvesse a vulnerabilidade concreta por trás dele.
Essa resistência tinha uma lógica interna compreensível. Qualquer flexibilização carrega o risco real de ser usada como instrumento de precarização, e a história do direito do trabalho brasileiro está repleta de exemplos de como a desregulamentação pode ser capturada pelo poder econômico. A desconfiança não era infundada.
O problema é que ela se tornou absoluta. E o absoluto, no direito, quase sempre produz distorções. A Justiça do Trabalho decide reconhecendo vínculo empregatício. O STF cassa. A decisão volta. O STF da a palavra final. E problema é maior do que apenas perder protagonismo. É que a resposta à "derrota" é constantemente resistir ainda mais. Em vez de adaptar a jurisprudência às baliza, e construir, dentro desse novo espaço, uma proteção criativa e adequada às novas vulnerabilidades, a opção é a resistência sistemática. O resultado é o pior dos mundos: o trabalhador não tem o vínculo reconhecido, e também não tem uma tutela alternativa.
E as questões mais urgentes do trabalho contemporâneo (plataformas digitais, pejotização, dependência econômica estrutural) migram para cortes e ramos jurídicos sem a vocação histórica nem a sensibilidade institucional que a Justiça do Trabalho levou décadas construindo.
O STF esta prestes a decidir o futuro de grande parcela de trabalhadores de através dos Temas 1.291 e 1.389. A JT, que mais entendia de promover tutela diferenciada, assiste de longe as discussões.
O caminho que não foi tomado
E de novo, não estou dizendo que esses trabalhadores são livres. Muito pelo contrário, o motorista de aplicativo não escolhe sua jornada com a liberdade que o contrato sugere. Alguns ditos prestadores de serviços não negociam com amplitude suas condições em igualdade com o contratante. A dependência econômica estrutural é tão real quanto a subordinação jurídica clássica e às vezes mais intensa.
O ponto é outro: reconhecer essa vulnerabilidade não obriga a fingir que ela é idêntica à do operário de 1943
Uma proteção construída para a realidade concreta desses trabalhadores seria muito mais efetiva do que um vínculo empregatício que o mercado contorna e os tribunais superiores desfazem na sequência.
Uma Justiça do Trabalho disposta a enxergar a vulnerabilidade onde ela realmente existe, e não apenas onde o século passado mandou procurar, teria se tornado indispensável nesses debates.
Proteger diferente, não proteger menos
Um direito do trabalho maduro não confunde autonomia formal com independência real. Sabe que o motorista de aplicativo não é um empreendedor livre, mas também sabe que forçá-lo ao molde celetista não resolve o problema, só o disfarça.
O que esses trabalhadores precisam não é menos proteção. É uma proteção diferente, construída para a vulnerabilidade que eles realmente vivem, não para a vulnerabilidade que a CLT aprendeu a reconhecer em outro século, em outra economia, em outro mundo.
Se a Justiça do Trabalho não estiver disposta a construir esse olhar, outros vão construir no lugar dela. E aí sim a proteção vai diminuir de verdade, não por excesso de protecionismo, mas por ausência de quem realmente entende o que está em jogo.
A Justiça do Trabalho ainda tem tudo para ser a instituição mais importante do direito brasileiro para quem precisa dela. Mas para isso precisará olhar para o século em que vive, com a mesma seriedade, criatividade e sensibilidade com que olhou para o anterior.
Esse é o lamento. E também a esperança.