O julgamento do Tema repetitivo 1.412, inicialmente previsto para 20 de agosto de 2026, foi adiado pelo STJ. Na oportunidade, o STJ analisará a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre bonificações e descontos comerciais recebidos por adquirentes de mercadorias. A controvérsia consiste em definir se esses benefícios devem ser tratados como redução do custo de aquisição ou como receita própria do adquirente, sujeita à incidência das contribuições. Embora a discussão tenha impacto direto sobre empresas que mantêm relações comerciais com fornecedores, o aspecto mais relevante está na definição dos critérios que deverão orientar o tratamento tributário dessas operações.
A discussão decorre da necessidade de estabelecer os limites do conceito de receita para fins de incidência do PIS/Pasep e da Cofins. De um lado, sustenta-se que determinadas bonificações e descontos representam apenas uma redução do valor efetivamente suportado pelo adquirente na compra das mercadorias, não configurando novo ingresso de riqueza. De outro, há situações em que a vantagem comercial é condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações ou contraprestações, circunstância que pode levar à sua caracterização como receita do adquirente.
O debate ganha especial relevância porque a natureza atribuída a esses valores não depende exclusivamente da denominação utilizada pelas partes, mas sim da forma como o benefício é estruturado, das condições estabelecidas para sua concessão e de sua vinculação à operação comercial, que são elementos determinantes para definir seu tratamento tributário. Assim, descontos, bonificações e outras vantagens negociais não devem ser necessariamente enquadrados de maneira uniforme.
O tema também apresenta particularidade decorrente da existência de entendimentos distintos no próprio STJ. A primeira turma possui decisões que afastam a inclusão de determinadas bonificações e descontos da base de cálculo do PIS e da Cofins, sob o argumento de que reduzem o custo de aquisição. Por outro lado, a segunda turma orienta-se no sentido de que bonificações e descontos condicionados podem assumir a natureza de receita bruta, configurando remuneração indireta. Essa divergência foi um dos fatores que conduziram a matéria ao rito dos recursos repetitivos.
Nesse cenário, a definição a ser futuramente adotada pelo Tribunal deverá contribuir para delimitar os critérios jurídicos aplicáveis a essas operações e reduzir a atual divergência quanto ao tratamento tributário dos benefícios comerciais. Enquanto o julgamento permanece pendente, continua relevante a análise individual das condições em que cada benefício comercial é concedido.
Essa circunstância assume especial importância para empresas que recebem diferentes modalidades de vantagens de seus fornecedores. A existência de contratos, acordos comerciais, políticas de descontos, documentos fiscais e registros que demonstrem as condições negociadas pode ser determinante para comprovar a natureza da operação e justificar o tratamento tributário adotado.
A correta qualificação do benefício comercial pressupõe a análise das circunstâncias que determinaram sua concessão, especialmente sua vinculação à aquisição das mercadorias e as condições estabelecidas entre as partes. A partir desses elementos, será possível verificar se a vantagem representa efetiva redução do custo de aquisição ou se decorre de obrigação ou relação comercial distinta.
O julgamento também merece atenção em razão de seus possíveis reflexos sobre as discussões judiciais atualmente existentes. O STJ determinou a suspensão dos processos que discutam a mesma controvérsia e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, nas hipóteses abrangidas pela decisão de afetação.
Nesse contexto, enquanto se aguarda a definição da controvérsia pela Corte, é recomendável que os contribuintes revisem o tratamento conferido às bonificações e aos descontos recebidos, especialmente quando essas operações possuem impacto relevante na apuração do PIS e da Cofins. A revisão da documentação e dos procedimentos internos permite identificar eventuais riscos e preparar a empresa para os efeitos da orientação que vier a ser consolidada.
Em síntese, o Tema 1.412 não envolve apenas a definição sobre incluir ou excluir bonificações e descontos da base de cálculo das contribuições. A questão central está em determinar quando determinada vantagem comercial representa efetiva redução do custo de aquisição e quando pode assumir natureza de receita do adquirente. A definição dessa distinção pelo STJ será relevante para conferir maior segurança jurídica às empresas e orientar o tratamento tributário dessas operações.
Até a conclusão do julgamento, recomenda-se que os contribuintes mapeiem as diferentes modalidades de benefícios comerciais recebidos, revisem as condições estabelecidas com seus fornecedores e mantenham documentação suficiente para demonstrar a natureza e a origem de cada operação.