Muitos empresários, executivos, CEO, CFO, gestores jurídicos e integrantes de grupos de trabalho da reforma tributária que estamos coordenando têm nos solicitado estimativa da futura alíquota da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços para 2027, para que possam avaliar a precificação de vendas e os créditos na cadeia produtiva, do comércio e do serviço.
Assim sendo, apuramos que a Receita Federal já entregou ao TCU - Tribunal de Contas da União a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 em 14 de setembro de 2026. Essa proposta (material público, mas sob a guarda do Portal do TCU e da Receita Federal) utiliza dados reais de arrecadação e será homologada pelo TCU até 30 de outubro, antes de seguir ao Senado, que deve fixar a alíquota até 15 de dezembro. (fontes: Portal do TCU (31/3/2026), G1 (20/8/2026), resolução 388/26). Nota técnica: O plenário do TCU - Tribunal de Contas da União se reúne nesta quarta-feira (28/10) para analisar o processo que trata dos cálculos da alíquota de referência da CBS e do redutor sobre compras governamentais para 2027.
O que contém a proposta da Receita Federal
- Objetivo e finalidade: calcular a alíquota de referência da CBS para 2027, que servirá de base para a transição da reforma tributária, e definir o redutor aplicado às compras governamentais.
- Data de entrega: 14 de setembro de 2026.
- Órgão destinatário: TCU.
- Metodologia
- ECF - Escrituração Contábil Fiscal das empresas no Lucro Real e Presumido.
- Tabelas de Demanda e Consumo Intermediário do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
- Dados da ANP - Agência Nacional do Petróleo sobre produção e consumo de combustíveis.
- Premissas metodológicas: transparência, neutralidade arrecadatória e preservação da receita de referência.
Cronograma legal
- Até 30 de outubro de 2026: TCU deve homologar a metodologia e validar os cálculos.
- Até 15 de dezembro de 2026: Senado Federal fixa a alíquota de referência por resolução.
- Base legal: arts. 349 e 353 da LC 214/25.
Valores de referência já discutidos
Documentos preliminares do CGIBS - Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS indicaram uma alíquota-padrão conjunta de 27,91%, sendo aproximadamente 18,7% para o IBS e 9,21% para a CBS.
- Esses números são metodológicos e não oficiais - servem apenas como referência para projeções e não equivalem às alíquotas definitivas que serão aplicadas aos contribuintes.
Importância da proposta
- Neutralidade arrecadatória: garante que a CBS preserve a receita de referência da União durante a transição.
- Transparência: uso de dados oficiais e metodologia homologada pelo TCU.
- Previsibilidade: permite que empresas e governos se preparem para a cobrança integral da CBS a partir de 2027.
Segue o quadro comparativo entre a CBS e o IBS, mostrando como cada alíquota de referência é calculada, homologada e fixada, e destacando as diferenças de competência entre União, estados e municípios.
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Aspecto |
CBS |
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) |
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Competência |
União (tributo federal) |
Estados e municípios (tributo subnacional) |
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Base legal |
LC 214/25, arts. 349 e 353 |
EC 132/23 + LC 214/25 |
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Órgão responsável pelo cálculo inicial |
Receita Federal |
Comitê Gestor do IBS (CGIBS) |
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Metodologia de cálculo |
Dados da ECF (Lucro Real/Presumido), IBGE (tabelas de demanda e consumo), ANP (combustíveis) |
Dados de arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), projeções de Produto Interno Bruto (PIB) e consumo, ponderações históricas |
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Homologação técnica |
TCU |
CGIBS (com participação de estados e municípios) |
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Prazo para homologação |
Até 30 de outubro de 2026 (TCU) |
Até 30 de novembro de 2026 (CGIBS) |
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Fixação da alíquota de referência |
Senado Federal, por resolução, até 15 de dezembro de 2026 |
Senado Federal, por resolução, até 15 de dezembro de 2026 |
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Objetivo da alíquota de referência |
Garantir neutralidade arrecadatória da União durante a transição |
Garantir neutralidade arrecadatória de estados e municípios durante a transição |
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Valores preliminares discutidos |
9,21% (não oficial, metodológico) |
18,7% (não oficial, metodológico) |
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Alíquota conjunta estimada (CBS + IBS) |
27,91% (referência metodológica, não definitiva) |
27,91% (referência metodológica, não definitiva) |
Conclusões
- Tanto a CBS quanto o IBS têm suas alíquotas de referência fixadas pelo Senado, mas os cálculos iniciais são feitos por órgãos distintos (Receita Federal para a CBS e Comitê Gestor para o IBS).
- O TCU atua como instância de validação técnica da metodologia da CBS, enquanto o IBS depende da governança federativa do Comitê Gestor.
- Os valores preliminares (9,21% para CBS e 18,7% para IBS) são apenas referências metodológicas e não equivalem às alíquotas finais que serão aplicadas aos contribuintes.