Migalhas Quentes

Presidente sanciona Lei dos Consórcios Públicos

Uma lei sancionada na última quarta-feira

8/4/2005

 

Consórcios Públicos

 

Presidente sanciona Lei dos Consórcios Públicos

 

Uma lei sancionada na última quarta-feira pelo presidente Lula norteia agora a associação de municípios, Estados e a União para empreender a gestão de serviços públicos de interesse comum. A Lei nº 11.107, sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, foi publicada no DOU de ontem, 7/4.

 

A lei vai beneficiar principalmente os municípios, que até então não possuíam mecanismos claros de associação para realizar serviços comuns entre si, ou de forma conjunta com a União e Estados, possibilitando maiores investimentos, além de melhorias na eficiência de gestão e execução das despesas públicas. A criação de aterros sanitários em parceria consorciada, hospitais regionais ou até mesmo uma agência reguladora regional para fiscalizar o transporte público ou saneamento básico são atividades que podem se beneficiar da nova lei, envolvendo a iniciativa privada e os poderes públicos.

 

Além disso, por meio do consórcio público, há a possibilidade da licitação compartilhada - ponto que foi inserido por meio de uma alteração na lei de licitações - e a criação da chamada “Escola de Governo” caracterizada pela reunião dos entes federativos no treinamento de seus funcionários.

 

O sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, Floriano de Azevedo Marques Neto, foi um dos juristas contratados pelo Ministério das Cidades para dar parecer sobre a constitucionalidade do então projeto de lei. E Wladimir António Ribeiro, também desse escritório, atuou como consultor da subchefia de assuntos federativos na elaboração da lei.

 

 

__________

 

 

 

 

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025

Da “bomba bandeira branca” à decisão sem cor. Da validade à eficácia da cláusula de exclusividade. Qual o limite do Poder Judiciário?

2/12/2025