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Trabalho informal e previdência: Quem protege quando a doença chega?

Para quem trabalha por conta própria, contribuir não deveria ser apenas pensar na aposentadoria, mas construir uma rede de proteção para os imprevistos da vida.

15/9/2026
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A nova geração aprendeu a trabalhar de outro jeito, seja por vontade própria, seja pela situação atual do mercado. Segundo a PNAD Contínua do IBGE, o Brasil tinha 38,5 milhões de trabalhadores informais no trimestre encerrado em janeiro de 2026. Nesse universo, convivem diferentes formas de inserção no mercado, inclusive trabalhadores por conta própria que atuam como freelancers, prestadores de serviços, vendedores, motoristas e profissionais que encontraram na autonomia uma alternativa ao emprego tradicional. Para boa parte desse grupo, e especialmente entre a geração mais jovem, a carteira assinada deixou de ser sequer o modelo profissional mais desejado.

O problema é que essa liberdade tem um ponto cego. Sem um empregador descontando automaticamente a contribuição, é o próprio trabalhador quem precisa lembrar que ela existe, e é exatamente nesse cenário que surge um problema menos visível e cada vez mais frequente: trabalhadores que exercem suas atividades sem construir regularmente sua proteção previdenciária.

Essa lógica é bem mais compreensível do que parece à primeira vista. O jovem da geração Z começa a carreira com renda baixa ou instável, num mercado saturado e com o custo de vida cada vez mais alto. Nesse cenário, uma contribuição mensal soa como despesa dispensável: de um lado está o dinheiro que já está ali, na mão; do outro, uma aposentadoria que parece cada vez mais distante de ser possível. Soma-se a isso a desconfiança no futuro da previdência, alimentada pelas notícias de "rombo" no INSS e pela percepção de que as mudanças demográficas tornam cada vez mais complexa a sustentabilidade financeira do sistema, e dá para entender por que contribuir, para tanta gente, parece uma obrigação herdada de um modelo de trabalho que já não é mais o seu.

A contribuição ao INSS não é apenas para uma aposentadoria futura

Essa é talvez a principal mudança de perspectiva que a geração autônoma precisa fazer: a contribuição previdenciária não existe só para formar um benefício que será recebido lá quando o segurado tiver 65 anos. Ela faz parte de um sistema de proteção para coisas que podem acontecer bem antes disso.

Um trabalhador jovem pode sofrer um acidente no trânsito. Um motorista de aplicativo pode desenvolver uma doença que o afaste do trabalho por um bom tempo. Um prestador de serviço pode ficar permanentemente incapaz para a própria atividade e se ver sem saber como sustentar a família. Uma família inteira pode perder, do nada, justamente a pessoa que sustentava a casa, e precisar da pensão por morte. Em nenhum desses momentos se trata de saber quanto, ou sequer se, essa pessoa receberá de aposentadoria daqui a 30 anos. Trata-se de assegurar que, diante de uma situação de vulnerabilidade, ela disponha do mínimo necessário para sobreviver.

A urgência que a previdência não perdoa

Além disso, a geração trabalhadora atual tem o costume da facilidade tecnológica, e se convencionou a resolver quase tudo na hora, sob demanda: um aplicativo para pedir comida, outro para investir, outro para abrir uma empresa.

A previdência, no entanto, não funciona assim. Embora a legislação preveja hipóteses específicas de dispensa de carência (ou a jurisprudência, no caso da decisão do STF na ADIn 2.110/DF que afastou a carência mínima para a obtenção do salário-maternidade), não existe botão mágico nem contribuição única capaz de preencher, da noite para o dia, os requisitos necessários para a obtenção de um benefício. a proteção do RGPS se constrói antes do fato gerador, e não tem atalho para quem só lembra da previdência depois que o imprevisto já bateu à porta.

É por isso que essa urgência não é retórica. Quem só passa a se preocupar com a previdência no meio de uma doença, de um acidente ou de uma incapacidade descobre, tarde demais, que a proteção precisava ter sido construída antes.

A previdência precisa ser reapresentada no cenário da informalidade

Reconhecer essa urgência não significa ignorar a dificuldade de quem está começando, nem tratar como irresponsabilidade a informalidade de quem só tem essa opção, seja por renda instável, por necessidade, ou pela simples falta de educação previdenciária. A discussão precisa ser mais madura do que isso, e essa maturidade passa por mudar a forma como se explica a função do INSS no tecido social.

Tratar a contribuição ao Regime Geral de Previdência Social apenas como investimento para a velhice é enxergar só metade da previdência. A contribuição ao RGPS funciona, em boa parte, como o pagamento de um seguro, e é isso que separa contribuir de simplesmente guardar dinheiro. Quem guarda dinheiro forma uma reserva; quem contribui, cumprindo os requisitos legais, participa de um sistema de proteção contra riscos que ninguém escolhe sofrer ou consegue se programar para enfrentar. Uma coisa não substitui a outra: a contribuição existe justamente para garantir o mínimo existencial ainda que a reserva pessoal já tenha esgotado.

Se essa mudança de perspectiva depende de reapresentar o INSS para uma geração inteira, essa tarefa não é só do próprio trabalhador. É também nossa, como advogados e operadores do Direito Previdenciário. Cabe a nós traduzir o Regime Geral de Previdência Social não como uma peça de museu do mundo do emprego formal, mas como o que ele realmente é: um seguro social que pode precisar ser acionado hoje, amanhã, na próxima semana, muito antes da aposentadoria que parece tão distante. É essa urgência que justifica a importância do RGPS ainda nos dias de hoje.

Talvez a maior preocupação previdenciária da geração que se acostuma com a escassez dos trabalhos regidos pela CLT não deva ser "será que eu vou conseguir me aposentar um dia?", mas uma pergunta muito mais simples e urgente: "se eu não puder trabalhar amanhã, do que vou viver?".

Autor

Caio César Lima da Silva Caio César Lima é advogado, formado pela Universidade do Estado da Bahia, e pós-graduando em Direito Previdenciário e Consumidor. Atua com ênfase na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

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