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TST nega vínculo empregatício por execução de atividade-fim

A terceirização de atividades inerentes aos serviços de telecomunicações é autorizada por lei, informou a 8ª turma do TST, ao rejeitar recurso de um empregado da Telemont – Engenharia de Telecomunicações, que pretendia vínculo empregatício com a Telemar Norte Leste, em Minas Gerais, para a qual prestava serviços.

23/6/2010


Vínculo empregatício

TST nega vínculo empregatício por execução de atividade-fim

A terceirização de atividades inerentes aos serviços de telecomunicações é autorizada por lei, informou a 8ª turma do TST, ao rejeitar recurso de um empregado da Telemont – Engenharia de Telecomunicações, que pretendia vínculo empregatício com a Telemar Norte Leste, em Minas Gerais, para a qual prestava serviços.

A compreensão do empregado era de que, por ter trabalhado na atividade-fim da Telemar, especificamente na reparação e instalação de linhas telefônicas de clientes da empresa, teria direito ao vínculo empregatício. Mas não foi assim que entendeu o TRT da 3ª região, ao fundamento de que a lei 9.472/97 (clique aqui) ampliou as hipóteses de terceirização e tornou possível a contratação de empresa interposta para prestação de serviços inerentes às suas atividades.

Contrariado com a decisão regional, o empregado interpôs recurso de revista no TST. A relatora na 8ª turma do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a decisão regional estava correta, pois o artigo 94, II, da lei 9.472 "autoriza a terceirização das atividades-fim elencadas no § 1º do artigo 60", que dispõe sobre a organização dos serviços do setor. Ela citou vários precedentes e concluiu que "mesmo que as tarefas desempenhadas pelo trabalhador sejam atividade-fim, é lícita sua terceirização, ante a previsão contida na lei geral de telecomunicações (Lei 9.472/97)".

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