Migalhas Quentes

Uso de celular fora da jornada de trabalho não configura sobreaviso

Para ter direito ao pagamento de horas de sobreaviso, o trabalhador precisa demonstrar que permanece em sua residência, sem poder se ausentar, aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. O uso de bip e telefone celular para ser encontrado pelo empregador quando necessário não demonstra a restrição à liberdade de locomoção do empregado.

28/5/2010


Restrição de liberdade

Uso de celular fora da jornada de trabalho não configura sobreaviso, decide TST

Para ter direito ao pagamento de horas de sobreaviso, o trabalhador precisa demonstrar que permanece em sua residência, sem poder se ausentar, aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. O uso de bip e telefone celular para ser encontrado pelo empregador quando necessário não demonstra a restrição à liberdade de locomoção do empregado.

Com base nesse entendimento, a 5ª turma do TST aceitou recurso de revista da Bunge Alimentos S.A. e excluiu as horas de sobreaviso da condenação da empresa.

A 5ª turma reformou acórdão do TRT da 9ª região, que determinou o pagamento do sobreaviso a um empregado da Bunge. Em audiência, o representante da empresa confirmou que o empregado era acionado para atender emergências fora do seu horário normal de trabalho através de telefone residencial, celular ou mesmo em sua própria residência. Por sua vez, o trabalhador afirmou a possibilidade de locomoção quando registrou ser acionado fora da jornada de trabalho através de seu telefone fixo "e, quando saía, deixava um telefone para recado".

Ao condenar a empresa, o TRT/PR julgou que não é a liberdade de locomoção o que define o reconhecimento do sobreaviso, "mas o constante estado de alerta e disposição do empregado em relação ao empregador".

O TRT ressaltou que, mesmo o empregador não exigindo o comparecimento do funcionário à empresa, pode procurá-lo para solucionar problemas referentes ao trabalho. Isso torna inegável que o empregado está acessível ao empregador. O trabalhador nessa situação, segundo o regional, não usufrui livre e integralmente do tempo de folga, mesmo não estando diretamente à disposição como durante a jornada.

O ministro Brito Pereira, presidente da 5ª turma e relator do recurso de revista, observou que o Tribunal Regional decidiu de forma contrária ao entendimento da Orientação Jurisprudencial 49, em que o uso do bip não caracteriza o sobreaviso. O relator listou decisões da SDI-1 no sentido de que o fornecimento de telefone celular se equipara ao do bip e não implica situação de sobreaviso, cuja caracterização depende de que o empregado permaneça em sua residência aguardando, a qualquer momento, chamada para o serviço.

Por maioria, vencido o ministro Emmanoel Pereira, a 5ª turma decidiu excluir da condenação a que fora submetida a empresa o pagamento de horas de sobreaviso decorrentes do uso de aparelho celular. Foi fundamental, para isso, a conclusão do relator de que "o empregado que utiliza o celular não permanece estritamente à disposição do empregador como previsto no artigo 244 da CLT (clique aqui), pois o telefone celular permite ao empregado afastar-se de sua residência sem prejuízo de uma eventual convocação do empregador".

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024