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IA, campanha e o direito de saber o que é real

Confiar apenas na existência de um aviso é atribuir ao eleitor um grau de atenção que a própria dinâmica do debate costuma corroer.

15/9/2026
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A crítica política sempre ocupou um importante espaço nas campanhas eleitorais, sendo uma admissão democrática que aceita e estimula o confronto, a ironia e a linguagem dura entre adversários.

Contudo, quando a inteligência artificial permite recriar vozes, imagens e comportamentos com aparência de registro verdadeiro, o debate deixa de girar apenas em torno da liberdade de expressão e passa a alcançar um ponto anterior: o direito do eleitor de saber se aquilo que vê e ouve existiu.

O tema ganhou contornos concretos em recente decisão do TSE envolvendo postagem do deputado Lindbergh Farias, na qual foi utilizado conteúdo gerado por inteligência artificial para simular uma partida de futebol com pessoas públicas, em contexto de crítica ao senador Flávio Bolsonaro.

Segundo noticiado, o Tribunal referendou a retirada da publicação justamente porque o material apresentava cena artificial com aparência realista, sem indicação clara e acessível ao eleitor, conforme prevê a norma regente.

A decisão parte de uma distinção importante: sátira, metáfora, montagem visual e linguagem hiperbólica não são, por si só, ilícitas, mas o problema surge quando a crítica política se utiliza de tecnologia de síntese para fabricar uma cena com aparência de realidade, retirando do eleitor a percepção imediata de que está diante de conteúdo artificial.

Diante disso, é imprescindível reconhecer que o processo eleitoral não é espaço de linguagem neutra, dado que as campanhas comportam ironia, exagero, crítica dura, comparação negativa e disputa intensa de narrativas.

Entretanto, a inteligência artificial altera a natureza desse conflito, pois a crítica deixa de disputar apenas interpretação política e passa a disputar espaço com a dúvida sobre a própria veracidade do que se vê.

Dessa forma, o problema não está no uso da tecnologia em si, muito menos em sua proibição absoluta, considerando que a inteligência artificial pode auxiliar campanhas, organizar conteúdo, traduzir mensagens, melhorar acessibilidade e ampliar formas legítimas de comunicação política.

O risco está na utilização da ferramenta para fabricar realidade sem a transparência que o jogo democrático exige.

Todavia, a discussão não se encerra na simples existência de um aviso informando que o conteúdo foi produzido por inteligência artificial, dado que a rotulagem é relevante, mas não pode ser tratada como salvo-conduto para qualquer manipulação visual, sobretudo quando a peça, ainda que artificial ou grotesca, retrata ideias apresentadas como verdadeiras e dirigidas a atingir a percepção do eleitor sobre determinado adversário.

Portanto, confiar apenas na existência de um aviso é atribuir ao eleitor um grau de atenção que a própria dinâmica do debate costuma corroer.

Isso porque, em campanhas digitais, a imagem chega antes da explicação, o impacto emocional precede a leitura do rótulo e a circulação acelerada do conteúdo frequentemente transforma a advertência sobre o uso de IA em detalhe secundário diante da força persuasiva da cena fabricada.

Esse ponto ganha especial importância porque a eleição se decide em ambiente de velocidade extrema, quando uma imagem falsa pode circular em minutos, produzindo dano reputacional relevante e alcançando milhões de pessoas antes que qualquer esclarecimento, perícia ou decisão judicial consiga recompor minimamente o debate público.

Por conseguinte, a linha divisória deve estar menos no incômodo causado pela mensagem e mais no seu grau de artificialidade, transparência e potencial de engano, de forma que o que deve preocupar não é a opinião dura, mas a manipulação que se apresenta como registro fiel da realidade ou que, mesmo rotulada, produz confusão deliberada entre fato e fabricação.

Nesse aspecto, embora as providências admitidas pela Justiça Eleitoral representem avanço importante em termos de transparência, ela pode se revelar insuficiente diante de usos mais exacerbados da inteligência artificial na propaganda política.

A velocidade de circulação das imagens, o reduzido grau de atenção comum ao consumo de conteúdo eleitoral nas redes e a força emocional de cenas artificialmente construídas fazem com que o simples aviso de que determinado material foi produzido por IA nem sempre seja capaz de neutralizar o efeito persuasivo da manipulação, sobretudo quando a mensagem já ingressou no imaginário do eleitor como se fosse expressão plausível da realidade.

Autor

Leonardo Tajaribe Jr. Advogado Criminalista. Especialista em Direito Penal Econômico (COIMBRA/IBCCRIM). Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal (UCAM).

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