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STJ nega liminar a torcedor denunciado por agressão a PM no campo do Coritiba

O STJ negou liminar em HC a um torcedor que participou do tumulto no estádio Couto Pereira após o jogo entre o Coritiba e o Fluminense, no dia 6/12, pelo Campeonato Brasileiro de 2009.

29/1/2010


Negada

STJ nega liminar a torcedor denunciado por agressão a PM no campo do Coritiba

O STJ negou liminar em HC a um torcedor que participou do tumulto no estádio Couto Pereira após o jogo entre o Coritiba e o Fluminense, no dia 6/12, pelo Campeonato Brasileiro de 2009. Geison Lourenço Moreira de Lima foi denunciado pelo MP estadual por lesão corporal de natureza grave contra um policial militar.

O torcedor foi preso preventivamente três dias após a partida. A defesa recorreu ao STJ depois que o relator de um HC no TJ/PR negou a liminar para que o torcedor fosse solto. Ao examinar a questão, a presidência do STJ observou que não caberia ainda o julgamento do caso, salvo em hipótese de ilegalidade manifesta, o que não há. Por isso, o TJ paranaense ainda deve analisar o mérito do pedido de liberdade.

Inicialmente, Geison Lima foi acusado pela polícia de tentativa de homicídio contra o PM. A vítima trabalhava na segurança das dependências do estádio e, durante o tumulto após a partida, acabou jogado ao chão e agredido violentamente por torcedores. O torcedor foi identificado por imagens jornalísticas do tumulto, mas nega participação na agressão ao PM.

A prisão temporária de Geison Lima foi decretada por 30 dias, podendo ser renovada de acordo com a conveniência da instrução criminal. Não há notícia no HC do STJ sobre a eventual concessão de liberdade a ele por outro tribunal.

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