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Campanha do desarmamento - Liminar garante que armas de valor histórico não sejam destruídas

O advogado Paulo José Iasz de Morais, representando o Instituto do Patrimônio Histórico, conseguiu por liminar a garantia de que armas de valor histórico entregues na campanha do desarmamento não sejam destruídas. Tal pedido se deu pelo fato de muitas das armas entregues são da Revolução de 1932, da 2ª Guerra Mundial, entre outras.

21/6/2010


Campanha do desarmamento

Liminar garante que armas de valor histórico não sejam destruídas

O Instituto do Patrimônio Histórico conseguiu por liminar a garantia de que armas de valor histórico entregues na campanha do desarmamento não sejam destruídas. Segundo o Instituto, muitas das armas entregues são da Revolução de 1932, da 2ª Guerra Mundial, entre outras.

Na decisão, a juíza Federal Elizabeth Leão sustenta que "a carta magna considera patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Ademais, obriga o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação".

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