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Liminar garante normas do processo administrativo

Em fevereiro deste ano um juiz da capital paulista

4/4/2005

 

Processo administrativo

 

Liminar garante normas do processo administrativo

 

Em fevereiro deste ano um juiz da capital paulista concedeu liminar para suspender um processo administrativo disciplinar movido contra um grupo de funcionários públicos estaduais. A alegação foi de que o mesmo estava em “evidente descompasso com a legislação correspondente, no caso o Estatuto do Funcionalismo Estadual”.

 

Segundo o advogado Eduardo Pannunzio, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, com a sucessiva edição de normas legais sobre processos administrativos, tanto em âmbito federal (Lei nº 9.784/99) quanto estadual, a tramitação sujeita-se a procedimentos e prazos cada vez mais rígidos. No entanto, essa inovação legislativa nem sempre veio acompanhada de uma revisão das práticas administrativas ou de sua disseminação junto aos agentes responsáveis. Mesmo em estados que dispõem de um marco legal específico – como é o caso de São Paulo, com a Lei estadual nº 10.177/98-, não é raro verificar a existência de processos conduzidos à revelia das disposições legais.

 

O advogado afirma que esses problemas trazem prejuízos tanto aos particulares, que ficam expostos a decisões arbitrárias, quanto à administração, já que um processo irregular é de questionável validade jurídica. “O Judiciário não tem hesitado em anular processos ou atos administrativos realizados à margem das previsões legais, notadamente quando implicam violação às garantias individuais”, ressalta Pannunzio.

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Fonte: Edição nº 147 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

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