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CBS - Fixação da alíquota para 2027

A análise aborda as estimativas da CBS e do IBS para 2027, os critérios de cálculo, os prazos de aprovação e os impactos para as empresas.

28/10/2026
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Muitos empresários, executivos, CEO, CFO, gestores jurídicos e integrantes de grupos de trabalho da reforma tributária que estamos coordenando têm nos solicitado estimativa da futura alíquota da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços para 2027, para que possam avaliar a precificação de vendas e os créditos na cadeia produtiva, do comércio e do serviço.

Assim sendo, apuramos que a Receita Federal já entregou ao TCU - Tribunal de Contas da União a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 em 14 de setembro de 2026. Essa proposta (material público, mas sob a guarda do Portal do TCU e da Receita Federal) utiliza dados reais de arrecadação e será homologada pelo TCU até 30 de outubro, antes de seguir ao Senado, que deve fixar a alíquota até 15 de dezembro. (fontes: Portal do TCU (31/3/2026), G1 (20/8/2026), resolução 388/26). Nota técnica: O plenário do TCU - Tribunal de Contas da União se reúne nesta quarta-feira (28/10) para analisar o processo que trata dos cálculos da alíquota de referência da CBS e do redutor sobre compras governamentais para 2027.

O que contém a proposta da Receita Federal

  • Objetivo e finalidade: calcular a alíquota de referência da CBS para 2027, que servirá de base para a transição da reforma tributária, e definir o redutor aplicado às compras governamentais.
  • Data de entrega: 14 de setembro de 2026.
  • Órgão destinatário: TCU.
  • Metodologia
  • ECF - Escrituração Contábil Fiscal das empresas no Lucro Real e Presumido.
  • Tabelas de Demanda e Consumo Intermediário do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
  • Dados da ANP - Agência Nacional do Petróleo sobre produção e consumo de combustíveis.
  • Premissas metodológicas: transparência, neutralidade arrecadatória e preservação da receita de referência.

Cronograma legal

  • Até 30 de outubro de 2026: TCU deve homologar a metodologia e validar os cálculos.
  • Até 15 de dezembro de 2026: Senado Federal fixa a alíquota de referência por resolução.
  • Base legal: arts. 349 e 353 da LC 214/25.

Valores de referência já discutidos

Documentos preliminares do CGIBS - Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS indicaram uma alíquota-padrão conjunta de 27,91%, sendo aproximadamente 18,7% para o IBS e 9,21% para a CBS.

  • Esses números são metodológicos e não oficiais - servem apenas como referência para projeções e não equivalem às alíquotas definitivas que serão aplicadas aos contribuintes.

Importância da proposta

  • Neutralidade arrecadatória: garante que a CBS preserve a receita de referência da União durante a transição.
  • Transparência: uso de dados oficiais e metodologia homologada pelo TCU.
  • Previsibilidade: permite que empresas e governos se preparem para a cobrança integral da CBS a partir de 2027.

Segue o quadro comparativo entre a CBS e o IBS, mostrando como cada alíquota de referência é calculada, homologada e fixada, e destacando as diferenças de competência entre União, estados e municípios.

Aspecto

CBS

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Competência

União (tributo federal)

Estados e municípios (tributo subnacional)

Base legal

LC 214/25, arts. 349 e 353

EC 132/23 + LC 214/25

Órgão responsável pelo cálculo inicial

Receita Federal

Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

Metodologia de cálculo

Dados da ECF (Lucro Real/Presumido), IBGE (tabelas de demanda e consumo), ANP (combustíveis)

Dados de arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), projeções de Produto Interno Bruto (PIB) e consumo, ponderações históricas

Homologação técnica

TCU

CGIBS (com participação de estados e municípios)

Prazo para homologação

Até 30 de outubro de 2026 (TCU)

Até 30 de novembro de 2026 (CGIBS)

Fixação da alíquota de referência

Senado Federal, por resolução, até 15 de dezembro de 2026

Senado Federal, por resolução, até 15 de dezembro de 2026

Objetivo da alíquota de referência

Garantir neutralidade arrecadatória da União durante a transição

Garantir neutralidade arrecadatória de estados e municípios durante a transição

Valores preliminares discutidos

9,21% (não oficial, metodológico)

18,7% (não oficial, metodológico)

Alíquota conjunta estimada (CBS + IBS)

27,91% (referência metodológica, não definitiva)

27,91% (referência metodológica, não definitiva)

Conclusões

  • Tanto a CBS quanto o IBS têm suas alíquotas de referência fixadas pelo Senado, mas os cálculos iniciais são feitos por órgãos distintos (Receita Federal para a CBS e Comitê Gestor para o IBS).
  • O TCU atua como instância de validação técnica da metodologia da CBS, enquanto o IBS depende da governança federativa do Comitê Gestor.
  • Os valores preliminares (9,21% para CBS e 18,7% para IBS) são apenas referências metodológicas e não equivalem às alíquotas finais que serão aplicadas aos contribuintes.

Autor

Ronaldo Corrêa Martins Fundador e CEO do escritório RMA | RONALDO MARTINS ADVOGADOS, fundado em 22/03/1990. Formado em: Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e Direito.

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