Migalhas Quentes

OAB/SP pede ao CNJ regras para padronizar intimações eletrônicas

A OAB/SP solicitou ao CNJ que estabeleça regras de padronização das intimações judiciais publicadas nos Diários Oficiais Eletrônicos, a serem seguidas por todo o Judiciário nacional, fixando a identificação dos advogados por seus nomes completos, números de inscrição e seccional da Ordem na qual estão inscritos.

2/6/2010

Padronização

OAB/SP pede ao CNJ regras para padronizar intimações eletrônicas

A OAB/SP solicitou ao CNJ que estabeleça regras de padronização das intimações judiciais publicadas nos Diários Oficiais Eletrônicos a serem seguidas por todo o Judiciário nacional, fixando a identificação dos advogados por seus nomes completos, números de inscrição e seccional da Ordem na qual estão inscritos.

A solicitação foi motivada por decisão da Corte Especial do STJ de que erro quanto ao número de inscrição do advogado na OAB não anula intimação de sentença, principalmente porque os nomes dos profissionais e das partes estavam corretos.

"Para formular o pedido, a Ordem levou em conta que existe um número elevado de homônimos entre os advogados, além das semelhanças entre os nomes. Em alguns casos, os sobrenomes são eliminados ou abreviados, o que pode levar a erro, prejudicando as partes", justifica o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

De acordo com o vice-presidente da OAB/SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, alguns tribunais superiores, especialmente o STF e STJ, já adotam parâmetros permanentes em seus respectivos diários oficiais eletrônicos. "Há grande quantidade diária de intimações e as leituras dos diários eletrônicos quase sempre são realizadas por sistemas de informática, sendo que a ausência de campos pré-definidos pode dificultar essa leitura e causar dano ao advogado e ao jurisdicionado", analisa Costa.

O posicionamento do STJ deu-se após ação ajuizada no Estado de Santa Catarina, onde ocorreu a publicação equivocada. A defesa alegou que houve um erro grave na publicação da sentença, mas o STJ entendeu que a inclusão do número de inscrição da OAB não é requisito legal. A defesa interpôs agravo de instrumento, que foi negado pelo TJ/SC, alegando que não se pode permitir a utilização do Poder Judiciário para chancelar a reabertura de prazos.

_________________

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024