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Juiz determina afastamento do presidente da Câmara Legislativa do DF

O juiz da 2ª vara de Fazenda Pública do DF deferiu liminar pleiteada no bojo da Ação Popular nº 523-4/2010, determinando o imediato afastamento do deputado distrital Leonardo Prudente da presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

19/1/2010


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Juiz determina o afastamento do presidente da Câmara Legislativa do DF

O juiz da 2ª vara de Fazenda Pública do DF deferiu liminar pleiteada no bojo da Ação Popular nº 523-4/2010, determinando o imediato afastamento do deputado distrital Leonardo Prudente da presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O autor da Ação Popular pede na inicial que seja declarada a inviabilidade do Memorando nº 68/ GP protocolado por Leonardo Prudente, no qual o deputado comunica à Mesa Diretora da Câmara Legislativa seu retorno à presidência daquela casa a partir do último dia 29 de dezembro. O autor afirma no pedido liminar que há contra o réu indícios suficientes de envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público que veio à tona com a Operação Caixa de Pandora.

Em sua decisão de afastar Leonardo Prudente, o juiz afirma que a moralidade administrativa, ora sob enfoque, foi erigida pelo texto constitucional à condição de causa autônoma para o ajuizamento de Ação Popular. Segundo o magistrado, "a Constituição não deixa dúvida sobre a possibilidade de cabimento da medida para buscar a desconstituição de ato praticado por agente político, de qualquer dos três poderes, que repercuta o tema da moralidade pública".

Para o magistrado, o que há nos autos é "um conjunto de elementos que constituem fortes indícios do cometimento de delitos gravíssimos". "É indispensável que o Poder Judiciário se posicione, neste momento, com firmeza e assertividade sobre esses fatos que, se verdadeiros, podem ser considerados uma verdadeira tragédia imposta pela virtual (e ainda não cabalmente comprovada) irresponsabilidade, egoísmo e absoluta ausência de civismo das partes virtualmente implicadas nesses tristes episódios. A contribuição a ser dada agora pela Justiça do DF será, decerto, viabilizar que os procedimentos atualmente em curso na Câmara Legislativa local sejam objeto de esclarecimento, de forma idônea e, portanto, moralmente adequada", afirma o juiz.

Conforme a decisão, a Câmara Legislativa do DF e o Distrito Federal deverão ser comunicados, imediatamente. O juiz fixou multa diária no valor de 100 mil reais no caso de eventual descumprimento ou demora no atendimento da ordem judicial.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Processo : 523-4 - clique aqui.

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