Migalhas Quentes

Órgão Especial do TST aprova novo Regimento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

O Órgão Especial do TST, na sessão do dia 7/6, aprovou o novo Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A proposta do novo regimento buscou adequar o funcionamento do Conselho a novas demandas submetidas ao órgão, procurando preservar, ao máximo, os dispositivos do antigo regramento e aproveitando estudo realizado pela Secretaria Executiva.

9/6/2010


Regimento

Órgão Especial aprova novo Regimento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

O Órgão Especial do TST, na sessão do dia 7/6, aprovou o novo Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A proposta do novo regimento buscou adequar o funcionamento do Conselho a novas demandas submetidas ao órgão, procurando preservar, ao máximo, os dispositivos do antigo regramento e aproveitando estudo realizado pela Secretaria Executiva.

Seguem as principais alterações no regimento, que aguarda publicação:

a) Disposições relacionadas à autuação e à distribuição de processos, organização das pautas, sessões de julgamento e participação dos advogados, seguindo normas contidas no Regimento Interno do TST.

b) Redefiniu-se as competências dos diversos órgãos do Conselho, como a Presidência, Vice-Presidência e Colegiado.

c) Possibilidade de o Conselho, antes do julgamento do mérito, determinar medidas provisórias, quando houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação

d) Normas referentes aos processos em espécie e ritos procedimentais, como o Procedimento de Controle Administrativo, o Pedido de Providências, as Propostas de Anteprojeto de Lei, o Pedido de Esclarecimento das decisões administrativas;

e) Normas expressas relativamente à efetivação das decisões do Conselho;

f) Capítulo específico regulando a suspeição e impedimento dos conselheiros e o procedimento para a argüição nesses casos;

g) Requisitos e procedimentos para a edição de atos normativos, como as resoluções e enunciados;

h) Detalhamento acerca das intimações dos atos do conselho, como a intimação por edital ou as notificações;

i) Disposição sobre os prazos para prática de atos dos conselheiros e dos servidores;

j) Autorização para que o Ministério Público do Trabalho participe nas sessões do Conselho, conforme deliberado na sessão ordinária realizada em 24 de abril de 2009.

Acesse aqui vídeo sobre o novo regimento.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025