Migalhas Quentes

Câmara - Debatedores pedem investigação Federal de assassinato de advogado

Está nas mãos do STJ a transferência da responsabilidade de investigar, processar e punir o assassinato do advogado e defensor de direitos humanos Manoel Mattos e mais de duas centenas de homicídios não apurados na fronteira entre Pernambuco e Paraíba.

25/3/2010


Responsabilidade

Câmara - Debatedores pedem investigação Federal de assassinato de advogado

Está nas mãos do STJ a transferência da responsabilidade de investigar, processar e punir o assassinato do advogado e defensor de direitos humanos Manoel Mattos e mais de duas centenas de homicídios não apurados na fronteira entre Pernambuco e Paraíba. Em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, organizações não-governamentais, deputados e representantes do governo federal pediram, nesta quarta-feira, agilidade para viabilizar o primeiro caso de federalização de crimes no País.

O advogado Manoel Mattos foi morto em janeiro de 2009 por pistoleiros, na Paraíba. A execução foi considerada como uma resposta à atuação de Mattos, que denunciou grupos de extermínio atuantes nas cidades de Itambé/PB e Pedra de Fogo/PE, na fronteira entre os estados.

A promotora de Justiça de Itambé, Rosemary de Almeida, afirmou que de 1994 a 2009 registrou 202 homicídios com características de execução e não elucidados. Desses, 47 não tinham sequer inquérito policial instaurado. Ela afirmou que houve pressões para arquivar esses casos. Como se recusou, passou a sofrer pressões administrativas e a receber ameaças de morte, e por isso tem proteção Federal.

Autoridades incapazes

O pedido de federalização das investigações desses casos se justifica, segundo os seus defensores, pela total incapacidade das autoridades locais de resolvê-los. De acordo com os participantes da audiência, há indícios, reconhecidos por autoridades estaduais, de que policiais de diversas patentes e pessoas influentes tenham participado dos crimes.

A mãe do advogado assassinado, Nair Ávila dos Anjos, também está ameaçada de morte e afirmou que a Justiça local não tem isenção para investigar o caso. Os acusados de executar o crime e os seus mandantes, segundo ela, permanecem sem serem importunados. "Só posso ter esperança se o crime for federalizado, porque não haverá envolvimento com o grupo que continua ameaçando as famílias da região", disse.

Um dos argumentos contra a federalização é o de que se poderia criar uma situação embaraçosa para a polícia e a Justiça locais. Fernando Matos, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, afirmou que, apesar de não ser parte nesse processo, a secretaria já encaminhou à ministra Laurita Vaz, responsável pelo processo no STJ, as posições dos governadores dos dois estados, que não viram qualquer empecilho à federalização das investigações. A ministra também foi informada dos fatos envolvendo a região e das ameaças.

O deputado Luiz Couto (PT/PB), que foi relator de uma CPI sobre grupos de extermínio no Nordeste, defendeu a atuação da Força Nacional na região para garantir a segurança dos militantes de direitos humanos e as apurações. O deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) sugeriu que um grupo da Comissão de Direitos Humanos visite o local, mostrando apoio às pessoas que denunciam os crimes e defendem a sua apuração.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024