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TSE decide que representações por irregularidades em prestação de contas podem ser ajuizada a qualquer tempo

Por maioria de votos, o Plenário do TSE decidiu que as representações por irregularidades em prestação de contas podem ser ajuizada a qualquer tempo enquanto durar o mandato, nos casos anteriores à lei 12.034/09. Essa posição ficou definida com o voto vista do presidente da Corte, ministro Ayres Britto.

26/2/2010


Prestando conta$

TSE decide que representações por irregularidades em prestação de contas podem ser ajuizada a qualquer tempo

Por maioria de votos, o plenário do TSE decidiu que as representações por irregularidades em prestação de contas podem ser ajuizada a qualquer tempo enquanto durar o mandato, nos casos anteriores à lei 12.034/09 (clique aqui). Essa posição ficou definida com o voto vista do presidente da Corte, ministro Ayres Britto.

O voto foi apresentado no processo do suplente de deputado estadual, Nadir Neves, que teve seu mandato cassado pelo TRE do Pará por captação ilícita de recursos para fins eleitorais e abuso de poder econômico bem como foi considerado inelegível por três anos. O Plenário do TSE manteve a cassação, mas afastou a inelegibilidade.

Prazo para propor a ação

Em sentido contrário ao voto do ministro Marcelo Ribeiro, que defendia o prazo de 15 dias após a diplomação para se propor a ação, o ministro Ayres Britto concordou com o relator, ministro Felix Fischer, ao afirmar que "a interpretação mais abonadora é aquela que não fixa prazo para propositura da representação".

De acordo com o ministro, a intenção da norma é assegurar a total transparência das práticas eleitorais em tema de captação e gastos de recursos financeiros. E a transparência é necessária para garantir a legitimidade das eleições, principalmente se tratando de arrecadação e gastos de recursos financeiros para a campanha eleitoral.

Em sua opinião, é precisamente no momento de arrecadação que começam as tratativas da corrupção administrativa brasileira. "Quem financia por debaixo dos panos cobra por debaixo dos panos igualmente e sob formas conhecidas: fracionamento de despesas para evitar licitações; dispensa ou inexigibilidade de licitação de modo contrário à legislação; manipulação de verbas orçamentárias; superfaturamento de preços; nomeações para cargos sem o menor critério técnico entre outras", destacou.

Ao ler o voto, o presidente afirmou que a lei 9.504/97 (clique aqui) deixou em aberto o prazo para o ajuizamento da representação "ante a manifesta gravidade de uma conduta reveladora de relação promíscua entre doadores e donatários". Em seu entendimento, o correto seria a ação poder ser proposta a qualquer tempo por todo o exercício do cargo, por exemplo, quando o partido apresentar a sua prestação de contas em abril do ano seguinte às eleições, o que permite averiguar possíveis irregularidades.

No entanto, o ministro Ayres Britto destacou que a lei 12.034/09 fixou o prazo de 15 dias para ajuizar a representação. Ou seja, nos processos que surgirem após a edição da lei, é o prazo que valerá.

"Temos lei, e agora há uma norma explícita fixando o prazo de quinze dias para a representação", finalizou.

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