Migalhas Quentes

Presidente do TJ/MT recorre ao STF contra punição imposta pelo CNJ

O presidente do TJ/MT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos – punido pelo CNJ com aposentadoria compulsória a bem do serviço público pela prática de atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro de suas funções – impetrou Mandado de Segurança (MS 28712), no STF, em que pede liminar para suspender os efeitos da decisão.

27/3/2010


Mandado de Segurança

Presidente do TJ/MT recorre ao STF contra punição imposta pelo CNJ

O presidente do TJ/MT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos – punido pelo CNJ com aposentadoria compulsória a bem do serviço público pela prática de atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro de suas funções – impetrou Mandado de Segurança (MS 28712), no STF, em que pede liminar para suspender os efeitos da decisão.

Travassos e outros nove magistrados foram punidos em razão do suposto esquema de desvio de recursos públicos superiores a R$ 1,4 milhão. Na mesma decisão, o CNJ determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação e devolução do dinheiro desviado.

Relator do MS, o ministro Celso de Mello pediu informações ao CNJ antes de decidir sobre o pedido de liminar. A defesa do desembargador alega que "a destituição é gravíssima", principalmente porque Travassos ocupa a Presidência do TJ/MT e, em função do cargo, é chefe do Poder Judiciário no estado. Seus advogados argumentam que a sanção imposta pelo CNJ é "iníqua, afrontosa dos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e violadora da norma da lei fundamental que impõe a fundamentação de todas as decisões judiciais (arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição)". No mérito, a defesa pede que a decisão do CNJ seja declarada nula com o consequente retorno do desembargador ao cargo.

"A aposentadoria compulsória de qualquer magistrado e, a fortiori, de um desembargador e presidente de Tribunal de Justiça, não é só medida vexatória para magistrado perante sua família, seus amigos, o círculo de suas relações e seus subordinados. Bem vistas as coisas, ela infunde a desconfiança das pessoas no Judiciário, por sua natureza o mais augusto dos Poderes do Estado, que precisa parecer austero, elevado, inatacável e incorruptível, para granjear o respeito e o acatamento dos cidadãos. É dentro desse quadro que se admite, como pena de imenso vigor, a aposentadoria compulsória, que não se justifica, nem por atos insignificantes nem por práticas ou omissões autenticadoras da humanidade de cada um", afirma a defesa.

De acordo com o relator do processo administrativo, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, o esquema consistiu no desvio de recursos para socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Os magistrados respondem por desviar R$ 1,4 milhão para cobrir os prejuízos com a quebra da cooperativa de crédito (Sicoob Pantanal), criada por maçons, de 2003 a 2005, época em que o desembargador José Ferreira Leite presidia o TJ-MT e Mariano Alonso Ribeiro Travassos era corregedor-geral. Segundo o CNJ, Travassos não teve participação direta no esquema, até porque não pertence à Maçonaria, mas recebeu a segunda maior quantia paga (R$ 906.416,86) para não se opor ao desvio.

_________________
______________

Fonte : STF

___________
___________________

Leia mais

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025