Migalhas Quentes

Súmula desloca competência do STJ para os TRFs

A Corte Especial do STJ editou súmula que desloca para os TRFs a competência para decidir os conflitos entre juizado especial Federal e juízo Federal da mesma região judiciária. A nova orientação está contida na súmula 428.

14/4/2010


Súmula 428

Súmula desloca competência do STJ para os TRFs

A Corte Especial do STJ editou súmula que desloca para os TRFs a competência para decidir os conflitos entre juizado especial Federal e juízo Federal da mesma região judiciária. A nova orientação está contida na súmula 428.

A posição é nova e vai ao encontro daquela adotada a partir de setembro do ano passado pelo STJ, em razão de julgamento ocorrido no STF.

Ao julgar o RE 590.409, o STF reconheceu que não compete ao STJ dirimir os conflitos de competência entre juizado especial Federal e juízo Federal comum da mesma seção jurisdicional. Isso porque tanto os juízes que integram os juizados Federais quanto aqueles que funcionam nas varas comuns da mesma seção judiciária estão vinculados ao respectivo TRF. Com o novo entendimento, a Corte Especial revogou a súmula 348 (clique aqui), que firmava a competência do STJ para essas hipóteses.

Precedentes

O precedente mais antigo que embasou a nova súmula é da 1ª seção do STJ. Em setembro de 2009, ao analisar o segundo recurso interno no CC 103085, os ministros decidiram por reformar a decisão anteriormente tomada e adequar o entendimento à posição do STF. O relator foi o ministro Humberto Martins.

Naquele caso, o CC dizia respeito a ações relativas a fornecimento de medicamentos cujo valor da causa era inferior a 60 salários mínimos (teto admitido pelos juizados especiais Federais). O recurso foi da AGU. O STJ determinou o envio dos autos para o TRF da 4ª região, para o julgamento do conflito.

Outro caso citado como precedente foi julgado na 2ª seção, em outubro do ano passado. Naquela oportunidade, o STJ foi chamado a decidir qual era o juízo competente para julgar uma ação em que uma correntista do estado de São Paulo reivindicava da CEF diferença de remuneração de caderneta de poupança decorrente dos expurgos inflacionários.

A questão se colocou entre o juízo Federal comum e o juizado especial Federal. Ambos declinaram da competência: o primeiro, em razão de o valor da causa ser inferior ao teto dos juizados especiais; o segundo, em razão de uma emenda à inicial que elevou o valor da causa para mais de R$ 20,6 milhões. O STJ determinou a remessa dos autos para o TRF da 3ª região, para julgamento do conflito.

A 3ª seção também julgou precedente que fundamentou o entendimento exposto na nova súmula. O relator foi o ministro Felix Fischer. Na ação que deu origem ao conflito se discutia a anulação de ato administrativo previdenciário. O STJ determinou o envio dos autos para o TRF da 2ª região.


CC 103085 - clique aqui.

CC104426 - clique aqui.

CC 102647 - clique aqui.

CC 104429 - clique aqui.

CC 104544 - clique aqui.

CC 99086 - clique aqui.

CC 103083 - clique aqui.

CC 105947 - clique aqui.

CC 104332 - clique aqui.

________________
____________

Leia mais - STJ

  • 26/3/10 - 1ª seção do STJ aprova súmula sobre incidência de ISS para serviços bancários - clique aqui.
  • 24/3/10 - Nova súmula do STJ pacifica entendimento sobre incidência da Cofins nas locações de bens móveis - clique aqui.
  • 8/3/10 - Corte Especial do STJ aprova, por unanimidade, seis súmulas sobre temas variados - clique aqui.
  • 19/12/09 - Súmulas do STJ publicadas em 2009 - clique aqui.
  • 27/11/09 - 1ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.

  • 27/11/09 - 2ª seção do STJ dá nova redação à Súmula 323 - clique aqui.

  • 27/11/09 - Súmula 410 do STJ pacifica questão sobre prévia intimação pessoal do devedor - clique aqui.

  • 7/11/09 - Últimas súmulas aprovadas pelo STJ - clique aqui.

  • 4/11/09 - 1ª seção do STJ aprova quatro novas súmulas - clique aqui.

  • 29/10/09 - 2ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.

  • 29/9/09 - 1ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.

  • 25/9/09 - 1ª seção do STJ edita cinco novas súmulas - clique aqui.

  • 2/6/09 - STJ edita duas novas súmulas - clique aqui.

  • 30/5/09 - STJ aprova súmula que permite juros superiores a 12% ao ano – clique aqui.

  • 2/5/09 - Nova súmula do STJ assegura diferença de vencimentos a servidor em desvio de função - clique aqui.
  • 29/4/09 - STJ aprova três novas súmulas - clique aqui.
  • 28/4/09 - Nova súmula: visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente - clique aqui.
  • 25/3/09 - Recentes súmulas aprovadas pelo STJ - clique aqui.
  • 13/3/09 - Segunda Seção do STJ aprova duas novas súmulas – clique aqui.
  • 17/2/09 - STJ aprova duas novas súmulas – clique aqui.
  • 16/10/08 - STJ aprova três novas súmulas – clique aqui.
  • Leia mais - STF

    ______________

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

    2/12/2025

    Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

    2/12/2025

    Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

    2/12/2025

    União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

    2/12/2025

    Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

    2/12/2025

    Artigos Mais Lidos

    ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

    2/12/2025

    Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

    2/12/2025

    Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

    2/12/2025

    Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

    2/12/2025

    Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

    2/12/2025