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Lei do DF sobre comércio de farmácias é questionada no STF

O ministro Dias Toffoli é o relator da ADIn 4423, com pedido de liminar, proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, com o objetivo de questionar a lei distrital 4.353/2009. Essa norma regulamenta o comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias no Distrito Federal.

13/6/2010


Conveniência

Lei distrital sobre comércio de farmácias é questionada no STF

O ministro Dias Toffoli é o relator da ADIn 4423, com pedido de liminar, proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, com o objetivo de questionar a lei distrital 4.353/2009 (clique aqui). Essa norma regulamenta o comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias no Distrito Federal.

A ação foi proposta por haver o Conselho Federal de Farmácia e o MP/DF representado junto à Procuradoria-Geral da República sobre a inconstitucionalidade da aludida norma.

Para o procurador-geral, a norma ofende a competência constitucional da União para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII). Afirma, também, que a legislação infraconstitucional – lei 5.991/73 (clique aqui) – não facultou ao legislador estadual ou distrital editar "ato capaz de disciplinar aspectos de caráter geral referentes a esse tema".

"Farmácia não é padaria, papelaria ou supermercado", sustenta o procurador-geral. Para ele, a lei distrital extrapola os parâmetros federais fixados a respeito de itens passíveis de serem comercializados em farmácias e drogarias.

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