O aumento dos pedidos de recuperação judicial no Brasil tem ampliado um debate relevante para o mercado de crédito: até que ponto as garantias contratadas por bancos, cooperativas de crédito e instituições financeiras permanecem protegidas quando uma empresa entra em dificuldade financeira?
Segundo dados da Serasa Experian, o país registrou 2.273 pedidos de recuperação judicial em 2024, um crescimento de 61,8% em relação ao ano anterior e o maior volume da série histórica. Em 2025, o número voltou a subir e alcançou 2.466 empresas, estabelecendo um novo recorde. Em um cenário marcado por juros elevados, restrição de crédito e maior pressão financeira sobre as empresas, cresce também a disputa entre credores pelos ativos disponíveis para satisfação de dívidas.
Quando uma empresa deixa de honrar seus compromissos, veículos, máquinas, equipamentos, imóveis e recebíveis passam a ser alvo de diferentes cobranças. Em muitos casos, bancos, cooperativas de crédito, fundos de investimento e demais agentes financeiros buscam satisfazer seus créditos sobre um patrimônio que já não é suficiente para atender todos. É nesse momento que a segurança das garantias, além de uma questão contratual, passa a ter impacto direto sobre o funcionamento da economia.
Recentemente, uma decisão do TJ/SP reacendeu esse debate, ao reconhecer a prevalência de uma alienação fiduciária regularmente registrada antes da imposição de restrições judiciais promovidas por outro credor. Embora o caso envolvesse veículos financiados, a discussão é muito mais ampla e afeta praticamente todas as operações de crédito estruturadas no país.
A questão central não está em definir quem venceu uma disputa específica. O ponto relevante é compreender o que acontece quando o mercado deixa de ter clareza sobre a efetividade das garantias. Toda operação de crédito é construída sobre uma equação de risco. Ao conceder financiamento, uma instituição financeira avalia a capacidade de pagamento do tomador e a possibilidade de recuperação dos recursos caso a obrigação não seja cumprida. Quanto maior a previsibilidade desse cenário, menor tende a ser o risco da operação.
É justamente por isso que a alienação fiduciária consolidou-se como uma das principais garantias utilizadas no Brasil. O modelo foi concebido para oferecer segurança jurídica ao credor, permitindo que a propriedade do bem permaneça vinculada à garantia até a liquidação da dívida. Esse instrumento não existe por acaso. Foi criado para conferir estabilidade às relações de crédito e reduzir as incertezas inerentes às operações financeiras.
Quando essa previsibilidade é preservada, o benefício ultrapassa a relação entre credor e devedor. Ela influencia diretamente a formação das taxas de juros, a disponibilidade de crédito e a disposição do mercado para financiar investimentos. Em outras palavras, a proteção das garantias interessa não apenas às instituições financeiras, mas a toda a cadeia produtiva.
Em um país que ainda convive com elevado custo de capital, a proteção das garantias exerce papel estratégico. Quanto maior a confiança das instituições financeiras na efetividade dos mecanismos de recuperação de crédito, maior tende a ser a disponibilidade de recursos para financiamento da atividade econômica. A segurança jurídica das garantias não beneficia apenas a quem empresta, mas também quem depende do crédito para investir, produzir, expandir operações e gerar empregos.
Por outro lado, ambientes marcados por incertezas tendem a produzir o efeito inverso. Se os agentes econômicos não conseguem prever com segurança como suas garantias serão tratadas em situações de inadimplência, o risco das operações aumenta e se incorpora inevitavelmente ao custo do crédito. O resultado costuma ser conhecido: financiamentos mais caros, critérios mais rigorosos para concessão de recursos e menor capacidade de investimento por parte das empresas.
A recente decisão do TJ/SP também suscita uma reflexão importante sobre eficiência econômica. Ao reconhecer a validade de uma solução consensual para liquidação da obrigação garantida, o tribunal sinaliza que a recuperação do crédito não precisa necessariamente passar pelos caminhos mais longos e custosos do litígio judicial. Em um sistema que já convive com elevado volume de processos, prestigiar soluções juridicamente válidas e economicamente eficientes beneficia todas as partes envolvidas e contribui para um ambiente de negócios mais racional.
O crescimento das disputas entre credores é um reflexo natural de um cenário econômico mais desafiador. Contudo, justamente em momentos de maior pressão sobre empresas e mercados, a previsibilidade das regras torna-se ainda mais relevante. A confiança dos agentes econômicos não é construída apenas por indicadores financeiros, mas também pela percepção de que contratos e garantias legitimamente constituídos produzirão os efeitos esperados.
Em um momento em que o Brasil busca ampliar investimentos, estimular a atividade produtiva e fortalecer o ambiente de negócios, a segurança jurídica das garantias continua sendo um dos pilares para o bom funcionamento do mercado de crédito. Afinal, quando há dúvidas sobre quem tem direito a um ativo, a insegurança não fica restrita aos envolvidos na disputa. Ela acaba sendo absorvida por todo o sistema econômico, e, no fim, a conta é paga por quem depende do crédito para crescer.