Migalhas Quentes

6ª turma do STJ reconhece concurso formal de crimes em roubo à agência bancária

A 6ª turma do STJ reconheceu o concurso formal de crimes em roubo ocorrido em agência bancária. Para os ministros, a conduta do acusado, ao assaltar o banco, com a subtração das armas dos vigilantes e roubo de automóvel para a fuga do local, consistiu em uma única ação, embora atingindo vítimas distintas.

18/3/2010


Concurso formal

6ª turma do STJ reconhece concurso formal de crimes em roubo à agência bancária

A 6ª turma do STJ reconheceu o concurso formal de crimes em roubo ocorrido em agência bancária. Para os ministros, a conduta do acusado, ao assaltar o banco, com a subtração das armas dos vigilantes e roubo de automóvel para a fuga do local, consistiu em uma única ação, embora atingindo vítimas distintas.

Condenado à pena de 17 anos, nove meses e três dias de reclusão e ao pagamento de 176 dias-multa, o acusado recorreu de decisão do TJ/SC, que não aplicou o princípio da consumação.

Alegou que, no caso, não houve crime continuado, mas sim concurso formal de crimes, uma vez que a subtração das armas dos vigilantes do banco foi necessária para a execução do crime de roubo da agência bancária.

Em seu voto, o relator, desembargador convocado Celso Limongi, registrou que há no processo a informação de que as armas subtraídas dos vigilantes não teriam sido utilizadas no assalto. Os agentes teriam recebido, de terceira pessoa não identificada, pela janela da agência bancária, um revólver, uma espingarda calibre 12 e uma pistola, utilizados para praticar o roubo.

Entretanto, o relator reconheceu o concurso formal de delitos e reduziu a pena do réu para oito anos de reclusão e ao pagamento de 39 dias-multa. "Fixo a pena base em cinco anos de reclusão, um ano acima do mínimo legal, considerando que, como ressaltado na sentença, das oito circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do CP, cinco são desfavoráveis ao paciente. A pena de multa fica fixada em 10 dias-multa. A seguir, aumento-as de um terço, pelas qualificadoras, totalizando seis anos e oito meses de reclusão e treze dias-multa. Sobre esse quantum, aplico o acréscimo pelo concurso formal de crimes, fixando em um quinto, porque três delitos foram praticados. Assim, fica o paciente definitivamente condenado a oito anos de reclusão e 39 dias-multa", determinou.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024